Se tiver, os EPI's suprem esta insalubridade? Preciso defender um pet shop em que o reclamante pede este adicional, alegando que não havia recebido. Realmente, o pet nunca pagou tal adicional por acreditar que não precisavam, porém preciso saber se ele é realmente devido. O juiz designou um perito para avaliar o local. Atualmente os tosadores e banhistas que lá trabalham já dispõem de luvas, máscaras, protetores auriculares, etc. Quais os quesitos necessários como defensor do pet posso fazer para o perito?
Olha. Para se ter essa adicional de atividades insalubres é necessário a existência real de operações que o exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima do limites previstos na legislação.
Eu acho um pouco improvável a constatação deste num ambiente como o pet shop, porque, além de ter que provar a existência desses agentes nocivos, deverá também ser considerado o tempo que o empregado fica exposto a ele. O que o Ministério do Trabalho poderá fazer, caso seja encontrado alguma desregularização é mandar a empresa adotar medidas que reparem este problema.
O texto legal que trata dos assuntos de atividades insalubres ou perigosas está na CLT, arts. 189 e seguintes.
Cristiano
Além do relatado pela colega na resposta anterior, para a constatação de insalubridade é necessário a presença de agentes nocivos à saúde do obreiro, a lista dos agentes nocivos é fornecida pelo Ministério do Trabalho. Fora isso, a perícia da DRT, por exemplo, constatando da atividade insalubre também é motivo caracterizador, pois torna-se constitutivo de Direito. Como bem lembra a colega a presença de EPI\'s adequados afasta a insalubridade a partir de constatada a sua utilização. Diversos são os meios...
O ambiente de uma clinica veterinária é considerado insalubre conforme preceitua o anexo 14 da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. A atividade apresenta exposição à agentes biológicos cuja caracterização dá-se por inspeção do local de trabalho e com avaliação qualitativa (não importa a quantidade e sim a presença do agente insalubre).
A referida norma técnica enquadra os hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e ao tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais).
Destaco que o contato com os animais não precisa ser necessáriamente direto com os bichos, mas também com a urina, fezes, pelos, sangue, etc. Quero dizer com isto que a zeladora de uma clinica veterinária, mesmo não tendo contato direto com a animal, efetua a limpeza do ambiente que o animal permaneceu e contaminou.
Como estamos falando de agentes biológicos, precisamos entender que Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Bacilos e Parasitas contaminam o ambiente, materiais, ferramentas, o ar respirável. Portanto, no meu entendimento, todos os profissionais que laboral dentro de uma clínica veterinária estão expostos a agentes insalubres de natureza biológica. Nestes casos o grau de insabridade previsto na legislação é de 20% - grau médio.
Na mesma norma encontramos o grau máximo de insalubridade previsto para aqueles que fica sujeito ao contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)
O tosador tem um contato direto com o animal. Este pode ter parasitas ou alguma outra doença. Portanto o tosador tem direito ao adicional de insalubridade.