Leis universais

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Resumo: O presente artigo tem como objetivo o estudo e análise de definições e conceitos sobre as leis universais (ou leis naturais, leis da natureza, leis de deus etc.), obtidos de diversos Autores. Subdividiu o conceito de cada Autor em um tópico para sistematizar e facilitar a leitura e o estudo. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica para a produção deste trabalho.

Palavras-chave: Leis universais, leis naturais, leis da natureza, leis de deus.

Abstract: Thisarticleaimstostudyandanalyzethedefinitionsandconceptsofthe universal laws (or natural laws, lawsofnature, lawsofgod etc.), obtainedfromvariousAuthors. Subdividedtheconceptofeachauthoron a topictosystematizeandfacilitatereadingandstudy. Usedtheliterature for theproductionofthiswork.

Keywords: Universal laws, natural laws, lawsofnature, lawsofgod

Sumário: 1. Introdução. 2. Leis de Deus – Montesquieu. 3. Lei Universal do Direito – Immanuel Kant. 4. Leis Físicas – Miguel Reale. 5. Leis Naturais – Hans Kelsen. 6. Leis Universais – Carlos Bernardo Gonzalez Pecotche. 7. Conclusão. 8. Referências.

1. Introdução

As leis em suas variadas formas e conteúdos tem sido objeto de vários estudos ao longo de toda a humanidade, tendo inclusive uma disciplina que cuida do estudo das leis como é o Direito.

Contudo, tal disciplina se limitou ao estudo das leis humanas, não havendo portanto nas disciplinas correntes quaisquer estudos sobre leis naturais, leis da natureza ou leis de Deus, que no presente trabalho se limita a pronunciar leis universais, abrangendo todos os conceitos anteriores.

As leis universais, portanto, foram e são pouco estudadas, salvo raras exceções de Autores que ao fazerem tal enunciado, nos brindam com diversos conceitos que, à luz de nossa inteligência, possa satisfazer a nossa busca a entender um pouco mais sobre o tema.

Muitos Autores mencionam tais leis, entretanto, o que se buscou no presente trabalho foi reunir as principais definições, aquelas mais fecundas de conhecimento, a fim de esclarecer e facilitar estudos posteriores sobre as leis universais.

Foram estudadas as obras dos seguintes Autores: Montesquieu; Immanuel Kant; Hans Kelsen; Miguel Reale; e Carlos Bernardo Gonzalez Pecotche.

Além de elencar os conceitos trazidos pelos Autores, tentou-se analisar as peculiaridades de cada Autor sobre o tema, para então sobrepujar o que de mais interessante cada Autor dissertou sobre as leis universais, bem como os seus aspectos em comuns.

2. Leis de Deus – Montesquieu

Montesquieu, filósofo, pensador iluminista do século XVIII, discorre sobre as leis naturais, ou leis da natureza, distinguindo que todos têm suas leis, desde o homem até Deus.

“As leis no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis.”[1](MONTESQUIEU, 2007, p. 37)

Para o citado Autor, Deus criou suas leis, e são por meio delas que governa toda a criação e a conserva.

“Deus possui relações com o universo, como criador e como conservador; as leis, segundo as quais criou, são as mesmas pelas quais conserva. Age segundo regras porque as conhece; conhece-as porque as fez; fê-las porque elas se relacionam com sua sabedoria e seu poder.” (MONTESQUIEU, 2007, p. 37)

Tais leis de deus são e devem ser invariáveis, pois, se aplicam indistintamente a todo o criado, não podendo nada nem ninguém alterá-las, pois a existência do mundo pressupõe o cumprimento das leis universais.

“Considerando que vemos o mundo, formado pelo movimento da matéria e destituído de inteligência, subsistir sempre, é preciso que seus movimentos tenham leis invariáveis e, se pudéssemos imaginar outro mundo deste, ou ele teria regras constantes ou seria destruído.”[2](MONTESQUIEU, 2007, p. 37)

“Assim, a criação, que parece ser um ato arbitrário, supõe regras tão invariáveis quanto a fatalidade dos ateus. Absurdo seria dizer que o criador, sem essas regras, pudesse governar o mundo, pois o mundo não subsistiria sem elas.”[3](MONTESQUIEU, 2007, p. 38)

3. Lei Universal do Direito – Immanuel Kant

Kant trata do tema como “o princípio de execução” – lei universal do direito – determina como necessária a execução de uma ação em conformidade com o direito, seguindo, então uma lei universal.

Pois, segundo Kant, o homem é livre porque tem o dever, e que este se impõe ao nosso espírito com o mesmo esplendor com que contemplamos nos céus as estrelas.

“age exteriormente de tal maneira que o livre uso de teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de qualquer um segundo uma lei universal”(…)

“o direito é o conjunto de condições mediante as quais o arbítrio de cada um deve se acordar com o arbítrio dos outros segundo uma lei universal de liberdade”.[4](KANT, p. 231)

4. Leis Físicas – Miguel Reale

Já, o jurista brasileiro Miguel Reale distingue as leis físicas das leis éticas (ou leis jurídicas), considerando as primeiras como as leis naturais, universais, as quais, conforme o Autor, que distingue suas principais diferenças:

“Há, pois, uma diferença fundamental entre esses dois grupos de leis, das leis físicas e das leis éticas, de ordem causai umas, teleológicas as outras; insancionáveis as primeiras, sancionáveis as segundas; leis não referidas ao mundo dos valores, as físicas; leis essencialmente axiológicas, as que regem o mundo do direito ou da Moral. São dois mundos, que não se repelem nem se excluem, mas, ao contrário, se completam, porque na base do mundo da cultura está sempre o mundo da natureza.”[5](REALE, 2002, p. 258)

Outra diferença entre as leis, de acordo com Reale, é no aspecto de sua sanção. Segundo o Autor, apesar de à primeira vista parecer que as leis físicas (da natureza) comportam sanções caso haja seu descumprimento, não se pode falar em sanção, pois segundo o Autor as conseqüências das leis físicas são inerentes ao próprio processo:

“À primeira vista, parece que sim, que quem desrespeita a natureza sofre uma sanção. É que nós estamos dando indevidamente a um “efeito físico” o nome de sanção. É claro que o médico, que dê uma dose de arsênico superior à resistência do doente, provoca efeito de conseqüências desastrosas. O não-cumprimento de uma lei natural envolve necessária e automaticamente uma conseqüência. Não devemos, porém, chamar a esta conseqüência de sanção, porque ela está imanente no processo.”[6](REALE, 2002, p. 260-261)

5. Leis Naturais – Hans Kelsen

Em teoria pura do direito, Hans Kelsen[7] trata das leis naturais, como as leis da natureza, e que se observam pela relação causa e efeito, ocorrente em todos os processos da natureza.

“A natureza é, segundo uma das muitas definições deste objeto, uma determinada ordem das coisas ou um sistema de elementos que estão ligados uns com os outros como causa e efeito, ou seja, portanto, segundo um princípio que designamos por causalidade. As chamadas leis naturais, com as quais a ciência descreve este objeto – como, v. g., esta proposição: quando um metal é aquecido, dilata-se – são aplicações desse princípio. A relação que intercede entre o calor e a dilatação é a de causa e efeito.”(KELSEN, 1998, p. 54)

Hans Kelsen, em sua obra, diz que as leis naturais expressam a vontade do Criador, e que ela se exprime essencialmente pela ligação de causa e efeito.

“Com efeito, por força dessa mundividência, a ligação de causa e efeito é produzida pela vontade do divin[8]o Criador. Portanto, também as leis naturais descrevem normas nas quais se exprime a vontade divina, normas que prescrevem à natureza um determinado comportamento. E, por isso, uma teoria metafísica do Direito crê poder encontrar na natureza um Direito natural.”[9](KELSEN, 1998, p. 55)

Kelsen também ressalta a questão da independência das leis naturais, no que tange à sua aplicação, pois não depende de qualquer intervenção para que seja aplicada, é um processo direto de causa e efeito.

“O ser o significado da cópula ou ligação dos elementos na proposição jurídica diferente do da ligação dos elementos na lei natural resulta da circunstância de a ligação na proposição jurídica ser produzida através de uma norma estabelecida pela autoridade jurídica – através de um ato de vontade, portanto -’ enquanto que a ligação de causa e efeito, que na lei natural se afirma, é independente de qualquer intervenção dessa espécie.”(KELSEN, 1998, p. 55)

6. Leis Universais – Carlos Bernardo Gonzalez Pecotche

     Quem mais se aprofundou no tema foi o pensador e humanista Carlos Bernardo Gonzalez Pecotche que, com significante originalidade em seus estudos, desenvolveu a ciência Logosofia, que busca oferecer ao homem ensinamentos para este cumprir o processo de evolução consciente, por meio do conhecimento de si mesmo.

Em seus ensinamentos, disciplina que há as leis universais, e que elas são inexoráveis, comopor exemplo a de cambio, herança, tempo, correspondência, caridade, lógica, adaptação.

“Dentro da grande estrutura cósmica, e como uma expressão cabal e absoluta do Pensamento Supremo, aparecem configuradas em suas respectivas jurisdi- ções as Leis Universais, regulando e regendo a vida cósmica tanto quanto a humana.” (…)

“Entre as mais direta e estreitamente vinculadas ao homem, citaremos as de Evolução, Causa e Efeito, Movimento, Câmbio, Herança, Tempo, Correspondência, Caridade, Lógica e Adaptação.”[10](PECOTCHE, 2006, p. 41-42)

     Conceitua-as como de aplicação irrestrita a todos os seres humanos, bem como em todos os sistemas da natureza, “As leis universais são inexoráveis; nada nem ninguém está fora de seu influxo.”[11](PECOTCHE, 2008, p. 121)

“A lei magna é a que rege o equilíbrio universal, e é lei soberana em todas as partes e para todos os seres que existem na Criação. Quando essa lei é infringida, quando é desobedecida, seus ditados supremos, que encarnam a Vontade todo-poderosa, se pronunciam, corrigindo o desvio e retornando ao curso normal os excessos provocados pelo desequilíbrio.”[12] (PECOTCHE, 2009, p. 140)

Pecotche dá ênfase na Lei de Evolução, pois busca com seus ensinamentos o conhecimento de si mesmo, por meio do processo de evolução consciente.

As leis universais, para Pecotche, são reflexos (consequência) do pensamento do Criador Universal, que governa o mundo por meio de tais leis, invariáveis para todos.

Pontua, outrossim, as diferenças entre a lei universal e a humana:

“Na natureza tudo está regido por uma norma universal; uma norma que corrige os infratores. Na ordem civil as pessoas são multadas ou detidas, para que adquiram consciência disso e não voltem a incorrer em falta; na ordem transcendente é exata- mente igual, só que, ao invés de privá-las da liberdade ou de multá-las, as leis as corrigem, fazendo com que compreendam, por diversos meios, que não devem desacatá-las.”[13](PECOTCHE, 2008, p. 118)

SegundoPecotche, as leis universais são absolutamente justas, ao contrário das leis humanas, que se caracterizam pelas suas imperfeições.

As leis humanas foram inspiradas nas leis universais e tendem a assemelhar-se a elas, embora distem muito da perfeição, já que as universais, além de serem absolutamente justas, se cumprem com o rigor da exatidão e da pontualidade; as leis humanas contêm grosseiras falhas, a maioria delas originadas em debilidades dos próprios homens.”(PECOTCHE, 2008, p. 118-119)

Por fim, Carlos Bernardo Gonzalez Pecotche nos ensina que as leis são“tão maravilhosamente harmônicas e precisas[14](PECOTCHE, 2001, p. 366) e “Todas as leis universais estão estruturadas sobre bases eternas.”[15](PECOTCHE, 2009, p. 226) e que se o homem não seguir os seus ditados, muito provavelmente sofrerá as consequência prejudiciais desta infração.

7. Conclusão

Todos os Autores citados são unânimes em dizer que as leis universais, ou leis naturais como alguns preferem, não dependem de qualquer intervenção para serem aplicadas, pois a sua consequência lógica é intrínseca ao próprio processo, se aplicando indistintamente e independentemente de qualquer impulso, diferente das leis humanas que para ter aplicação dependem de um processo distinto, obviamente criado pelo próprio homem.

Observou-se quefoi Pecotche quem mais se aprofundou no tema pois a ciência original que desenvolveu, denominada Logosofia, é sustentada por meio de conhecimentos das leis universais, visando o conhecimento de si mesmo, realizando estudos específicos sobre algumas das leis universais, tais como a de cambio, herança, tempo, correspondência, caridade, lógica, adaptação.

No fim do estudo realizado, concluiu-se que nenhum Autor nega a existência das leis universais, muitas vezes denominada por outro termo como leis naturais, leis de deus, leis supremas entre outras. E, que estas leis superiores são invioláveis, não tem brechas, nem tampouco imperfeições.

As leis do universo, por mais que sejam invisíveis para os seres humanos, existem e deixa consequências para quem as descumpre ou as ignora, às vezes de modo irremediável, mas sempre por culpa exclusiva do próprio homem, que deve portanto seguir sua trajetória de acordo com as leis, para enfim cumprir o processo que lhe foi designado na face da Terra.

Referências
MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.
KANT, I. Metafísica dos Costumes. Princípios metafísicos da Doutrina do Direito. Trad. JoãosinhoBeckenkamp, s/d.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.
Teoria pura do direito / Hans Kelsen ; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. – São Paulo : Martins Fontes, 1998. – (Ensino Superior)
Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O mecanismo da vida consciente. 14 ª ed. São Paulo: Logosófica. 2006.
Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O espírito. São Paulo: Logosófica. 2008
Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. Introdução ao conhecimento logosófico. São Paulo: Logosófica, 2009.
Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O Senhor de Sándara: romance psicodinâmico. 6ª ed. São Paulo: Logosófica, 2001.
 
Notas:
[1]MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.

[2]MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.

[3]MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.

[4]KANT, I. Metafísica dos Costumes. Princípios metafísicos da Doutrina do Direito. Trad. JoãosinhoBeckenkamp, s/d.

[5]REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.

[6]REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2002.

[7] Teoria pura do direito / Hans Kelsen ; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. – São Paulo : MartinsFontes, 1998. – (Ensino Superior)

[9]Teoria pura do direito / Hans Kelsen ; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. – São Paulo : MartinsFontes, 1998. – (Ensino Superior)

[10] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O mecanismo da vida consciente. 14 ª ed. São Paulo: Logosófica. 2006.

[11] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O espírito. São Paulo: Logosófica. 2008

[12] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. Introdução ao conhecimento logosófico. São Paulo: Logosófica, 2009.

[13] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O espírito. São Paulo: Logosófica. 2008

[14] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. O Senhor de Sándara: romance psicodinâmico. 6ª ed. São Paulo: Logosófica, 2001.

[15] Gonzalez Pecotche, Carlos Bernardo. Introdução ao conhecimento logosófico. São Paulo: Logosófica, 2009.


Informações Sobre o Autor

Marcos Tadeu Gambera

Advogado, graduado pela Universidade Paulista – UNIP Campus São José do Rio Preto-SP, Pós-graduando em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito – EPD.


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