O Papel do judiciário na efetivação da democracia no Brasil

Resumo:O presente trabalho busca trazer uma breve abordagem a respeito do Poder judiciário Brasileiro, a colaboração de quem trabalha para efetivar o sistema judiciário, o quanto isso influência na relação social e na efetivação da democracia. A metodologia adotada foi a análise (analítico-dedutiva) de artigos da internet e de livros de direito que abordam o tema, entendendo a grande demanda ao poder judiciário por direitos que teoricamente já garantidos, concluindo que a real efetividade de direitos só se alcançará quando realmente nos tornarmos um povo democrático. [1]

Palavras-chave: Democracia; Poder judiciário; efetivação de direitos.

Abrstract: This work seeks to make a brief approach concerning the Brazilian Judiciary, the ones that contribute to actualize the Judiciary system, how much it influences the social relationship and the effectiveness of the democracy. The methodology adopted was the analysis (analytic-deductive) of the articles found on the internet and law books that address this subject, understanding the great demand to the Judiciary over rights theoretically already guaranteed, concluding that the real effectiveness of rights will only be reached when we become really democratic people.

Keyword: Democracy. Judiciary. Right Effectiveness

Sumário: Considerações iniciais;2.A Democracia;3.A Sociedade;4.O Judiciário;5.O Judiciário e a Democracia;6.Referências.

1.Considerações Iniciais

Visto que vivemos em um país absurdamente rico e de território imenso porém que não consegue tornar-se efetivo e desenvolvido face ao projeto ineficaz de sociedade democrática, povo governando povo, igualdades.

Nossa carta magna, aborda em diversos artigos os direitos e deveres como cita no artigo 5°: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade a igualdade, a segurança e a propriedade…”; seguidos de diversas garantias realmente magníficas, mas infelizmente ineficazes vistas do ponto de vista social, sem possuir uma grande aplicabilidade.

Possuímos legalmente muitas garantias capazes de nos darem uma vida digna, porém a estatização democrática de real efetividade destas garantias nos deixa em um empasse: realmente possuímos um direito onde é necessário recorrer ao auxílio do judiciário para pleiteá-lo, já que o próprio estado nos deveria promovê-lo automaticamente?

2.A Democracia

Com o fim do período ditatorial e a presença cada vez mais forte dos órgãos protetores dos direitos humanos, vimos o Brasil avançar muito do ponto de vista social, alavancar-se de um momento estatizado, para um espaço amplo e de luta por direitos. Um novo país, uma nova luta: um país democrático.

O grande problema desta concepção da atividade vista pelo ângulo politico, pela luta de um novo estado é que a democracia que viemos tendo e teremos pela frente será tão capenga quanto a que já tivemos no passado. Mas ainda, a continuar prevalecendo esse conceito de politica, se a democracia será capenga, uma revolução será simplesmente impossível. É inteiramente evidente que qualquer situação histórica tem as suas exigências, e também é evidente que uma parte da sabedoria política consiste em reconhecê-las. “Mas a verdade é que aqueles que em 1968 insistiram na inevitabilidade daquilo que chamavam de revolução, incidem no mesmo erro dos que hoje insistem em uma suposta inelutabilidade do caminho democrático. Captam um aspecto da verdade política mas perdem outro. E o aspecto que perdem é, precisamente o essencial.”(WEFFORT, 1985, p. 30)

Costuma-se dizer que quem quase consegue, é por que na realidade não o conseguiu, que quem quase fez, é porque, na realidade não o fez, então podemos dizer que uma quase democracia, não é na realidade uma democracia, visto que se não se efetiva logo não ocorre, desde o momento em que optamos por um país democrático viemos engatinhando por um longo caminho sem evoluirmos muito, e se em um momento evoluímos, logo, retrocedemos, a união sociedade-sistema nunca se efetivou e conseguiu trilhar um sentido único. Parece que aderir ao sistema e seguir suas regras lhe é difícil, porém infringi-las e sofrer as consequências, mesmos severos, parece muito mais fácil, ou talvez por ser a única solução a fazemos parecer ser a mais fácil.

Corrupção, escolas depredadas, hospitais assaltados, violência, programas sociais que não são eficazes face ao desuso da população, legislação absurdamente ampla e em mínimo seguida, um só objetivo, trilhando lados opostos.

Segundo o significado denotativo da língua portuguesa democracia é “Governo do povo; forma de governo em que cada cidadão participa do governo; a influência do povo em um governo. (MICHAELIS, 2011)

Analisado deste ponto o principal papel democrático entende-se como aquele em que temos o direito de pleitear pelos nossos direitos, fazendo-se valer através do direito de voto na eleição de representantes para tal, porém esse processo está cada vez mais distante de ser a realização dos direitos sociais.

A história do povo eleito para o povo está muito longe de se tornar real, do povo para o povo deixa de existir a partir do momento em que são eleitos e passam a fazer parte da cadeia política e cada vez mais corrupta brasileira. Nota-se claramente quando analisadas as últimas decisões tomadas, mesmo tendo muitos assuntos polêmicos e que necessitam de regulamentação, como por exemplo o casamento homoafetivo, que é uma realidade e como possuí muitas dúvidas necessitaria de uma regulamentação, não são abordados, visto que é muito mais fácil deixar quieto do que ser o responsável por um apoio a mudança legislativa, mesmo a mudança social ocorrer e ser tão grande, sendo necessário então sobrecarregar o judiciário para resolver questões deste cunho.

Aumento de salários dos membros das casas legislativas, aumento de diárias, aposentadoria vitalícia a agentes públicos eletivos, dentre outros, são temas assim que são debatidos com muito mais frequência, temas favoráveis a estes e que não os comprometerão tanto.

O papel democrático está cada vez mais revirado, não mais do povo para o povo, do povo para a elite, tanto é que com tanta falta de consideração para com a sociedade, esta já cansada de tanto desuso resolve tomar uma atitude, ir para as ruas, reivindicar, o maior centro político do país, a capital política de Brasília, acompanhada das mais diversas ruas, das mais diversas cidades do país, tomadas por manifestantes, que buscavam apenas abrir os olhos para o descaso com a realidade social, com o mal uso do poder que lhes foi dado, este sim um grande avanço democrático, o povo expressando sua indignação para com o sistema e reivindicando aquilo que a carta magna lhes concede.

Maior que a escassez de direitos é a escassez de luta, de objetivos, de efetivação de direitos, a maior obrigação que o povo deveria ter é garantir direitos que já lhe foram garantidos muito antes, mais efetivamente em 1988 com a constituição federal. São 25 anos, por mais que seja uma legislação recente comparada com outros países como EUA e França, porém são 25 anos por direitos essenciais que precisam de muita luta e nem assim são garantidos.

Nas últimas décadas, a cotidiana violação dos direitos humanos por parte dos regimes políticos autoritários e ditatoriais fez surgir advogados e outros profissionais que, prestando serviços legais, protegeram os cidadãos. Atuaram isoladamente ou em organizações, para assegurar liberdades públicas e defender direitos humanos individuais e coletivos, os serviços legais combateram também as diversas discriminações sociais existentes e agravadas. A atuação destes advogados e organizações contribuiu para que nos últimos anos o processo de democratização tomasse conta de toda América Latina. Países como Argentina, Brasil e Uruguai iniciaram uma nova era democrática. “Parece então razoável estimar que a transição e consolidação democrática abriu novas perspectivas exige avaliar o desempenho do passado, e reconhecer os principais desafios do presente.”(FARIA, 1997,p.145-146)

3.A Sociedade

É a sociedade que cria o direito, e é o mesmo direito que transforma a sociedade, é o poder que o direito atribui a cada um que faz a luta por direitos existir.

“A batalha pelo seu direito é um dever da pessoa cujos direitos foram violados para com ela mesma. A preservação a existência é a mais alta lei de toda a criação viva. Ela se manifesta em toda criatura em instinto a preservação. Agora, o homem não está preocupado apenas com a vida física, mas com sua existência moral. Porém, a condição para a existência moral e correta na lei. Nela, o homem possui e defende a condição moral de sua existência, a completa entrega desses direitos, agora impossíveis mas que já foram possíveis, é o suicídio moral.” (THERING,Rudolph Von,2004, p.79)

Como já retratado, a sociedade teve um lapso e resolveu lutar por seus direitos, um dos melhores exemplos são as conhecidas manifestações de junho e julho de 2013 sacudiram o país e o mundo, sendo estas noticiadas internacionalmente.

Milhares de pessoas saíram às ruas em todas as capitais e muitas cidades em busca das garantias lhe dadas por aquele mesmo artigo 5 ° da CF: saúde, transporte, moradia, educação e principalmente contra a corrupção. Homens, mulheres, jovens, crianças, idosos, todos juntos na luta.

Parecendo deixar de lado a inelutabilidade enraizada na sociedade um movimento que realmente mexeu com o sistema político fazendo a atual presidente Dilma Rousseff convocar forças militares para auxiliarem durante as manifestações. No início a ideia do movimento trouxe resultados, foi um movimento social, reivindicatório, lutando pelos direitos, no decorrer acabou-se tornando também um local para vândalos e aproveitadores que se tomavam da situação para depredar prédios públicos, e também lojas particulares e saqueá-las, transformando este no tema que tomaria os jornais e noticiários pelo mundo, deixando o objetivo inicial do movimento enfraquecido e até quase que esquecido.

Além de uma perda democrática a sociedade vem perdendo o sendo ético para com ela mesmo, se autodepredando, igualando-se ao sistema em tornar tudo favorável apenas para si próprio. Neste ponto, é necessário crer que as novas manifestações, mesmo abordando alguns temas inconstitucionais, mantenham-se em luta, e não desistam até obter a real efetividade de seus direitos.

Porém,é necessário também pensar que grande parte da população não está se importando nem um pouco em viver ou não em uma real democracia, desde que consiga viver como quer pra ela está razoavelmente bom, então não há pelo que lutar, tornando, por exemplo, a eleição uma obrigação, de ter de se deslocar num domingo para votar em alguém que nunca mais quer ouvir falar e que não vai interferir em sua vida

Por conseguinte temos um outro lado que dá esperanças, há sim aqueles que vão as ruas pelos seus direitos e os direitos do próximo, há sim aqueles que acordam bem cedo pra ir exercer um direito tão batalhado como o voto, que a idade avançada ou as dificuldades não os impedem de tentar mudar, e é por estas pessoas que o país ainda possui chances, que ainda vale a pena, e que ainda vamos lutar pelo que nos pertence.

Infelizmente somente com manifestos não temos conseguido, a luta ainda não foi suficiente precisamos de auxílio, amparo. É ai então que recorremos ao próprio estado, para que através da jurisdição consigamos transformar isso em realidade.

4.O Judiciário

Vivemos em um país soberano, dito democrático e no sistema com a separação de poderes, o legislativo feito para criar leis, o executivo, criado para garantir a efetivação destas leis, e o judiciário para julgar e garantir o cumprimento destas mesmas leis. Porém cada dia mais vemos a autonomia destes sendo fortemente interferida pelo Judiciário.

Enfrentamos muito presente nos dias atuais um fenômeno que teve início a partir da nossa constituição de 1988, a judicialização da política, o poder judiciário tendo papel significativo e interferindo nos demais poderes. O poder judiciário atuando como legislador na inercia do poder legislativo em criar leis que necessitam de complemento; o poder judiciário atuando como um terceiro turno de eleições a conferir a legalidade e seriedade em que estas foram efetivadas. O judiciário tendo de agir cada vez mais para garantir ao povo o que lhe é de direito.

O poder judiciário amplia seu papel com relação aos demais poderes, interfere barreiras que lhe foram impostas, para poder ter uma efetivação do seu papel, garantir o cumprimento das leis, o que não se esperava é que seriam na maioria das vezes contra o próprio estado, fazer ele cumprir o que é seu dever.

Não é à toa que estamos com o judiciário transbordando em ações, o direito público cada vez mais destaque, mandado de segurança na garantia de direitos líquidos e certos, ações públicas contra ilegalidades e fraudes contra o sistema público, ações populares contra ilegalidades e lesividades, Adi’s contra leis que vão contra elas mesmas, enfim, diversos meios para tentar-se chegar ao mais perto da justiça.

A efetivação da jurisdição se dá cada dia mais por decisões de cunho político, social e moral, não envolve apenas as partes do processo, cada vez mais teme feito ex tunc, abrangendo a todos, afastando ou eliminando de uma vez a legislação limitada que proíbe a efetivação do direito e a lesividade de atos que os prejudicam de igual forma.

5.O Judiciário e a Democracia

O judiciário está adotando um papel de formulação e implementação de políticas públicas, diante da incapacidade do estado de dar ao cidadão os direitos que lhe são garantidos. Tendo de tomar um novo comportamento institucional para receber a demanda e por dar a melhor solução jurídica para mostrar que o estado ainda pode fazer a diferença e garantir ao povo o que é do povo.

O papel dos juízes, dos advogados, do próprio poder público é cada dia mais essencial para o processo da democracia, atuando cada vez mais através de ações de cunho, em busca de direitos e garantias fundamentais garantidos e ineficazes do estado.

Por outro lado, muito além de cumprir a letra da lei, o poder judiciário dito, poder de dar o direito a quem lhe pertence, tem-se mostrado como meio direto de se alcançar a justiça, de frisar a igualdade (mesmo tratando desigualmente os desiguais, sendo esse o conceito social de igualdade), tentando se chegar a um país justo, dito democrático.

Conclusões

Sendo hoje um dos poucos meios, senão o único de poder possuir determinados direitos. Fica nítido assim de que não possuímos direitos efetivamente, podemos pleiteá-los, buscá-los de diversos meios, para assim poderem ser nossos, para podermos desfrutar de nossas garantias, assim necessitamos continuar a ser um povo de lutas e buscas incessantes por direitos, para quiçá,conseguirmos ser uma sociedade realmente democrática e o judiciário ser apenas uma ferramenta de buscar direitos ofendidos ou lesados, e não mais direitos não efetivados.

Referências
FARIA, José Eduardo.Direito e justiça:a função social do judiciário .3. ed. São Paulo: Ática, 1997
JHERING, Rudolf von.A luta pelo direito.4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
WEFFORT, Francisco C (Org.).Os clássicos da política.10. ed. São Paulo: Ática, 2001
WEFFORT, Francisco C.Por que democracia?.3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985
 
Nota:
[1] Trabalho orientado pelo Prof. Luciano Alves dos Santos, Professor de Hermenêutica Jurídica na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-Campus Erechim.


Informações Sobre o Autor

Paula Caroline Wisniewski

Acadêmica de Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-Campus


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