O estado de bem estar social, o estado neoliberal e a globalização no século XXI. Parte I: o estado clássico

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Resumo: No final do Século XIX e inicio do Século XX, surgia uma estrutura de Estado que objetivava atender às necessidades do período, estrutura esta denominada de “Estado de Bem Estar Social” que consistia numa política social na qual o Estado era o responsável para atender as demandas da população, regulando serviços, bem como fornecendo à sociedade esses mesmos serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, teoria esta defendida pelo economista britâncico John Maynard Keynes (1883-1946). Por outro lado, a partir de 1950, nos Estados Unidos da América e, por volta de 1980, no Reino Unido da Grã Bretanha, surgia também, outra teoria de organização de Estado, que se denominava de “Estado Neoliberal”, que tinha como pressuposto primordial, que o Estado não deveria fornecer as funções básicas, mas, apenas, regular estas funções, cabendo às empresas privadas a responsabilidade pela realização desses serviços essenciais, de modo a prover a sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, teoria esta defendida pelo economista norte americano Milton Friedman (1912-2006). Assim, faremos uma análise jurídica- sociológica-filosófica dessas duas teorias, vale dizer, da teoria do “Estado de Bem Estar Social” e da teoria do “Estado Neoliberal”, bem como a inserção destas teorias no Estado brasileiro e os respectivos reflexos, diante do mundo que agora experimenta o fenômeno econômico e social da Globalização. Para tanto, o tema será desenvolvido em duas Partes. PARTE I – O Estado Clássico. PARTE II – O Estado Contemporâneo.

 Palavras-chave: bem estar, empresas, estado, fiscal, global, globalização, neoliberal, países, política, século, serviços, social, sociedade.

Abstract: In the late nineteenth century and early twentieth century, appeared a state structure called "Welfare State", that aimed to meet the needs of that period and that consisted of a social policy in which the state was responsible to meet demands of the population, regulating and providing services to society, in order to ensure better quality of life. Moreover, staring from 1950, in the United States and, by 1980, in the United Kingdom of Great Britain, came also another theory of state organization, denominated the "Neoliberal State", which had as primary assumption that the State should not provide the basic functions, but simply regulate them, leaving it to private companies the responsibility for carrying out such essential services in order to provide society, under the regulations set forth by the state. Thus, we will make a analysis of these two theories, i.e., the theory of "Social Welfare State" and the theory of "Neoliberal State" as well as the inclusion of these in the Brazilian State and its reflections, before a world that now experiences the economic and social phenomenon of globalization. For that, issue wil be addressed in two parts: Part I – The Classic State; Part II – The Contemporary State (Tradução: Rosauro Bernardo).

Keywords: welfare, businesses, state, fiscal, global, globalization, neoliberal, countries, politics, century, services, social, society.

Sumário: 1. Introdução. 2. Estado Feudal. 3. Estado Absolutista. 4. Estado Liberal. 5. A Revolução Industrial e o Capitalismo. 6. A Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos da América. 7. Estado Socialista. 8. Conclusão. Referências Bibliográficas.

1. Introdução

No Século XVI surgiu na Europa a Reforma Protestante que enfraqueceu o poder Papal e colocou as Igrejas Nacionais sob o controle do soberano. A Reforma Protestante foi um movimento de caráter religioso, político e econômico. A Reforma contesta a estrutura e os dogmas da Igreja Católica e rompe a unidade do cristianismo, dando origem às religiões ditas protestantes.

Os reformistas rejeitam a pretensão da Igreja Católica de ser o único acesso ao mundo religioso, questionam a supremacia Papal e criticam a venda de indulgências para livrar os fiéis dos pecados. A Reforma Protestante ocorre paralelamente ao Renascimento, influenciado pelo pensamento humanista de que homem é o centro do universo, à passagem do feudalismo para o mercantilismo, que cria a necessidade de uma religião que não veja a usura como pecado, e ao fortalecimento das monarquias nacionais europeias, que querem acabar com os privilégios da Igreja.

Os precursores foram os críticos da Igreja. Na Inglaterra, John Wyclife (1320-1384), professor da Universidade de Oxford, teólogo e reformador religioso. No Reino da Boêmia, região do Sacro Império Romano Germânico (Região da Alemanha e Áustria), Jan Hus (1369-1415), um pensador e reformador religioso, que iniciou um movimento religioso baseado nas ideias de John Wycliffe.

O primeiro grande reformista foi o alemão Martinho Lutero (1483-1546) [1] que foi sacerdote agostiniano e professor de teologia, precursor da Reforma Protestante cujo pensamento sofreu profunda influência de São Paulo de Tarso. Veementemente contestando a alegação de que, a liberdade da punição de Deus sobre o pecado poderia ser comprada, em 1517, com suas 95 teses, confrontou o vendedor de indulgências, o Padre alemão Johann Tetzel (1465-1519). Acredita-se que Tetzel tentava angariar, através das indulgências, doações em dinheiro para a construção da Basílica de S. Pedro (em Roma) e que Martinho Lutero tenha-se inspirado nele ao escrever as suas 95 teses.

A partir de 1517, ele prega a substituição do Poder Eclesiástico pelo Estado; a simplificação da liturgia; o fim do celibato clerical; o fim do culto às imagens. A recusa de Martinho Lutero em retirar seus escritos a pedido do Papa Leão X em 1520, e do Imperador Carlos V, na Dieta de Worms em 1521, resultou em sua excomunhão pelo Papa e a condenação como um fora-da-lei pelo Imperador. Porém suas ideias se difundem rapidamente

Seguem-se outros dois movimentos reformistas que surgem em 1534. Na França, os religiosos João Calvino (1509-1564) [2], teólogo francês, prega que o homem deve buscar o lucro por meio do trabalho e com uma vida regrada, que também seria uma forma de louvar a Deus. Na Inglaterra, após ter um pedido de divórcio negado pelo Papa e, interessado em se sobrepor à autoridade católica em seu país, o Rei Henrique VIII (1491-1547) funda a Igreja Anglicana.

A reação da Igreja Católica à Reforma Protestante fica conhecida como Contra Reforma. O Papa Paulo III convoca o Concílio de Trento (1545-1563) que disciplina a unidade da fé; regula o excesso de luxo na vida dos religiosos; relaciona os livros que os católicos não poderiam ler (índex librorium prohibitorium) sob pena de excomunhão; impõe a repressão à heresia com a Inquisição e o julgamento no Tribunal Eclesiástico.

Destaque-se que na Carta Pontifícia Excommucamus, publicada em 1.231, o Papa Gregório IX (1.170-1271), institui a Inquisição, ou o Tribunal da Igreja Católica, que foi instalado, de modo a capturar, julgar e punir os acusados de eresia, que apregoavam doutrinas ou práticas contrárias às definidas pela Igreja. As penas variavam de uma retratação pública ao confisco de bens e à prisão perpétua, convertida pelas autoridades civis, em execução na fogueira ou na forca em praça pública. Em 1252, o Papa Inoncencio IV, aprova o uso da tortura para obter a confissão de suspeitos no Tribunal.

O Direito Canônico é o nome dado ao Direito da igreja Católica e é chamado de canônico por causa da palavra “canôn” que em grego significa regra. Esse direito foi extremamente importante para a Igreja Católica, principalmente por ser escrito.

As fontes do direito canônico são os ius divinum (regras extraídas da Bíblia), a legislação canônica, oriundos das decisões dos Concílios e dos escritos dos Papas, os costumes e os princípios recebidos do Direito Romano.

Os Tribunais Eclesiásticos julgavam os casos de direito privado, tanto para religiosos quanto para leigos. Ex. heresias, sacrilégios, feitiçarias, adultério, usura, testamentos e matérias acerca da família. No final da Idade Média utilizou-se largamente o processo inquisitório.

Assim, durante a Idade Medieval e também na Idade Moderna, a Inquisição era o Tribunal Especial para julgar e condenar os hereges, pessoas ou grupos que acreditavam em um catolicismo considerado “desviado” ou que praticavam atos que, naquele período, a superstição reinava, e dessa forma, eram indicados como bruxaria ou feitiçaria.

O matemático, astrônomo e físico italiano Galileu Galilei (1564-1642) [3] introduziu uma nova época na Astronomia com suas observações do céu por meio de um telescópio, sendo seguidor da Teoria Heliocêntrica (o Sol no centro do Universo) e não da Teoria Geocêntrica (a Terra no centro do Universo) defendida à época pela Igreja, que era a maior detentora do conhecimento. Em face de sua Teoria Heliocêntrica, Galileu foi perseguido e processado pela Igreja, e obrigado a negar (abjurar) suas ideias publicamente.

Porém, um dos casos mais lembrados da Inquisição foi o de Joana d’Arc, heroína francesa que foi eliminada, através de um processo do Tribunal do Santo Ofício, pelos ingleses e aliados franceses. A camponesa Joana d’Arc, (1412-1431), teve participação fundamental no conflito entre Inglaterra e França (Guerra dos 100 Anos entre 1337 a 1453). Ao seguir por supostas mensagens que recebia desde criança, em visões de santos, Joana d’Arc liderou o exército francês e conquistou importantes vitórias, tornando-se heroína nacional. Em 1.431, vendida aos ingleses, é condenada a morrer na fogueira, acusada de bruxaria.

2. Estado Feudal.

No período Medieval (Século V até o Século XV) predominava o Feudalismo. O Feudalismo[4] foi um tipo de sociedade baseada numa organização muito particular entre os homens. Laços de dependência de homem para homem estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos. Um homem, o vassalo, confia-se a outro homem, que o escolhe para seu amo, e que aceita esta entrega voluntária. O vassalo deve ao amo fidelidade, conselho e ajuda militar e material. O amo, o Senhor, deve a seu vassalo, fidelidade, proteção e sustento. O sustento pode ser assegurado de diversas maneiras. Geralmente se fazia através da concessão ao vassalo de uma porção de terra, benefício ou feudo. A razão para este tipo de sociedade é a sobrevivência de ambos.

O Contrato Feudo-Vassalo. O feudalismo baseia-se numa questão de direito. Este contrato pessoal entre o homem que será o vassalo e outro que será o Senhor, é realizado em público, por intermédio de rituais, dentro de um cerimonial. Esta cerimônia tinha o nome de Investidura, fé, e homenagem. Geralmente o vassalo fazia o juramento de fidelidade e o Senhor lhe entregava uma porção de terra.

Os efeitos do Contrato Feudo-vassálico. O contrato gerava poder do Senhor sobre o vassalo e a obrigação da proteção sobre o seu sustento. Para o vassalo a fidelidade ao Senhor, na proteção da propriedade. O vassalo poderia ter seus próprios vassalos. A Parte que descumprisse o contrato poderia ser excomungada pela Igreja. Era uma sanção, posto que nenhum cristão poderia ter relações sociais com um excomungado.

Fim do Contrato Feudo-Vassalo. Normalmente o contrato era eterno, Isto é, valia até a morte de um dos contratantes. O vassalo poderia ter a iniciativa de romper o contrato, desde que devolvesse o feudo (a porção de terras). Por outro lado o Senhor poderia romper o contrato, porém este ato deveria ser feito com base do Conselho da Corte.

Os direitos de uso e Propriedade no Contrato Feudo-Vassalico. Via de regra, o filho vassalo tornava-se herdeiro também de sua vassalagem, precisando apenas ir ao Senhor do seu pai para fazer por si um ritual do contrato e pagar uma taxa. Sendo o herdeiro menor, o Senhor cuidava de seus interesses até a sua maioridade, ou seja, até quando pudesse fazer juramento.

As relações Feudo-vassálicas e a Justiça. A concessão de um feudo não era uma concessão ampla no que diz respeito à Justiça. No dia-a-dia, na maior parte da Europa, quem mandava e fazia as regras daquele feudo era o Senhor, não tendo o servo comum, condições de se opor a esta condição.

Todavia o renascimento comercial e urbano, ocorrido a partir do Século XI e, notadamente a partir do Século XV, introduziu muitas novidades na organização da sociedade feudal. Surgiram diferentes grupos sociais, tais como a burguesia e os trabalhadores assalariados. Criaram-se novas formas de enriquecimento, por meio do crescimento das atividades bancárias e do comércio de mercadorias. Ganhou importância o comércio em grande escala e a produção para o mercado.

Essas novidades indicavam o aparecimento de um novo sistema econômico, o capitalismo, fruto das grandes navegações e posteriormente, da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra. Aos poucos, o sistema capitalista acabaria por substituir inteiramente o feudalismo, tornando-se dominante nos séculos seguintes.

3. Estado Absolutista

Nos Séculos XVII e XVIII, surge na Europa os Estados Absolutistas. O Absolutismo é um sistema de governo em que o poder fica concentrado no monarca. Os reis controlam a administração do Estado, a moeda, os impostos, os exércitos, fixam as fronteiras dos países e intervém na economia por meio de políticas mercantilistas.

Esse poder de controle do Estado era realizado pela soberania. Soberania é o Poder ou autoridade suprema. É a propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua validade a nenhuma ordem superior. O conceito de Soberania do Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos 30 (trinta) anos na Europa[5].

A Guerra dos Trinta Anos é considerada a primeira grande guerra europeia. Teve início em 1618, como conflito religioso, envolvendo católicos e protestantes, e adquiriu o caráter político em torno das contradições entre os Estados. Envolveu a Áustria, Hungria, Espanha, Holanda, Dinamarca, França e Suécia, entre outros países.

A guerra terminou no ano de 1648, com a paz celebrada na cidade de Westfália, na Alemanha, na qual foram reconhecidas as liberdades dos calvinistas e demais protestantes. Portugal, Áustria e Holanda conquistaram a independência. França, Suécia e Rússia ampliaram suas áreas territoriais. Pelo Tratado de Westfália, cada Estado é uma unidade completamente independente que não está sujeita a nenhuma autoridade maior. Em síntese, pelo Tratado, o Estado é soberano.

Na evolução histórica, o Estado como conhecemos hoje, começa a se consolidar com a centralização das monarquias absolutistas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa, em meados do século XV.

Os Estados absolutistas também criam uma organização judiciária, a Justiça Real, que se sobrepõe ao fragmentado sistema feudal. A centralização desenvolve-se com a crise do feudalismo. Com a expansão comercial, a burguesia disputa o domínio político com os nobres e apoia a concentração do poder.

A burguesia é uma classe social que surgiu nos últimos séculos da Idade Média, entre Século XII e Século XIII com o renascimento comercial e urbano. A burguesia dedicava-se ao comércio de mercadorias, tais como, roupas, especiarias, joias, etc.., e a prestação de serviços, como atividades financeiras. Habitavam os burgos, que eram pequenas cidades protegidas por muros. Como eram pessoas ricas, que trabalhavam com dinheiro, não eram bem vistas pelos integrantes do clero católico.

3.1. Nicolau Maquiavel (1469-1527).

Com a evolução das Leis, surgem também as teorias para justificar o absolutismo, como a de Nicolau Maquiavel (1469-1527), historiador, poeta, diplomata, e músico italiano do Renascimento. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de haver escrito sobre o Estado e o Governo como realmente são e não como deveriam ser.

Como um dos pioneiros destas teorias acerca do absolutismo, Nicolau Maquiavel[6], na sua obra “O Príncipe”, escrito em 1513 e publicado em 1532, ensinava o governante a conquistar o poder e mantê-lo. Maquiavel é bastante discutido até hoje, porque a maioria das pessoas consideram-no imoral, porque, para ele, os fins justificam os meios, assim, o governante para manter-se no poder, pode e deve mentir, matar, cometer outros crimes, fraudar, em suma, pode qualquer coisa.

3.2. Thomas Hobbes (1588-1679).

Thomas Hobbes (1588-1679) [7] foi um matemático, teórico político, e filosófo ingles, autor da obra “Leviatã” (1651) na qual explanou a sua teoria sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No Estado natural, enquanto que alguns homens pudessem ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais, pelo medo de que o outro homem lhe possa fazer mal.

De acordo com Hobbes, a sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano, quer seja um monarca ou uma assembleia, que pode até mesmo ser composta de todos, caso em que seria uma democracia, deveria ser o “Leviatã”, uma autoridade inquestionável. A teoria política do “Leviatã” mantém no essencial as ideias de suas duas obras anteriores, “Os Elementos da Lei” e “Do cidadão”, em que tratou a questão das relações entre Igreja e Estado.

Thomas Hobbes buscou entender como e porque o Estado se formou. Desta forma ele acabou justificando o poder centralizado nas mãos de um só. No seu livro “Leviatã” ele argumenta que antes do surgimento do Estado, os homens, embora livres, e até por isso mesmo, estavam em permanente estado de guerra. A isso, Hobbes chamou de Estado de Natureza. Para evitar a destruição total, para sobreviver, os homens teriam feito um pacto, um acordo através do qual um deles passaria a governar evitando a desordem e a matança indiscriminada entre eles. O poder do Rei seria então resultado desse pacto.

3.3. Jacques Bossuet (1627-1704).

A teoria mais utilizada pelos monarcas absolutistas e seus seguidores para justificar tamanho poder foi dada pelo Bispo Jacques Bossuet[8], (1627-1704), bispo e teólogo francês, autor de La Politique Tirée de l'Écriture Sainte, póstumo, 1709 (Política Tirada da Sagrada Escritura, póstuma 1.709). Nesta obra ele defende que a autoridade do Rei é sagrada, pois emana de Deus.

Deus delegava o poder político aos monarcas, conferindo-lhes autoridade ilimitada e incontestável. A partir desta afirmação popularizou-se a ideia de que o Rei é Rei, porque Deus quis, e se é da vontade Divina, não deve haver nenhum tipo de discussão acerca do assunto, porque seria, no mínimo, um pecado. O caso mais exemplar de governante que se serviu das ideias de Bossuet, foi Luiz XIV de França, chamado "Rei Sol".

O Estado absolutista típico foi a França de Luis XIV (1.638-1715), conhecido como Rei Sol, tendo se atribuído a ele, segundo os historiadores, a frase “O Estado sou Eu”. Ele governou a França por mais de meio século e seu reinado foi exemplo de centralização de poder. Governou praticamente sozinho, tendo dissolvido o Conselho de Estado e recrutou burgueses para as funções de ministros. Os nobres ficaram no seu governo, porém sem função, formando uma Corte de 6.000 (seis mil) pessoas abrigadas no Palácio de Versailles, construída por ele para este fim.

 No seu governo, a organização social estava baseada na distinção social, entre os nobres, burgueses, artesãos e o povo em geral. Todos os Tribunais foram reunidos ao rei. Ele instituiu a Ordenação Civil de 1667 e a Ordenação Criminal de 1670, formando-se o Código de Luis.

Henrique VIII (1491-1547) e sua filha Elizabeth I (1533-1603) da Inglaterra e Pedro I, o Grande, da Rússia (1672-1725), são outros exemplos de reis absolutistas. O fim do absolutismo vem com a Revolução Francesa (1789) e as Revoluções Liberais do Século XIX.

4. Estado Liberal.

Antes do advento da Revolução Francesa, surgiu na Europa, na época do Renascimento, uma corrente de pensamento conhecida como o iluminismo, que defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o progresso como destino da humanidade. Os principais idealizadores foram o inglês John Locke (1632- 1704), os franceses Charles Louis de Secondat, baron de La Brède et de Montesquieu, (1688-1755), que pregou a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, na obra, De l’esprit des lois – Do Espírito das Leis, de 1751); Voltaire (1694-1778), o suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778), e o prussiano Immanuel Kant (1724-1804).

4.1. René Descartes (1596-1650).

Antes porém do iluminismo, René Descartes (1596–1650), que foi um filósofo, físico e matemático francês, defendia a tese de que a dúvida era o primeiro passo para se chegar ao conhecimento. Descartes instituiu a dúvida, de forma que, somente se pode dizer que existe aquilo que puder ser provado, sendo o ato de duvidar indubitável. Baseado nessa premissa, Descartes busca provar a existência do próprio eu, (quem duvida, portanto, é sujeito de algo, ego cogito ergo sum – eu que penso, logo existo) e de Deus. Sua obra mais conhecida é o “Discurso do Método” publicada em 1637[9], que estabelece o método para bem conduzir a razão na busca da “verdade” dentro da ciência. Descartes iniciou o racionalismo da Idade Moderna.

4.2. Immanuel Kant (1724-1804).

Immanuel Kant (1724-1804) foi um filosofo prussiano do final do Século XVIII e sua obra mais conhecida foi “Critica da Razão Pura” [10] de 1781. A filosofia crítica kantiana tenta responder às questões ”Que podemos conhecer?” “Que podemos fazer? e o “Que podemos esperar?”, remetendo a razão ao centro do mundo, como Nicolau Copérnico e depois Galileu Galilei, remeteu o Sol a o centro do Sistema Planetário, pela Teoria Heliocêntrica”.

 Kant afirma que “consistindo a ‘verdade’ na concordância de um conhecimento com o seu objeto, esse objeto deve, por isso, distinguir-se de outros. Ora, um conhecimento é falso quando não concorda com o objeto a que é referido, mesmo contendo algo que poderia valer para outros objetos. Portanto, um critério geral da verdade seria aquele que fosse válido para todos os conhecimentos, sem distinção dos seus objetos”.

Assim, como são possíveis juízos sintéticos a priori? São possíveis porque há uma faculdade da razão, que consiste no “entendimento”, que fornece categorias a priori como causa e efeito, e nos permite emitir juízos sobre o mundo.

Dessa forma, Kant coloca em movimento a revolução copernicana no domínio prático. “Crítica da Razão Pura” realiza esta obra metodológica e mostra como o “entendimento”, legislando sobre a sensibilidade e a imaginação, torna possível uma física a priori.

4.3. John Locke (16321704).

John Locke (1632-1704)[11] foi um filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Locke rejeitava a doutrina das idéias inatas e afirmava que todas as nossas idéias tinham origem no que era percebido pelos sentidos. A filosofia da mente de Locke é frequentemente citada como a origem das concepções modernas de identidade e do "self" (si mesmo), seus conceitos e questionamentos, figuraram com destaque na obra de filósofos posteriores, como David Hume, Jean-Jacques Rousseau e Kant. Como questionamento coloca o experimento onde indaga o que aconteceria se introduzisse as características mentais do príncipe no corpo de um humilde sapateiro. Supostamente, o corpo do sapateiro ficaria com a memória, o conhecimento e os atributos pessoais do príncipe, mas apesar de aparentemente ser um sapateiro, seria responsável pelas ações do príncipe.

Locke foi o primeiro a definir o "si mesmo" através de uma continuidade de consciência. Ele postulou que a mente era uma lousa em branco. Ao contrário dos conceitos pré-existentes baseados no Cartesianismo, ele sustentou que nascemos sem idéias inatas, e que o conhecimento, em vez de ser determinado apenas pela experiência, é, ao contrário, derivada da percepção dos sentidos.

Locke escreveu o An Essay Concerning Human Understanding (Ensaio Acerca do Entendimento Humano) em 1690, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza de nossos conhecimentos. Suas idéias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais, tais como o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado Governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões.

Locke dedicou-se também à filosofia política escrevendo dois Tratados sobre Governo. Na obra de filosofia política de 1689, consta no “Primeiro Tratado sobre o Governo Civil”, uma critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a vida política é uma invenção humana, completamente independente das questões divinas. No “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, expõe sua teoria do Estado liberal e a propriedade privada.

4.4. Montesquieu (1688-1755).

O francês Charles Louis de Secondat, Barão de Lede e Montesquieu (1688-1755) pregou a separação dos Poderes, na sua obra, De l’esprit des lois, Do Espírito das Leis, de 1751. Sabemos que Montesquieu foi um dos grandes filósofos do Século XVIII. Pensador iluminista que deixou uma grande herança por meio de suas obras. Na obra supracitada, o célebre autor expõe uma política essencialmente racionalista, caracterizada pela busca de um equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. A separação do poder entre Executivo, Legislativo e Judiciário, surgiria da necessidade de o poder deter o próprio poder, evitando assim o abuso da autoridade. A liberdade do cidadão é um dos pontos principais desta obra, e acabou sendo o espírito condutor do povo, na Revolução Francesa de 1789, baseada na máxima da liberdade, igualdade e fraternidade.

Para Montesquieu[12], as leis não seriam resultados da arbitrariedade dos homens, elas surgem de acordo com a necessidade e derivam das relações necessárias da natureza das coisas.

A independência dos Poderes, proposto por Montesquieu, teve como propósito a garantia de liberdade. A França, em face da Revolução Francesa, de 1789, adotou como forma de governo a República, instituindo os três poderes, executivo, legislativo e judiciário.

Montesquieu propõe uma nova forma de poder, antes absoluto, ao dividi-lo em três poderes distintos, diminuindo a autoridade suprema do governante, que até então, detinha todos os poderes para administrar e representar o Estado, bem como possuía prerrogativas e atribuições para fazer as Leis, e por fim, realizar a Justiça, em sua plenitude, para o Estado e os cidadãos.

Contudo, com a tripartição do Poder, ao Poder Executivo, coube em síntese, à administração e a representação do Estado perante os demais Estados, sendo que o poder Legiferante e o da Justiça passaram a integrar novas estruturas, que ficaram respectivamente, para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário, caracterizando-se, assim, a busca de um equilíbrio entre a autoridade do Poder do Estado e a liberdade do cidadão, evitando-se a arbitrariedade do governante.

Ancorado no tríplice Poder, mais tarde, surge a nova figura para os dos cidadãos, o voto, que é utilizado num processo eleitoral, para eleger seus representantes para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com mandatos por tempo determinado, fazendo emergir os mais variados modelos de democracia no mundo ocidental.

Portanto, a partir do final do século XIX, os Estados nacionais tomaram a forma como vemos hoje na maioria dos países. Não remanescem dúvidas que muitos países da África, do Oriente Médio e da Ásia, ainda se encontram em estados totalitários, semelhantes, mas não iguais, aos estados absolutistas, onde o governante (Executivo) detém a maioria dos poderes políticos que, de alguma forma, influenciam os demais poderes como o Legislativo e o Judiciário. Vale dizer, é um modelo aparente de democracia, porém não nos moldes do mundo ocidental.

4.5. François Marie Arouet-Voltaire (16941778).

François Marie Arouet, mais conhecido como Voltaire 1694-1778)[13], foi um escritor, ensaita, deistas e filósofo iluminista francês. Conhecido pela sua perspicácia e espirituosidade na defesa das liberdades civis, inclusive liberdade religiosa e livre comércio. É uma dentre muitas figuras do iluminismo cujas obras e ideias influenciaram pensadores importantes tanto da Revolução Francesa quanto da Americana. Escritor prolífico, Voltaire produziu cerca de 70 obras em quase todas as formas literárias, assinando peças de teatro, poemas, romances, ensaios, obras científicas e históricas, mais de 20 mil cartas e mais de 2 mil livros e panfletos.

“Cândido” escrito em 1759 é uma das obras mais conhecidas de Voltaire. O texto contrapõe ingenuidade e esperteza, desprendimento e ganância, caridade e egoísmo, delicadeza e violência, amor e ódio. Tudo isso mesclado com discussões filosóficas sobre causas e efeitos, razão suficiente, ética. Como sempre Voltaire expõe suas concepções com fina ironia, sem abandonar o sarcasmo de quando em vez. O romance, em todos e cada um dos seus parágrafos, caracteriza-se como uma sátira às ideias de Leibnitz. Gottfried Wilhelm von Leibniz ( 1646-1716), foi um filósofo, cientista, matemático e diplomata e é creditado a ele e a Newton, o desenvolvimento do cálculo moderno.

Foi um defensor aberto da reforma social apesar das rígidas leis de censura e severas punições para quem as quebrasse. Um polemista satírico, ele frequentemente usou suas obras para criticar a Igreja Católica e as instituições francesas do seu tempo. Voltaire é o patriarca de Ferney. Ficou conhecido por dirigir duras críticas aos reis absolutistas e aos privilégios do clero e da nobreza. Por dizer o que pensava, foi preso duas vezes e, para escapar a uma nova prisão, refugiou-se na Inglaterra. Durante os três anos em que permaneceu naquele país, conheceu e passou a admirar as ideias políticas de John Locke.

4.6. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778).

Jean-Jacques Rousseau ( 1712-1778)[14] foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo.

Na sua obra “Do Contrato Social”, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros.

No Livro I, indaga como passa o homem do estado natural ao civil e quais são as condições essenciais desse pacto”, composto de nove capítulos. Primeiramente se aborda a liberdade natural, nata, do ser humano, como ele a havia perdido, e como ele haveria de a recuperar. Dessa forma, já no quarto capítulo, Rousseau condena a escravidão, como algo paradoxal ao direito. A conclusão é que, se recuperando a liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes e a melhor forma de governo se faz por meio de uma convenção.

Essa convenção é formada pelos homens como uma forma de defesa contra aqueles que fazem o mal. É a ocorrência do pacto social. Feito o pacto, pode-se discutir o papel do “soberano”, e como este deveria agir para que a soberania verdadeira, que pertence ao povo, não seja prejudicada. Além de uma forma de defesa, na verdade o principal motivo que leva à passagem do estado natural para o civil é a necessidade de uma liberdade moral, que garante o sentimento de autonomia do homem.

No Livro II, trata da legislação, quando o autor aborda os aspectos jurídicos do Estado Civil, em doze capítulos. As principais ideias são desenvolvidas a partir de um princípio central, a soberania do povo, que é indivisível. O povo, então, tem interesses, que são nomeados como “vontade geral”, que é o que mais beneficia a sociedade. Evidentemente, o “soberano” tem que agir de acordo com essa vontade, o que representa o limite do poder de tal governante. Ele não pode ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral. Mais a frente, a corrupção dos governantes, quando a vontade geral é manifestada, garantindo-se o direito de tirar do poder tal governante corrupto. Assim, se esse é o limite, o povo é submisso à lei, porque em última análise, foi ele quem a criou, sendo a lei a condição essencial para a associação civil.

No Livro III, refere às possíveis formas de governo, que são a democracia, a aristocracia e a monarquia, e suas características e princípios. A principal conclusão desse livro é a partir do oitavo capítulo, quando é analisado o tipo de Estado, e que forma de governo funciona melhor. Para Rousseau, a democracia é boa em cidades pequenas, a aristocracia em Estados médios e a monarquia em Estados grandes. Em contrapartida a essas adequações, no capítulo décimo, o autor mostra como o abuso dos governos pode degenerar o Estado. Ainda, é destacado no capítulo nono que o principal objetivo de uma sociedade política é a preservação e prosperidade dos seus membros.

No Livro “Do Contrato Social”, não é difícil entender porque certas pessoas chamam a obra de “a Bíblia da Revolução Francesa”. Foi grande a influência política de suas ideias na França. A inspiração causadora das revoluções se baseiam principalmente no conceito da soberania do povo, mudando o direito da vontade singular do príncipe para a vontade geral do povo.

Como demonstrado o iluminismo foi uma corrente de pensamento que defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o progresso como destino da humanidade. Em sua Encíclica Fides et Ratio de 1998[15], o Papa João Paulo II (1978-2005) estabeleceu um ponto final à polêmica que durou dois milênios, defendendo a tese de que a fé e a razão (fides e ratio) constituem na realidade, as duas asas pelas quais o espírito humano eleva-se para a contemplação da verdade.

Pensamos que a existência deste binômio, vale dizer, da fé e da razão, ou se preferirmos, dentro do mundo atual, entre a ciência e a tecnologia, pode ser comprovado de forma hipotética, quando observamos o céu e constatamos que um pássaro ou um avião não decola e não permanece em voo, senão com a existência de duas asas. A falta de uma das asas impossibilita, inevitavelmente, a sustentação e o pleno êxito do voo, e precipita a queda da ave ou da aeronave ao solo. Portanto, a nosso ver, as duas asas, a fé e a razão, ou a ciência e a tecnologia, são necessárias para o voo acontecer na busca da contemplação da “verdade” e para estabelecer o “progresso”, como destino da humanidade.

5. A Revolução Industrial e o Capitalismo.

A I Revolução Industrial, no inicio do Século XVIII, foi um processo de transformação da economia agrária, baseada no trabalho manual em outra, dominada pela indústria mecanizada, que se caracteriza pelo uso de novas fontes de energia e de máquinas, pela especialização do trabalho, pelo desenvolvimento do transporte e da comunicação e pela aplicação da ciência na indústria. No transporte, o maior símbolo da Revolução Industrial foi a máquina a vapor.

Estima-se que a Revolução Industrial teve inicio por volta de 1760, na Inglaterra, que dispunha de capital acumulado, em razão da revolução comercial, da supremacia naval e das jazidas de ferro e carvão. Provocou mudanças profundas na sociedade. A terra deixou de ser a principal fonte de riqueza. A produção em larga escala é direcionada para o mercado internacional. A burguesia afirma o seu poder econômico. Surge o operariado e o capitalismo se consolida.

A II Revolução Industrial. A partir de 1870 tem inicio a II Revolução Industrial marcada pelo uso de novas fontes de energia, tais como a eletricidade e o petróleo, também pela substituição do ferro pelo aço e pela criação da linha de montagem, idealizada pelo empresário norte-americano Henry Ford (1863-1947), já no Século XX. Ela se espalha para outros países que integram a Europa e Japão. Criam-se as estratégias de união de empresa para dominar o mercado, como trustes, cartéis e holdings.

5.1. Adam Smith (1723-1790).

Adam Smith (1723-1790) [16], economista escocês um dos teóricos mais influentes da economia moderna, responsável pela Teoria do Liberalismo Econômico, estuda em Glasgow, Escócia, e em Oxford, na Inglaterra. Em 1751 é nomeado professor de lógica na Universidade de Glasgow e, no ano seguinte, também se encarrega da cátedra de filosofia moral.

Interessado em muitos ramos do conhecimento, entre os quais a Filosofia, História e Ciências Exatas, publica em 1759, um importante tratado sobre a moral, intitulada “Teoria dos Sentimentos Morais”. Cultiva amizade com filósofos, como David Hume, e inventores, como James Watt (1736-1819) que foi matemático, e engenheiro escocês, construtor de instrumentos científicos, destacando-se pelos melhoramentos que introduziu no motor a vapor, que se constituíram num passo fundamental para a Revolução Industrial.

Em 1763, durante viagem à França e à Suíça, entra em contato com os fisiocratas. Volta para a Escócia e publica sua principal obra, investigação sobre a natureza e as causas da “Riqueza das Nações” (1776). Nela, define os pré-requisitos para o liberalismo econômico e a prosperidade das Nações, como o combate aos monopólios, públicos ou privados; a não intervenção do Estado na economia e sua limitação às funções públicas de manutenção da ordem, da propriedade privada e da justiça; a liberdade na negociação do contrato de trabalho entre patrões e empregados e o livre comércio entre os povos.

5.2. Maximillian Carl Emil Weber (1864-1920)

Maximillian Carl Emil Weber (1864-1920) [17] ou Max Weber, economista, sociólogo e filósofo alemão, foi um dos principais nomes da sociologia moderna. Realizou extensos estudos sobre história comparativa e foi um dos autores mais influentes no estudo do surgimento do capitalismo e da burocracia, bem como da sociologia da religião. Um dos seus objetivos principais foi refutar a tese de Karl Marx, segundo a qual o capitalismo nascera somente da exploração do homem pelo homem.

Para Weber, o capitalismo teria sido impulsionado por uma mudança comportamental provocada pela Reforma Luterana do século XVI. Ocasião que dela emergiu a seita dos calvinistas com seu forte senso de predestinação e vocação para o trabalho. Entre as obras de Weber, destaca-se “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, de 1905. Nessa obra ele mostra que o desenvolvimento econômico do Ocidente estava relacionado com a permissão da cobrança dos juros, pelo Protestantismo, até então proibida, tanto no Livro Deuteronômio, do Antigo Testamento, como no Alcorão, do Islamismo. Ele mostra que foi a Reforma Protestante que deu um grande impulso ao crescimento econômico. De fato, a maioria das Nações hoje desenvolvidas, segue a Ideologia Protestante, criada por Lutero em 1517, seguida por Calvino.

Alguns definem o capitalismo como um sistema onde todos os meios de produção são de propriedade privada, outros o definem como um sistema onde apenas a "maioria" dos meios de produção está em mãos privadas, enquanto outro grupo se refere a esta última definição como uma economia mista com tendência para o capitalismo. A propriedade privada no capitalismo implica no direito de controlar a propriedade, incluindo a determinação de como ela é usada, quem a usa, seja para vender ou alugar, e o direito à renda gerada pela propriedade.

5.3. Jeremy Bentham (1748-1832).

Jeremy Bentham (1748-1832)[18] foi um filósofo e jurista inglês. Juntamente com John Stuart Mill e James Mill, difundiu o utilitarismo, teoria ética que procura responder todas as questões acerca do que fazer, do que admirar e de como viver, em termos da maximização da utilidade e da felicidade. Conhecido também pela idealização do Pan-optismo, que corresponde à observação total, a tomada integral por parte do poder disciplinador da vida de um indivíduo.

Em 1785, Bentham viajou para a Rússia, passando pela Itália e por Constantinopla, a fim de visitar seu irmão, Samuel Bentham, engenheiro naval que estava a serviço da Rússia. Nesse país escreveu “Defesa da Usura”, publicado em 1787, o seu primeiro trabalho sobre economia. Disposto como uma série de cartas escritas na Rússia, “Defesa da Usura”, revela Bentham como um discípulo de Adam Smith (1723-1790), mas um discípulo que insistia na aplicação lógica extrema dos princípios elaborados pelo fundador da economia política.

Bentham argumentava que cada homem era o melhor juiz de seus próprios lucros sem nenhum empecilho e que não havia motivo para limitar a aplicação dessa doutrina ao problema de emprestar dinheiro a juros. Seus trabalhos posteriores seguiam o princípio do “laissez-faire, laisser-passer”, (deixe fazer-deixe passar), orientação básica da escola liberal. Foi um dos principais argumentos a favor do Liberalismo Econômico. Consistia em sintetizar o principio de total liberdade de negociações econômicas, trabalhistas, liberdade de iniciativa e não regulação da economia pelo estado. O liberalismo econômico defendia uma posição de não-intervenção no andamento da economia, considerando que o mercado deveria ser regido exclusivamente pela lei de oferta e procura.

Embora o juro e o lucro sejam a essência do capitalismo para a transfomação e a evolução social de uma sociedade e de um Estado, observamos posições divergentes quando cobrados em excesso pelos capitalistas.

5.4. São Tomás de Aquino (1225-1274).

Inicialmente podemos destacar que na Grécia, Aristóteles foi enfático ao condenar a usura. Distinguia duas formas de se adquirir a propriedade. A aquisição natural ou “Economia” e a Aquisição Artificial ou “Crematística”. Esta última, por seu turno, divide-se em comércio e empréstimos a juros. Condenava a ambas, denominando-as de meios artificiais de se ter riquezas. Sobre a usura afirmava o que há de mais odioso, sobretudo, do que o tráfico de dinheiro, que consiste em dar para ter mais e com isso desvia a moeda de sua destinação primitiva. Ela foi inventada para facilitar as trocas. A usura, pelo contrário faz com que o dinheiro sirva para aumentar-se a si mesmo.

Os hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia, no final do Segundo Milênio a.C. Se deslocaram mais tarde para onde se localiza a região da Palestina. A história desse povo pode ser acompanhada pela Bíblia. No Antigo Testamento, reúne-se a Torá, ou a Lei, os Profetas e os Escritos. No Novo Testamento inclui-se a história e os ensinamentos de parte dos Hebreus, que acreditavam que Jesus é o Messias, que o Antigo previa. Eles eram monoteístas, pois acreditavam em um só Deus.

A base da Legislação Mosaica pode ser encontrada nos Dez Mandamentos, que teriam sido escritos por Deus. A Torá, também chamada Pentateuco, é formada por cinco primeiros Livros da Bíblia: Gênesis, o Êxodo, o Levítico, os Números e o Deuteronômio. Na legislação mosaica não era permitida a cobrança dos juros de um empréstimo entre os israelitas, mas permitido quando tratar-se de um estrangeiro.

A Índia, cuja origem provém há mais de 2.500 anos a.C. Da soma da civilização e dos invasores arianos nasceu a civilização hindu, que foi regida pelo Código de Manu, que regeu a constituição história, social e religiosa deste povo. Manú seria um personagem mítico, considerado “Filho de Brâmane e Pai dos Homens”. Assim, o Código de Manu legisla sobre juros inclusive impondo diferenças entre a cobrança para as diferentes castas: Art. 140 – Que ele receba dois por cento de juros por mês, porém nunca mais, de um Brâmane; três de um Ksatrya; quatro, de um Vaisya; e de cinco de um sudra, segundo a ordem direta das classes.

Em Roma, a Lei das XII Tábuas (449 a.C.), já procurava limitar a usura, expedindo leis, e o senatus consulta, que reduziam através de limites a respectiva taxa que era cobrada. Inúmeros regulamentos, incluindo plebiscitos na fase republicana, foram editados para combater a alta taxa de juros, estabelecendo-se afinal um limite máximo da centésima e usura, e, em um senato consultum do ano de 5 a.C., citado por Cícero, correspondente a 1% do capital, tendo seu cálculo mensal, não podendo ultrapassar os 12% ao ano.

No Islamismo a sociedade submete-se às regras do Alcorão, que é um registro das palavras exatas reveladas por Deus, por volta do ano de 610 d.C., na cidade de Meca, na Arábia Saudita, por intermédio do Anjo Gabriel ao Profeta Mohammad, Maomé (570-632). Foi memorizado por ele, e então ditado aos seus companheiros, e registrado pelos seus escribas, que o conferiram durante sua vida. Nenhuma palavra de suas 114 suratas foi mudada ao longo dos séculos. Assim, o Alcorão é, em cada detalhe, o único e miraculoso texto que foi revelado há Mohammad quatorze séculos atrás.

 A usura é condenada e proibida nos termos mais enérgicos possíveis. De acordo com os ensinamentos islâmicos, qualquer excesso no capital é riba, ou juros. O Islamismo não aceita distinções, em casos de proibições, entre taxas razoáveis e exorbitantes de juros, entre aquilo que é considerado diferença entre usura e juros, seja para consumo ou para propósitos produtivos.

Na mesma linha de pensamento, S. Tomás de Aquino condenou a usura. No Século XIII, Santo Tomás de Aquino, doutor da Igreja, e autor da Suma Teológica e dos Escritos Políticos (de Santo Tomás de Aquino) [19], adaptou a filosofia de Aristóteles, ao pensamento cristão da época. Ele é considerado o mais alto representante da escolástica, que é um sistema, movimento e método que procurou reafirmar que a fé supera mas não contradiz a razão. Aliando sempre a filosofia e a teologia, os debates e reflexões escolásticos baseavam-se na leitura das Sagradas Escrituras e dos escritos dos Padres da Igreja e de vários filósofos. Essas condenações compartilham a característica de condenar qualquer cobrança de juros, sob o nome comum de usura, qualquer que seja a taxa praticada.

 Mesmo em tempos mais modernos, em plena Revolução Mercantil, a condenação da usura nesses termos prosseguia. Em 1745, o Papa Bento XIV (1675-1758) [20], promulgou a Encíclica “Vix Pervenit” ("Difícil de Atingir"), condenando a cobrança dos juros para todos os católicos, ou, mais precisamente, condenando a usura. Em outra passagem acrescenta: “A preocupação das autoridades eclesiásticas com o problema da usura perdura”.

Em 14 de abril de 1999, o falecido Papa João Paulo II referiu-se ao “fenômeno preocupante da usura, que frequentemente acarreta consequências sociais dramáticas”. Em 1997, o Bispo Tarcisio Bertone, Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, revelou que se encontra em preparação uma nova Encíclica Papal condenando a usura.

No § 3º, do art. 192, da Constituição Federal do Brasil, estava determinado que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderiam ser superiores a 12% (doze por cento) ao ano, sendo que a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Todavia o Decreto n. 22.626, Lei da Usura, é de 07 de abril de 1933, anterior a Constituição Federal de 1988, logo, foi recepcionado como Lei complementar. Assim Lei da Usura possui status de Lei Complementar. Sobre a matéria, recentemente, o Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: STF. Súmula n. 648: A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Súmula vinculante n. 7: “A Norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar”.

A despeito de ser reconhecida a prática da usura como proibida no país e de ser em lei complementar, a prática usurária continuou e o teto jamais foi reconhecido pela Corte Constitucional.

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o Código Civil Brasileiro, que dispõe no seu art. 406 que “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

No art. 407 dispõe também que “ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros de mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, ou acordo entre partes”.

Atualmente no Brasil, a taxa de juros básica é a taxa Selic (Sistema de Liquidação e Custódia), que é definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil (BC) , corresponde à taxa de juros vigente no mercado interbancário, ou seja, é a taxa aplicada aos empréstimos entre bancos para operações de um dia (overnight) em operações, estas lastreadas portítulos federais.

É fato inconteste que sem a cobrança de juros e a obtenção do lucro, não subsiste o sistema capitalista. No mesmo sentido, a cobrança de taxas e impostos são necessárias para financiar o Estado. Ora, o lucro ou os juros são calcados numa base financeira de um negócio jurídico e é reconhecidamente válido. Da mesma forma é legal a imposição dos tributos aos constribuintes para financiar o Estado.

Todavia, os juros, o lucro e os tributos só não podem ser exagerados, excessivos, de modo a provocar a diminuição, a miséria ou falência do devedor, seja ele outro Estado, uma pessoa, um artesão, uma indústria, um comerciante, ou ainda entidade financeira, seja individualmente, seja por intermédio de agentes econômicos do Estado, por empresas ou instituições financeiras legalmente estabelecidas. Entende-se que, sem os juros e o lucro do setor privado e, inevitavelmente, sem os tributos instituidos pelo Estado, inexistirá o sistema capitalista e o próprio Estado.

5.5. A Encíclica Rerum Novarum , do Papa Leão XII de 1891.

A Enciclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas), sobre a condição dos operários é uma Encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15/05/1891[21]. É uma Carta aberta a todos os Bispos, debatendo as reais condições das classes trabalhadoras.

A Encíclica Rerum Novarum, trata de questões levantadas durante a Revolução Industrial e as sociedades democráticas no final do Século XIX. O Papa Leão XIII, apoiava o direito dos trabalhadores formarem os Sindicatos, mas rejeitava o socialismo, e defendia os direitos à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja.

A Encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade progressivamente laicizada de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. O documento papal refere alguns princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida social, econômica e industrial, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos e a caridade do patronato aos trabalhadores.

A Encíclica veio completar outros trabalhos de Leão XIII durante o seu Papado: Diuturnum, sobre a soberania política; Immortale Dei, sobre a constituição cristã dos Estados; e Libertas, sobre a liberdade humana, para modernizar o pensamento social da Igreja e da sua hierarquia. Em geral é considerada como o pilar fundamental da Doutrina Social da Igreja. Pelos sucessores no papado, foi denominada de Carta Magna do Magistério Social da Igreja.

Esta encíclica também influenciou fortemente na formação de uma novo pensamento e movimento político, a Democracia Cristã. Este pensamento defende a implantação de uma democracia baseada nos princípios cristãos.

Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pelos princípios cristãos. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha, honra o homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida. O que é vergonhoso e desumano é usar dos homens como vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.

A Rerum Novarum, bem como outros trabalhos de Leão XIII e a sua ação no longo cargo como Papa (1878-1903), deu início a uma nova forma de relacionamento entre a Igreja Católica e o mundo moderno, que consiste na abertura da própria Igreja. A Igreja começou a empenhar-se a procurar soluções, à luz do Evangelho e dos ensinamentos cristãos, para os problemas sociais vividos pela humanidade.

Este documento introduziu também o principio da subsidiariedade e estabeleceu orientações a respeito dos direitos e deveres do capital e do trabalho. O Papa Leão XIII refutou como falsas as teorias socialistas marxistas e defendeu a propriedade privada, acreditando que as soluções iriam surgir das ações combinadas da Igreja, do Estado, dos empregadores e dos empregados. No entanto, outras afirmações da Encíclica opõem-se também aos excessos do capitalismo. Destaque-se, o apoio do Papa aos sindicatos e a um salário decente, era visto como radicalmente liberal.

Muitas das posições da Rerum Novarum foram suplementadas por Encíclicas posteriores, em especial a Quadragésimo Anno (Quadragésimo Ano), em 1931, do Papa Pio XI ( 1939-1958)[22], a Mater et Magistra (Mãe e Mestra), de 1961, do Papa João XXIII ( 1958-1963)[23], e a Centesimus Annus (Centésumo Ano), de 1991, do Papa João Paulo II (1978-2005)[24]. Estes documentos importantes vieram a constituir o corpo da moderna Doutrina Social da Igreja.

6. A Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos da América.

6.1. A Revolução Francesa.

A partir de 1786 a França enfrenta dificuldades econômicas, como a crise da indústria, uma seca reduz a produção de alimentos, além de um endividamento crescente, e a incapacidade do Rei Luiz XVI para enfrentar a crise financeira do Estado, desencadeiam em 1789, a Revolução Francesa. A Revolução Francesa foi um movimento social e político que transforma profundamente a França de 1789 a 1799. Sob o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a burguesia revolta-se contra a monarquia absolutista e com ao apoio popular, toma o poder, instaurando a República. Os revolucionários acabam com os privilégios da nobreza e do clero e livraram-se do das instituições feudais.

No fim do Século XVIII a sociedade francesa divide-se em três Estados. Cerca de 98% da população pertence ao Terceiro Estado, sendo grandes e pequenos burgueses, trabalhadores rurais e milhares de camponeses. Com pesados impostos eles sustentam o Rei absolutista Luiz XVI, o Clero, que se encontra no Primeiro Estado, e a Nobreza, que se encontra no Segundo Estado. Com dificuldades financeiras e crises na produção de alimentos o Rei convoca uma Assembleia em maio de 1789. A população se envolve em revoltas, e em 14/07/1789, realiza a Tomada da Bastilha, prisão que simbolizava o Poder Monárquico. Em agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Em 1791 é instituída a Constituição Francesa, que conserva a Monarquia, mas institui a divisão de poder em Executivo, Legislativo e Judiciário, além proclamar a igualdade civil e o confisco dos bens da Igreja.

Em 1792 forma-se uma nova Assembleia e aprova-se uma nova Constituição Francesa e é proclamada a I República. O Rei Luis XVI e a Rainha Maria Antonieta, condenados a forca por traição após tentar fugir do País, são executados em 1793. Começa o período de terror que dura de julho de 1793 a julho de 1794. É criado o Tribunal Revolucionário, que no período, são executados (guilhotinados) 1.400 pessoas acusadas de traidores da Revolução.

Em 1799 um golpe militar do General Napoleão Bonaparte institui o Consulado, com uma nova Constituição Francesa. Institui o Código Civil, inspirado no Direito Romano, também conhecido como Código Napoleônico, que tinha cerca de 2.000 artigos. Napoleão inicia uma serie de guerras expansionistas, até ser derrotado por tropas inglesas na Batalha de Waterloo.

A Batalha de Waterloo, ocorrida entre 15 a 18 de junho de 1815, na cidade de Waterloo, Bélgica, foi um combate decisivo das forças francesas contra as britânicas. Ocorreu durante o governo de 100 dias de Napoleão Bonaparte, entre seu exército de 72 mil homens recrutados às pressas e o exército aliado de 68 mil homens comandados pelo britânico Arthur Wellesley, o Duque de Wellington, com unidades britânicas, holandesas, belgas e alemãs, antes da chegada dos 45 mil homens do exército prussiano. Os britâncos venceram o conflito.

Derrotado, Napoleão foi agarrado por auxiliares e retirado à força do campo de batalha. Seria posteriormente posto sob custódia inglesa e enviado à distante de Santa Helena, no Atlântico Sul, onde morreria em 1821. A batalha custara a ingleses, belgas, holandeses e alemães 15 mil baixas. Os prussianos deixaram no campo 7 mil homens. Os franceses amargaram 25 mil mortos e feridos, além de 8 mil prisioneiros.

6.2. A Independêncoa dos Estados Unidos da América.

No final do Século XV, quando Cristóvão Colombo chega ao Continente das Américas, o território era habitado por indígenas. Entre os Séculos XVI e o XVIII, os espanhóis exploram a Flórida e o Colorado e os franceses se instalam ao longo do Vale de Mississipi. Os holandeses fundam a colônia de Nova Amsterdã, que em 1664, foi tomada pelos ingleses, rebatizando mais tarde como Nova York. Os britânicos ocupam o leste da Virgínia, Massachusetts, Connecticut e a Pensilvânia, formando as 13 colônias. Para trabalhar nas colônias, negros são trazidos da África.

A Independência. O regime de relativa autonomia das 13 colônias britânicas existentes, muda entre 1764 e 1775, quando a Inglaterra aumenta taxas e limita as atividades econômicas. As colônias declaram guerra à metrópole em 1775. Em 04 de Julho de 1776, é lida na Filadélfia a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, reconhecida pelos ingleses em 1783. A Constituição dos EUA é ratificada pelos 13 Estados em 1787, e entra em vigor em 1789, com George Washington, como o primeiro Presidente.

Nas décadas seguintes, os EUA estendem seu território até ao Pacífico. Em 1803, compram a Louisiana da França e, em 1819, a Flórida da Espanha. Na guerra contra o México (1846-1848) conquistam as terras do Texas à Califórnia, onde se dá a corrida do ouro. As migrações para o Oeste entre 1850 a 1890, dizimam as tribos indígenas. A expansão chega até o Alaska, comprado da Rússia em 1867.

 A Guerra Civil. A prosperidade aumenta os conflitos entre o Norte, mais desenvolvido e industrializado, disposto a abolir a escravidão, e o Sul, agrário e escravagista. Em 1860, o abolicionista Abraham Lincoln é eleito Presidente, e os sulistas decidem separar-se da União, o que deflagra uma guerra civil, também chamada de Guerra da Secessão, que dura de 1861 a 1865, e deixa um total de 617.000 mortos. O Norte vence, e a escravidão é abolida, mas as punições impostas aos perdedores após o assassinato de Lincoln, em 1865, criam ressentimentos e fortalecem a discriminação racial.

 No final do Século XIX, o país emerge como potência imperialista. Em 1898, o Havaí é anexado aos EUA, e na guerra contra a Espanha, conquista territórios no Caribe (Porto Rico) e no Pacífico (Filipinas). Em 1903, os EUA forçam a independência do Panamá, para obter a posse da Zona do Canal, que liga o Atlântico ao Pacífico. Na I Guerra Mundial lutam ao lado do Reino Unido da Grã Bretanha e saem vencedores, junto com a França, tendo a Alemanha como perdedora.

A Constituição Norte Americana. A Constituição foi elaborada pela Convenção da Filadélfia e finalizada em 1787 e, consistia originalmente, de um preâmbulo e sete artigos, que foi aprovada por todos os Estados. A Constituição determina a divisão dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.

O Legislativo é bicameral, ou seja, tem duas Câmaras, a Câmara dos Deputados, denominada de “Casa dos Representantes” (House of Representatives) e o Senado, que representa os Estados Membros da Federação. O Presidente é o Chefe do Poder Executivo e das Forças Armadas e pode concluir Tratados, desde que tal ato tenha sido previamente aprovado por 2/3 dos Senadores. Ao Poder Judiciário cabe fiscalizar a execução das leis e punir os culpados por transgressões. Ele é composto por uma Suprema Corte e Tribunais Inferiores. Hoje os EUA são a principal e a mais importante Nação do mundo, seja em termos econômicos, sociais, científicos ou tecnológicos.

7. Estado Socialista.

A maior experiência de um Estado Socialista foi o da União das Repúblicas Socialista Soviéticas, URSS. No Estado Socialista a economia é totalmente planeada e controlada, bem como controlada era sociedade soviética. A URSS foi instituida oficialmente em 30 de Dezembro de 1922, e tem uma longa história de 69 (sessenta e nove) anos de existência, até terminar, melancólicamente o regime comunista, em 31 de dezembro de 1991.

Entretanto, subsiste ainda como sistema de Estado Comunista, com uma economia planejada a que está representada por Cuba, Coréia do Norte, Laos, e outro exemplo, porém, com um viés voltado para a economia de mercado, que é a China, considerada a segunda maior economia do mundo depois do Estados Unidos da América. Mas o que preconizava a ideologia de um Estado Comunista no pensaamento de Marx e Engels?

7.1. O Manifesto Comunista[25].

O Manifesto Comunista. Originalmente denominado Manifesto do Partido Comunista (em alemão, Manifest der Kommunistischen Partei), publicado pela primeira vez em 21 de Fevereiro de 1848, é históricamente um dos tratados políticos de maior influência mundial. Comissionado pela Liga dos Comunistas e escrito pelos teóricos fundadores do socialismo científico, Karl Marx e Friedrich Engels, expressa o Programa e Propósitos da Liga.

Marx e Engels partem de uma análise histórica, distinguindo as várias formas de opressão social durante os séculos e situa a burguesia moderna como nova classe opressora. Não deixa, porém, de citar seu grande papel revolucionário, tendo destruído o poder monárquico e religioso, valorizando a liberdade econômica extremamente competitiva e um aspecto monetário frio, em detrimento das relações pessoais e sociais, assim, tratando o operário como uma simples peça de trabalho. Este aspecto, juntamente com os recursos de aceleração de produção, tecnologia e divisão do trabalho, destrói todo atrativo para o trabalhador, deixando-o completamente desmotivado e contribuindo para a sua miserabilidade e coisificação. Além disso, analisa o desenvolvimento de novas necessidades tecnológicas na indústria e de novas necessidades de consumo impostas ao mercado consumidor.

O operariado, tomando consciência de sua situação, tem a se organizar e lutar contra a opressão, e ao tomar conhecimento do contexto social e histórico onde está inserido, especifica seu objetivo de luta. Sua organização é ainda maior pois toma um caráter transnacional, já que a subjugação ao capital despojou-o de qualquer nacionalismo. Outro ponto que legitima a justiça na vitória do proletariado seria de que este, após vencida a luta de classes, não poderia legitimar seu poder sob forma de opressão, pois defende exatamente o interesse da grande maioria, a abolição da propriedade.

O Manifesto Comunista faz dura crítica ao modo de produção capitalista e à forma como a sociedade se estruturou através dele. Busca organizar o proletariado como classe social capaz de reverter sua precária situação e descreve os vários tipos de pensamento comunista, assim como define o objetivo e os princípios do socialismo científico.

A exclusividade entre os proletários conscientes, portanto comunistas, segundo Marx e Engels, é de que visam a abolição da propriedade privada e lutam embasados num conhecimento histórico da organização social. São, portanto, revolucionários. Além disso, destaca que o comunismo não priva do poder de apropriação dos produtos sociais, apenas elimina o poder de subjugar o trabalho alheio por meio dessa apropriação. Com o desenvolvimento do socialismo, a divisão em classes sociais desapareceria, e o poder público perderia seu caráter opressor, enfim, seria instaurada uma sociedade comunista.

O socialismo reacionário, que seria uma forma de elite à conquistar a simpatia do povo e, mesmo tendo analisado as grandes contradições da sociedade, olhava-as do ponto de vista burguês e procurava manter as relações de produção e de troca. O socialismo conservador, com seu caráter reformador e anti-revolucionário, e o socialismo utópico, que apesar de fazer uma análise crítica da situação operária, não se apoia em luta política, tornando a sociedade comunista inatingível.

Por fim, o Manifesto Comunista destaca a questão da propriedade privada, motivando a união entre os operários. Acentua a união transnacional, em detrimento do nacionalismo esbanjado pelas Nações, como manifestado na célebre frase: “Proletários de todo o mundo, uni-vos!”

7.2. Karl Heinrich Marx (1818-1883).

Karl Heinrich Marx [26] foi Economista, Filósofo e socialista alemão. Nasceu em Trier, em 5 de Maio de 1818 e morreu em Londres a 14 de Março de 1883. Estudou na Universidade de Berlim, principalmente a filosofia hegeliana, e formou-se em Lena, em 1841, com a tese Sobre as diferenças da filosofia da Natureza de Demócrito e de Epicuro. Em 1842, assumiu a chefia da redação do Jornal Renano, em Colônia, onde seus artigos, radical-democratas, irritaram as autoridades. Em 1843, mudou-se para Paris, editando em 1844 o primeiro volume dos Anais Germânico-Franceses, órgão principal dos hegelianos da esquerda.

No livro, “O Capital”, de 1885, Marx aprofunda e sistematiza a crítica das formas de sociabilidade que caracterizam o mundo moderno. A obra tem como objeto a reconstrução das principais determinações da vida social global dos homens. Os conceitos que Marx elabora em “O Capital”, compreendendo a mercadoria, o capital, a mais-valia, o lucro e o juro, a renda fundiária, a reprodução simples e ampliada, não são simples enunciados de fatos econômicos, mas são categorias que expressam relações sociais, histórico-concretas, no modo pelo qual, numa determinada etapa de sua evolução, os homens dominam a natureza e criam novas e complexas formas de sociabilidade.

Na visão de global de Marx, a maioria das pessoas trabalhava em troca de uma remuneração injusta, enquanto as classes mais altas colhiam os frutos do seu trabalho. Ele percebeu uma desigualdade inerente no capitalismo, acreditando que essa situação não poderia continuar para sempre, e que ela eventualmente atingiria o povo e, por fim, resultaria em uma revolução da classe trabalhadora contra os seus mestres capitalistas. Ele acreditava que os resultados dessa rebelião conduziriam a uma forma de governo comunista paradisíaca com liberdade para todos.

Karl Marx acreditava que os relacionamentos econômicos eram de primeira importância e que o conflito entre as classes era inevitável por causa do cisma entre as condições de possuir e não possuir. Isso é chamado de “A Teoria do Conflito Social”.

Karl Marx é uma das figuras mais controversas na história, e embora não tenha vivido para testemunhar, e, apesar de acreditar que a revolução mundial começaria na Inglaterra, os manifestos marxistas foram responsáveis pela Revolução Russa de 1917, e o surgimento da União Soviética.

A maior experiência de um Estado Socialista foi o da União das Repúblicas Socialista Soviéticas, URSS. Todavia permanecem como Estados Socialistas, unipartidários, cujo Partido segue ofialmente a doutrina maxinista-leninista os seguintes Países:

República Popular da China (desde 1949). Partido Comunista Chines;

República de Cuba. (Revolução Cubana de 1959, em 1959, Estado Socialista declarado em 1961). Partido Comunista de Cuba.;

República Socialista do Vietnã (desde 1976). Partido Comunista do Vietnã;

República Democrática Popular da Coreia (desde 1953, Coreia do Norte). Partido dos Trabalhadores da Coreia;

República Democrática Popular de Laos; (desde 1975). Partido Popular Revolucionário do Laos

8. Conclusão.

Assim, estamos concluindo a Parte I, do Artigo O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I: O Estado Clássico. Nesta Parte I, verificamos o surgimento e o desenvolvimento do Estado Feudal, do Estado Absolutista, do Estado Liberal, a Revolução Industrial e o Capitalismo na Grã Bretanha, a Revolução Francesa, a Independência dos Estados Unidos da América, o Manifesto Comunista e o surgimento do Estado Socialista, evolução esta descrita na visão de ilustres pensadores, até o surgimento do Estado Nacional, já no final do Século XX.

Na Parte II, do Artigo O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte II: O Estado Contemporâneo, destacaremos o surgimento e o desenvolvimento dos Estados Nacionais, o Estado do Bem Estar Social, o Estado Neoliberal, bem como a influência destas duas concepções no Brasil, o surgimento e o e desenvolvimento e o fenômeno da Globalização, e por fim a nossa conclusão.

Destacaremos que a partir Século XX, surgiu uma estrutura de Estado que objetivava atender às necessidades do período, estrutura esta denominada de “Estado de Bem Estar Social” que consistia numa política social, na qual o Estado era o responsável para atender as demandas da população, regulando serviços, bem como fornecendo à sociedade esses mesmos serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, teoria esta, defendida pelo economista britâncico John Maynard Keynes (1883-1946).

Por outro lado, a partir de 1950, nos Estados Unidos da América e, por volta de 1980, no Reino Unido da Grã Bretanha, surgia também, outra teoria de organização de Estado, que se denominava de “Estado Neoliberal”, que tinha como pressuposto primordial, que o Estado não deveria fornecer as funções básicas, mas, apenas, regular estas funções, cabendo às empresas privadas a responsabilidade pela realização desses serviços essenciais, de modo a prover a sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, teoria esta, defendida pelo economista norte americano Milton Friedman (1912-2006).

Assim, faremos uma análise jurídica- sociológico-filosófica dessas duas teorias, vale dizer, da teoria do “Estado de Bem Estar Social” e da teoria do “Estado Neoliberal”, bem como a inserção destas teorias no Estado brasileiro e os respectivos reflexos, econômico e social da Globalização.

 

Referências bibliográficas.
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WEBER, Maximillian Carl Emil. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, 1905. Editora Martin Claret, 4ª Ed, 2011. São Paulo.

Notas:

[1] Martinho Lutero. 95 teses e a Reforma Protestante. James Mannion. O Livro Completo da Filosofia. Madras Editora Ltda. 2010. São Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos. P. 76-77.
[2] João Calvino. Princípios da Igreja Católica e a Reforma Protestante. James Mannion. O Livro Completo da Filosofia. Madras Editora Ltda. 2010. São Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos. P. 77-78.
[3] Galileu Galilei. Sidereus Nuncius (O Mensageiro das Estrelas), 1610. http://pt.wikipedia.org/wiki/Galileu_Galilei. acesso em 30/03/2012.
[4] Ganshof, F. L. Que é o Feudalismo. 2ª Ed. Lisboa. Ed. Europa America. 1968. P. 09.
[5] René Dellagnezze. Soberania- O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. p. 42.
[6] Nicolau Maquiavel. O Príncipe. 1532. http://pt.wikipedia.org/wiki/Nicolau_Maquiavel, acesso em 24/03/2012.
[7] Tomas Hobbes. Leviatã. Tradução Rosnia D’Angina. Ícone Editora. São Paulo. 2008.
[8] Jacques Bossuet. Política Tirada da Sagrada Escritura. 1709.  http://pt.wikipedia.org/wiki/Jacques-B%C3%A9nigne_Bossuet, acesso 23/03/2012.
[9] René Descartes. Discurso do Método. Editora Martin Claret. 2009. São Paulo, p.36.
[10]  Immanuel Kant. Critica da Razão Pura. Editora Martin Claret. 2005. São Paulo. P. 93
[11] John Locke. Ensaio Acerca do Entendimento Humano, 1690. James Mannion. O Livro Completo da Filosofia. Madras Editora Ltda. 2010. São Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos. P. 94-96.
[12] Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat)
[13] François Marie Arouet-Voltaire.  O Cândido, 1759. James Mannion. O Livro Completo da Filosofia. Madras Editora Ltda. 2010. São Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos. P. 101-102.
[14] Jean Jacques Rosseau. Do Contrato Social. Edição Eletrônica, Rindendo Castigast More, versão para Books e Books.com br. http://www.cfh.ufsc.br/wfil/contrato.pdf cesso em 13/9/2012.
[15][15] Constanttino Kouzmin Korovaeff. Papa Bento XIV (1675-1758). A História Revelada dos Papas. Editora Escala. São Paulo. 2009. P.126.
[16] Adam Smith. Riqueza das Nações. 1776. http://pt.wikipedia.org/wiki/Adam_Smith, acesso em 15/09/2012.
[17] Maximillian Carl Emil Weber. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, 1905. Editora Martin Claret, 4ª Ed, 2011. São Paulo.
[18] Jeremy Bentham. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. Acesso em 13.09.2012.http://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham.
[19] Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos de São Tomás de Aquino. Tradução de Francisco Benjamim de Souza Neto. Editora Vozes. Petrópolis, RJ, 1995.
[20]  Papa Bento XIV (1675-1758). Constanttino Kouzmin-Korovaeff.  A História Revelada dos Papas. Editora Scala. São Paulo. 2009. P.101.
[21] Constantino Kouzmim KOROVAEFF. A História Revelada dos Papas. Papa Leão XIII (1810-1903), Editora Escala. 2009, p. 115-117.
[22] Constantino Kouzmim KOROVAEFF. A História Revelada dos Papas. Papa Pio XI (1857-1939), Editora Escala. 2009, p. 117-119.
[23] Constantino Kouzmim KOROVAEFF. A História Revelada dos Papas. Papa João XXII (1881-1963), Editora Escala. 2009, p. 121-122.
[24] Constantino Kouzmim KOROVAEFF. A História Revelada dos Papas. Papa João Paulo II (1920-2005), Editora Escala. 2009, p. 121-122.
[25] Manifesto Comunista. http://pt.wikipedia.org/wiki/Manifesto_Comunista, acesso em 24-09-2011.
[26]  Karl Heinrich Marx. O Capital, 1867. Tradução, Reginaldo Sant’Anna. Editora Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2008.

Informações Sobre o Autor

René Dellagnezze

Advogado; Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília UNICEUB; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público no Curso de Direito da Faculda de de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC Brasília DF; Ex-professor de Direito Internacional Público da Universidade Metodista de São Paulo UMESP; Colaborador da Revista Âmbito Jurídico www.ambito-jurídico.com.br; Advogado Geral da Advocacia Geral da IMBEL AGI; Autor de Artigos e Livros entre eles 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania – O Quarto Poder do Estado ambos pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Contato: [email protected]; [email protected].


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