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Rio Grande, 08 de Fevereiro de 2010

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Âmbito Jurídico
  • 08/02/2010 - 12:00
    Confira a agenda dos Seminários e Simulados Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2010. Estamos fornando um cadastro de juristas e professores interessados em apresentar trabalhos nos Seminários Âmbito Jurídico para o ano de 2010. Caso tenha interesse em fazer parte do cadastro, pedimos que entre em contato, informando o nome completo, as área do Direito de interesse. Universidades interessadas em firmar parceria, pedimos que entrem em contato.
  • 08/02/2010 - 09:29
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
  • 08/02/2010 - 06:00
    Em caso de acidente do trabalho, existindo culpa do empregador, ainda que concorrente (ou seja, quando há também culpa da vítima ou outros fatores concorrem para a ocorrência do dano), ele fica obrigado a indenizar a família do ex-empregado pelo sofrimento moral e prejuízo patrimonial causados pela morte do esposo e pai, quando o trabalhador prestava serviços à empresa. Com esse entendimento, a 8a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia indeferido os pedidos formulados pela viúva e filhos do trabalhador acidentado, por entender que não houve culpa da reclamada no acidente.

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Não rebeu o certificado do seminário que participou? 

Caso não tenha recebido seu certificado de algum seminário,
acesse a sua página, e ali clique em seminários realizados, clique no relatório de freqüência que aparece ao lado da data de realização do seminário, e veja se alcançou a freüência mínima exigida de 75%. Se afirmativo, envie-nos um e-mail com seu endereço completo, inlcuindo CEP, e o título do Seminário, para que possamos providenciar a segunda-via, se for o caso.

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por Fabiana Brasil Campos

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