

Uma pessoa é obrigada a se identificar, sem motivo, caso seja abordada por um policial na rua?
Uma pessoa perdeu seus documentos e foi à delegacia fazer BO. Logo em seguida, questionou ao detetive que a atendeu se ela era obrigada a se identificar caso fosse abordada e não estivesse com seus documentos pessoais.
Enviada por Fabiana Brasil Campos - 04/02/2010 20:02:19
Na Lei 12.037 de outubro de 200, estão definidos os casos possiveis de identificação criminal.
Enviada por Douglas Echevenguá Arrieche - 08/02/2010 16:02:32
Como gosto mt de responder questões no forum vou dar minha opinião, embora seja apenas opinião. Se considerarmos que ninguem que esteja civilmente indentificado terá de passar por identificação criminal, faz sentido pensa que quer estiver sem seus documentos, talvez tenha que aguardar o policial conferir seus dados junto ao departamento de policia.
Enviada por Douglas Echevenguá Arrieche - 08/02/2010 16:02:35
Boa noite, Fabiana. O fato não trata de identificação criminal - como alguns colegas já responderam. Identificação criminal significa o Estado (por algum de seus órgãos) colher dados de identificação - qualificação, biométricos, digitais, fotos etc quando a pessoa se envolva em algum fato de natureza criminal. Outra coisa é identificar-se a um policial na rua - neste caso, identificar-se ao policial significa apenas mostrar a ele algum documento de identificação para que ele constate quem é você. A sua pergunta - como está formulada - tem uma resposta: não. Por quê? Porque é \"sem motivo\". Isto porque é dever, sim, nos identificarmos às autoridades policiais e seus agentes, mas sempre que houver motivo. Reza o art. 68 da Lei das Contravenções Penais: \"recusar à autoridade, quando por esta JUSTIFICADAMENTE solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência\", sendo a pena de multa. Veja, se é um contravenção não se identificar significa que temos o dever de nos identificar. Porém, só quando houver motivo, for justificado. Não esqueça, porém, que este \"motivo\", esta \"justificativa\", tem um cunho muito subjetivo, muito discricionário. Qualquer policial poderá dar qualquer motivo - em nome da segurança pública - para lhe exigir identificação e, nestes casos, fica muito difícil descaracterizar a falta de motivo. Mas, pense bem: se a polícia estiver trabalhando, identificado as pessoas, é um fato positivo - temos que arcar com algum incômodo, algum contratempo, se queremos ter e colaborar com a segurança nossa e de todos. Era isso.
Enviada por Marcos Peroto - 10/02/2010 23:02:10