Uma reflexão sobre as teorias da verdade

Resumo: A verdade sendo o conhecimento da essência real e profunda dos seres é sempre universal e necessária, enquanto as opiniões variam de lugar para lugar, de época para época, de sociedade para sociedade, de pessoa para pessoa. No entanto, a variabilidade e inconstância das opiniões provam que a essência dos seres não está conhecida e, por isso, se nos mantivermos no plano das opiniões, nunca alcançaremos a verdade. De fato, a impressão vivida de certeza não é bastante para individualizar o juízo verdadeiro. Podemos crer que estamos na verdade e nos enganarmos, experimentando um sentimento muito forte e muito leal de certeza e, no entanto, estarmos em desacerto. O presente estudo visa uma reflexão sobre as teorias da verdade, incitando o leitor ao questionamento de sua existência.

Palavras-chave: Reflexão. Teorias. Verdade.

Abstract: The true knowledge of being real and profound essence of beings is always universal and necessary, while opinions vary from place to place, from season to season, from society to society, from person to person. However, the variability and changeability of opinions prove that the essence of beings is not known and therefore we keep it in the plane of opinions, never reach the truth. Indeed, the impression of certainty is not experienced enough to distinguish the true judgment. We believe that we are deceiving ourselves and the truth, experiencing a very strong and loyal sense of certainty, however, being in mismatch. The present study aims at reflecting on the theories of truth, urging the reader to question its existence.

Keywords: Reflection. Theories. Truth.

Sumário: Introdução. 1. Teoria da Correspondência e Evidência. 2. A Verdade e a Evidência na Óptica de Descartes e Spinoza. 3. Teoria da Coerência. 4. Teoria da Convenção. Conclusão. Referências.

Introdução

Há vários entendimentos filosóficos sobre a natureza do conhecimento verdadeiro, dependendo de qual ideia original da verdade predomine no pensamento de um ou de alguns filósofos.

Posto isso, quando predominar a aletheia[1] considera-se que a verdade está nas próprias coisas ou na própria realidade e o conhecimento verdadeiro é a percepção intelectual e racional dessa verdade. Contudo, a marca do conhecimento verdadeiro é a evidência, isto é, a visão intelectual e racional da realidade tal como é em si mesma e alcançada pelas operações de nossa razão ou de nosso intelecto. Uma ideia é verdadeira quando corresponde à coisa que é seu conteúdo e que existe fora de nosso espírito ou de nosso pensamento (CHAUI, 1995, p. 100).

Por outro lado, predominando a veritas[2], reputa-se que a verdade subordina-se ao rigor e à precisão na criação e no uso de regras de linguagem, que devem exprimir, simultaneamente, nosso pensamento ou nossas ideias, bem como os acontecimentos ou fatos exteriores, além de nossas ideias que relatam ou narram algo em nossa mente. Não se diz que uma coisa é verdadeira porque corresponde a uma realidade externa, mas se diz que ela corresponde à realidade externa porque é verdadeira. A marca do verdadeiro é a validade lógica de seus argumentos.

Havendo a supremacia da emunah[3], considera-se que a verdade depende de uma congruência ou de um pacto de confiança entre os pesquisadores, que fixam um conjunto de convenções universais sobre o conhecimento verdadeiro e que devem sempre ser respeita­das por todos. Portanto, a verdade se funda, no consenso e na confiança recíproca entre os membros de uma comunidade de pesquisadores e estudiosos (CHAUI, 1995, p. 100).

Há uma corrente que qualifica o conhecimento verdadeiro por um critério que não é teórico e sim prático. Trata-se do pragmatismo, para o qual um conhecimento é verdadeiro por seus efeitos e seus destinos práticos, sendo verificado pela experimentação e pela experiência. A marca do verdadeiro é a verificabilidade dos resultados.

1. Teoria da Correspondência e Evidência

Originada com Aristóteles, a Teoria da Correspondência salienta que toda proposição afirma algo como sendo o caso e a proposição é verdadeira se, e só se, o que expressa como sendo o caso for real­mente o caso; e é falsa se, e só se, aquilo que expressa não for o caso.

Thomas Ransom Giles (1979, p. 126) expressa a óptica de Leibniz acerca da teoria supracitada, senão vejamos: “Essa teoria pode completar-se pela distinção que Leibniz faz entre o que é o caso no mundo atual e o que é o caso em um mundo simplesmente possível, por exemplo, em um mundo de imaginação. Podemos então distinguir entre (a) proposições que são verdadeiras contingentemente, que expressam o que é o caso só no mundo atual; (b) proposições logicamente verdadeiras, que expressam o que é o caso em todos os mundos possíveis; e (c) proposições “idealmente verdadeiras”, as ideias que expressam o que é o caso só em um mun­do possível. Tarski deu formulação a essa versão da teoria da cor­respondência em “O Conceito da Verdade na Lógica Formal”, Studia Philosophica, Vol. 1. “

Em síntese, para esta teoria, a verdade é a conformidade entre nosso pensamento e nosso juízo e as coisas pensadas ou formuladas, sendo a condição para o conhecimento verdadeiro a evidência, isto é, a visão intelectual da essência de um ser. Para formular um juízo verdadeiro carecemos, portanto, primeiramente de conhecer a essência, e a conhecemos ou por intuição, ou por dedução, ou por indução (CHAUI, 1995, p. 101).

A verdade sendo o conhecimento da essência real e profunda dos seres é sempre universal e necessária, enquanto as opiniões variam de lugar para lugar, de época para época, de sociedade para sociedade, de pessoa para pessoa. Essa variabilidade e inconstância das opiniões provam que a essência dos seres não está conhecida e, por isso, se nos mantivermos no plano das opiniões, nunca alcançaremos a verdade.

Alguns filósofos gregos salientam que o erro, o falso e a mentira surgem quando dizemos de algum ser aquilo que ele não é, quando lhe atribuímos qualidades ou propriedades que ele não contém ou quando lhe negamos qualidades ou propriedades que ele possui. Nesse caso, o erro se aloja na linguagem e acontece no momento em que fazemos afirmações ou negações que não correspondem à essência de alguma coisa.

Por fim, Miguel Reale (1988, p. 128) afirma salienta que “o critério de correspondência consiste em afirmar se a verdade de uma proposição por corresponder ela à coisa referida.” Quando, como razão dessa correspondência, se recorre para verdades absolutas ou eternas, ou se parte da revelação feita por um ente supremo, temos a “verdade revelada”. Comumente, esta última teoria implica a noção da verdade como um atributo do ser.

Uma crítica a respeito da teoria da correspondência é a de que todas as formulações da mesma implicam numa regressão ao infinito. Vejamos o seguinte posicionamento: assegurar que a verdade de uma proposição consiste na sua correspondência com um algo não-proposicional é supostamente afirmar uma proposição verdadeira, mas a proposição que afirma a correspondência deve, por sua vez, corresponder a um algo não-proposicional; a proposição que expressa essa correspondência de segunda ordem deve, para ser verdadeira, corresponder a um algo não-proposicional. Dessa maneira somos levados a proposições que expressam correspondências de or­dem cada vez mais altas sem encontrarmos um fim (GILES, 1979, p. 127-128).

Entretanto, arrebatam a crítica acima com o argumento de que não implica que as proposições possam ou não expressar o seu objeto completamente, pois ela só almeja proporcionar uma análise da noção de verdade e não um critério geral da verdade. A teoria da correspondência não pretende nos aju­dar a decidir se uma generalização empírica ou outra proposição contingente é verdadeira, mas só nos diz que, se for verdadeira, então corresponde a um algo não-proposicional.

2. A Verdade e a Evidência na Óptica de Descartes e Spinoza

Quando se interroga acerca da coincidência entre a verdade e a evidência, Spinoza trilha o posicionamento de que o juízo verdadeiro se reconhece por seus caracteres intrínsecos, revelando verdadeiro em si mesmo, eis que se manifesta por sua evidência. Alega o mesmo que uma ideia clara e distinta, que parece evidente, é verdadeira e nada mais há que questionar.

Denise Huisman e André Vergez (1967, p. 292) reproduzem os dizeres de Descartes da seguinte forma: “E observando que essa verdade: penso, logo existo, era tão firme e tão certa que as mais extravagantes suposições seriam incapazes de abalá-la, julgava que podia aceitá-la, sem escrúpulo, como o primeiro princípio da filosofia… Depois disso, considerei em geral o que se exige de uma pro­posição para ser verdadeira e certa; pois, visto que acabava de encontrar uma que eu reconhecia ser assim, pensava que também devia saber em que consiste essa certeza. E tendo observado que nada há nisto: penso, logo existo, que me assegure que eu digo a verdade, exceto que vejo mui­to claramente que, para pensar, é preciso existir, julguei que podia tomar como regra geral que as coisas que concebemos muito claramente e muito distintamente são todas verdadeiras”.

Após ter afirmado que nossas ideias claras e distintas são verdadeiras, Descartes sentiu a dificuldade em averiguar quais são aquelas que concebemos distintamente.

De fato, a impressão vivida de certeza não é bastante para individualizar o juízo verdadeiro. Podemos crer que estamos na verdade e nos enganarmos, experimentando um sentimento muito forte e muito leal de certeza e, no entanto, estarmos em desacerto. Daí, não há como negar uma grave objeção à teoria da evidência-verdade.

Spinoza e Descartes tentaram responder a essa objeção. Spinoza, pura e simplesmente, nega o erro. Segundo ele, o erro é apenas uma ignorância, uma ausência de ideias evidentes: “Por mais fortemente que se queira supor que um homem adira ao falso, jamais diremos que este esteja certo, pois por certeza entendemos algo de positivo” (HUISMAN; VERGEZ, 1967, p. 292-293).

Descartes, por sua vez, reconhece que o erro é uma afirmação positiva e não uma simples ignorância. Todavia, não há evidência, verdadeiramente, quando nos enganamos. Há erro quando a vontade afirma a verdade de uma ideia, e esta não é clara, nem distinta. Por conseguinte, o erro é uma afirmação precipitada da vontade excessivamente rápida, à qual não corresponde a uma ideia evidente.

3. Teoria da Coerência

A noção de verdade como coerência, foi apresentada pela primeira vez pelos neo-idealistas ingleses, bem como teve sua expressão mais nítida na obra de Bradley, Aparência e Realidade, de 1893, na qual se apresenta a convergência das opiniões e, mais particularmente, das pesquisas sobre o real como sinal de verdade. A coerência, nessa concepção, além de se basear no reconhecimento de que o contraditório não pode ser real, vincula-se à crença de que a consciência progressivamente a si mesma se esclarece até se aproximar, o mais possível, da consciência infinita, o que nos mostra os pontos de contacto dessa teoria com a da revelação, mas no sentido de um esclarecimento progressivo em busca de plenitude e absoluta harmonia (REALE, 1975, p. 129-130).

Agora, não se diz que uma coisa é verdadeira porque corresponde a uma realidade externa, mas se diz que ela corresponde à realidade externa porque é verdadeira. O critério da verdade é dado pela coerência interna ou pela coerência lógica das ideias e das cadeias de ideias que formam um raciocínio. Coerência que depende da obediência às regras e leis dos enunciados corretos. A marca do verdadeiro é a validade lógica de seus argumentos.

Thomas Ransom Giles (1979, p. 129) interpretando a teoria acima referida, aduz que “todas as teorias de coerência utilizam uma conexão obscura, não-lógica, embora necessária, entre proposições, o que chamamos de “envolvimento”: proposições “envolvem” outras proposições, como proposições “implicam” logicamente outras proposições.” Assim, o autor define a noção de conjunto coerente de proposições e de propo­sição verdadeira em termos da noção de envolvimento e formular a tese fundamental da teoria da coerência da verdade nos seguintes termos: um conjunto de proposições é coerente se, e só se, (a) cada proposição do conjunto envolver as demais proposições do conjunto; (b) toda proposição que estiver envolvida por uma proposição que pertence ao conjunto pertence ela mesma ao conjunto. Uma propo­sição é verdadeira, no sentido da teoria da coerência, se pertencer a um conjunto coerente.

Em Hegel, a verdade é a expressão do processo dialético da auto-revelação da ideia, sendo o “auto-revelar-se” um “auto-constituir-se”, dada a identidade fundamental, no idealismo hegeliano, entre o pensamento e a realidade.

4. Teoria da Convenção

Nesta seara, a verdade se relaciona com a presença, com a espera que aquilo que foi prometido ou pactuado irá cumprir-se ou acontecer. Emunah, que significa verdade em hebraico, é uma palavra de mesma origem que amém, que significa: assim seja. A verdade é uma crença fundada na esperança e na confiança referidas ao futuro, ao que será ou virá. Sua forma mais elevada é a revelação divina e sua expressão mais perfeita é a profecia.

Predominando o conceito de verdade como sendo a emunah, estima-se que a verdade depende de um acordo ou de um pacto de confiança entre os pesquisadores, que definem um conjunto de convenções universais sobre o conhecimento verdadeiro e que devem sempre ser respeita­das por todos. A verdade se funda, portanto, no consenso e na confiança recíproca entre os membros de uma comunidade de pesquisadores e estudiosos.

Por fim, Marilena Chauí afirma que o consenso se estabelece baseado em três princípios que serão respeitados por todos: a) que somos seres racionais e nosso pensa­mento obedece aos quatro princípios da razão; b) que somos seres dotados de linguagem e que ela funciona segundo regras lógicas convencio­nadas e aceitas por uma comunidade; c) que os resultados de uma investigação de­vem ser submetidos à discussão e avaliação pe­los membros da comunidade de investigadores que lhe atribuirão ou não o valor de verdade (CHAUÍ, 1995, p. 100).

Conclusão

Com a revolução copernicana kantiana, uma distinção muito importante passou a ser feita na Filosofia: a distinção entre juízos analíticos e juízos sintéticos. Um juízo é analítico quando os predicados do enunciado nada mais são do que a explicação do conteúdo do sujeito do enunciado. Entretanto, quando entre o sujeito e o predica­do se estabelece uma relação na qual o predicado dá informações novas sobre o sujei­to, o juízo é sintético, ou seja, formula uma síntese entre um predicado e um sujeito.

Para Kant, os juízos analíticos são as verdades de razão de Leibniz, mas os juízos sintéticos teriam que ser considerados verdades de fato. Todavia, os fatos estão sob a suspeita, pois os mesmos seriam hábitos associativos e repetitivos de nossa mente, baseados na experiência sensível e, por conseguinte, um juízo sintético jamais poderia pretender ser verdadeiro de modo universal e necessário.

Diante de tal celeuma, Kant introduz a ideia de juízos sintéticos a priori, cuja síntese depende da estrutura universal e necessária de nossa razão e não da variabilidade individual de nossas experiências. Os juízos sintéticos a priori exprimem o modo como necessariamente nosso pensamento relaciona e conhece a realidade.

Porém, existem críticas a este posicionamento acima, eis que Kant afirma que a realidade que conhecemos filosoficamente e cientificamente não é a realidade em si das coisas, mas a realidade tal como é estruturada por nossa razão, tal como é organizada, explicada e interpretada pelas estruturas a priori do sujeito do conhecimento. Assim, a realidade são nossas ideias verdadeiras e o kantismo é um idealismo (CHAUI, 1995, p. 104).

 

Referências:
CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 6ª ed., São Paulo: Ática, 1995.
GILES, Thomas Ransom. Introdução à Filosofia. 3ª ed. Revista e ampliada, São Paulo: EPB Editora Pedagógica da Universidade de São Paulo, 1979.
HUISMAN, Denise; VERGEZ, André. Curso Moderno de Filosofia. Introdução à Filosofia das Ciências. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1967.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 7ª ed. vol I. São Paulo: Saraiva, 1975.
__________. Fontes e modelos do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.
__________. Introdução à Filosofia. São Paulo: Saraiva, 1988.
 
Notas:
[1] Em grego, verdade se diz aletheia, significando: não-oculto, não-escondido, não-dissimulado. O verdadeiro é o que se manifesta aos olhos do corpo e do espírito; a verdade é a manifestação daquilo que é ou existe tal como é.

[2] Em latim, verdade se diz veritas, e se refere à precisão, ao rigor e à exatidão de um relato, no qual se diz com detalhes, pormenores e fidelidade o que aconteceu.

[3] Em hebraico verdade se diz emunah, e significa confiança.


Informações Sobre os Autores

Hálisson Rodrigo Lopes

Possui Graduação em de Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2000), Licenciatura em Filosofia pela Claretiano (2014), Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2001), Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Universidade Gama Filho (2010), Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2011), Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade Gama Filho (2011), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá (2014), Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Cândido Mendes (2014), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2014), Pós-Graduado em Direito Educacional pela Claretiano (2016), Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2005), Doutorando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Atualmente é Professor Universitário da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) nos cursos de Graduação e Pós-Graduação e na Fundação Educacional Nordeste Mineiro (FENORD) no curso de Graduação em Direito; Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI); e Assessor de Juiz – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Governador Valadares

Gustavo Alves de Castro Pires

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva. Mestrando em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE. Coordenador Geral do IESI/FENORD da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.

Carolina Lins de Castro Pires

Professora Universitária do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI, mantido pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro – FENORD. Mestranda em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE


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