Exploração sexual e comercial de menores

Resumo: Este trabalho tem por base o método dialético com respaldo em bibliografias, documentos e percepções diante a sociedade. A prostituição infantil é caracterizada pelo uso de uma criança em atividades sexuais mediante remuneração ou qualquer retribuição. Esse tipo de exploração é consequência de alguns fatos comuns em nossa sociedade, como por exemplo: extrema pobreza, que leva a criança a se prostituir para ter condições de economia básica; uso de substâncias psicoativas; violência sexual contra a criança, que a torna mais suscetível a uma exploração de qualquer maneira; entre outros. Diante ao contexto e previamente abrangendo o tema em questão, delimita-se o trabalho a respeito da exploração sexual e comercial de menores, bem como, seus aspectos físicos e psíquicos dentro da sociedade. Desta forma, se busca abordar de forma sucinta as causas dessa atividade e ainda esclarecer as possíveis consequências, visto que a precariedade em políticas sociais e a falta de conhecimento sobre o assunto são pontos diariamente enfrentados, necessitando tal sistema de reformas políticas, bem como colaboração social.

Palavras-chave: Exploração. Sexual. Comercial. Menores.

Abstract: This work is based on the dialectical method with support in bibliographies, documents and perceptions before society. Child prostitution is characterized by the use of a child in sexual activities for remuneration or any retribution. This type of exploitation is the consequence of some common facts in our society, for example: extreme poverty, which leads the child to prostitute to have conditions of basic economy; Use of psychoactive substances; Sexual violence against the child, which makes it more susceptible to exploitation in any way; among others. Given the context and previously covering the subject in question, the work on sexual and commercial exploitation of minors is delimited, as well as their physical and psychic aspects within the society. In this way, the aim is to succinctly address the causes of this activity and to clarify the possible consequences, since the precariousness of social policies and the lack of knowledge on the subject are daily issues, necessitating such a system of political reforms as well as collaboration social.

Key-words: Exploration. Sexual. Commercial. Minor.

Sumário: 1. Introdução. 2. Da exploração sexual e comercial. 2.1. Causas da exploração comercial e sexual de menores. 2.2. Consequências da exploração. 3.o combate à exploração sexual e comercial. 3.1. Assistência. 4.proteção legal. 5.conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Diante ao contexto e previamente abrangendo o tema em questão, delimita-se o trabalho a respeito da exploração sexual e comercial de menores, bem como, as possíveis causas e consequências desta atividade dentro da sociedade.

Como considerações introdutórias, para que se possa desenvolver o assunto é necessário definir o real significado de exploração no sentido sexual e comercial e sua correlação quando empregada a esse exercício em questão.

Em relação ao processo de exploração propriamente dito, discorrer-se-á sobre a definição do verbo “explorar” e sobre seus desdobramentos de acordo a cada aspecto intrínseco, como a comercialização e a sexualidade desse processo no convívio social.

Desta forma ainda, busca-se elucidar e caracterizar a prostituição, como abranger suas consequências e fatos comuns expostos pela nossa sociedade, e numerar os efeitos da prostituição infantil, que vão desde os danos físicos, psíquicos e até os danos morais.

Nesse contexto sem pretensão de esgotar toda a matéria, vêm à tona os problemas sociais e não obstante à responsabilização, bem como, as previsões legais ao assunto que, consigo trazem uma carga de direitos e princípios já explicitados pela nossa Carta Magna, para preservação aos princípios constitucionais. Igualmente, citar-se-á as previsões legais existentes que estimulam e resguardam os direitos e deveres entre todos os cidadãos.

Portanto a exploração sexual e comercial, nada mais é que um ponto importante a ser tratado por programas estatais relacionados a cooperação social, que devem ser direcionas as pessoas que se encontram nessas condições porem que necessitam de ajuda para poder voltar a conviver em sociedade.

Por fim, é importante esclarecer real necessidade de ações serem praticadas simultaneamente para que se alcance o objetivo do princípio ressociativo, porem que nos leva a incerteza se nosso ordenamento jurídico é suficiente, bem como, as politicas hoje existentes.

2. DA EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL

Como introito e fonte inicial no ordenamento brasileiro, para se assegurar a dignidade do ser humano é a Constituição Federal de 1988, em que descreve em seu preâmbulo que um dos fundamentos do Estado Democrático é “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida […].” (BRASIL, 2010, p. 1). Deve o Estado se sujeitar às suas normas, buscando inclusive, assegurar de forma completa o exercício dos direitos sociais e individuais, entendendo-se aqui, não apenas os já expressos, mas sim toda forma de proteção que por analogia deve ser aplicada como instrumento inibidor de injustiças.  

Esses meios e instrumentos se encontram expressos em nosso legado jurídico, sendo de relevância suprema dentro da efetividade de direitos, aos que coletivos ou individuais.

“Encontram-se hoje áreas sociais, políticas e econômicas em crises profundas, transformações assombrosas e a maioria está ficando para trás, não sendo fácil acompanhar tamanhas evoluções, principalmente nas últimas décadas do século XX […]. Podemos claramente dizer que o Poder Judiciário também encontra-se em uma fase transformativa muito negativa, onde o excesso de serviços, processos e acúmulo de funções estão deixando a desejar nos resultados esperados por aqueles que precisam […]”. (CENCI, 2012).

Assim se faz necessário há tempos identificar as bases teóricas e conceituais deste fenômeno, a fim de que as autoridades atentem-se à gravidade deste problema, que hoje tão comum dentro da sociedade. Sabe-se que a exploração sexual e comercial de menores, é caracterizada pelo uso de crianças e adolescentes, em atividades sexuais mediante remuneração ou qualquer outro tipo de retribuição de fins econômicos.

A exploração é um problema universal que atinge milhares de pessoas, e que tem persistido há muito tempo, maculando e regredindo na formação de caráter dos envolvidos, ou seja, aqueles que vítimas do próprio sistema. É dever de observância o princípio da humanidade, o respeito ao ser humano e a sua dignidade, as consequências se cumulam e os efeitos negativos perduram eternamente.

Para René Ariel Dotti (2002, p. 439): “O princípio de humanidade é expressamente consagrado na Constituição italiana ao declarar que “le pene non possono consistere in trattamenti contrari ao senso di umanità” (art. 27, nº 2). ”.

Diante ao contexto, é implícito que as regras de dignidades devem ser respeitadas, ademais, nosso ordenamento como base, leis próprias sobre o assunto e diversas outras formas legais tratadas.

Conceitua ainda René Ariel Dotti (2002, p. 439): “Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).”.

A exploração não pode ser tratada como algo comum, bem como, não pode ser vista como algo comum, são atos que praticados contrario as leis, aos princípios e a ordem social.

Dispõe Paulo José da Costa Junior e Fernando José da Costa (2012, p. 245): “A personalidade está intimamente ligada à conduta.”. Ao caso em comento, crianças e adolescentes vêm sofrendo situações de violência e vivem em constantes situações de degradações de suas personalidades e de seus direitos, o que por si só já se denota como um absurdo social.

A violência sexual insinua no aproveitamento da condição de vulnerabilidade e inferioridade daquele que vítima, e assim, configura afrontamento grave aos direitos previstos no nosso ordenamento, incluso ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Por fim, a declaração feita no Primeiro Congresso Mundial contra a exploração sexual e comercial, em 1996, define o ato como:

“A exploração sexual comercial infantil é todo tipo de atividade em que as redes, usuários e pessoas usam o corpo de um menino, menina ou de adolescente para tirar vantagem ou proveito de caráter sexual com base numa relação de exploração comercial, de poder e declara que a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é um crime contra a humanidade” (LEAL, 1999).

A exploração de forma simples é denotada como uma relação de poderes, pois o mais forte que oprime, e se beneficia da fragilidade física e psíquica de um menor e assim oferta como mercadoria visando à obtenção de lucros.

2.1. CAUSAS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL E SEXUAL DE MENORES

Ao elucidar sobre o tema possível se faz a pontuação de possíveis causas que podem influenciar a prática da exploração comercial e sexual de menores, não é possível fixar como causa uma, ou seja, não se pode aplicar uma determinante ao caso, pois existem aspectos diversos em cada episódio em concreto e esses por sua vez trazem novos entendimentos e novos fatos. 

Ademais especialistas sobre o assunto arriscam a identificar que na maioria das vezes os fatos são vistos dentro de um contexto casual, como por exemplo, situações de extrema pobreza, dissolução do vínculo familiar, alcoolismo, corrupção pela própria família, falta de instrução entre outros.

A situação de extrema pobreza, a desigualdade socioeconômica ou a desigualdade socioeducativa vem a transparecer em meio social de uma forma brusca, pois, quando se depara a caso em concreto, na maioria das vezes as crianças se encontram desesperadas e buscam saídas de fácil alcance, onde se encontra a prostituição como solução aos seus problemas.

Segundo a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à infância e Adolescência – ABRAPIA, que divulgou um relatório estatístico entre o período de 1997 a 2003, é possível identificar um total de 3328 denuncias coligadas a exploração sexual, ainda assim, se leva em consideração um numero ainda maior, visto casos que não denunciados. 

Ainda de acordo Neide Castanha (2008), atividade sexual é descrita como ato sexual que é negociado em troca de proveitos econômicos, diante a satisfação de necessidades básicas como moradia, alimentação ou consumo de bens e serviços. Válido ressaltar que a atividade se encontra presente em todas as classes sócias.

Outro aspecto importante e muito citado por pesquisadores sobre o assunto esta a perca do vínculo familiar, ou seja, a dissolução, que pode se desdobrar em três principais aspectos, falecimento, separação ou o abandono do lar. Por força da dissolução em um de seus aspectos as crianças e adolescentes muitas vezes perdem o censo de comando ou poder familiar, já que recorrem a parentes ou ao Estado.

A falta de auxilio, a carência do poder familiar e ausência de responsabilidades culminam em conflito sócio cultural ou social, onde as uniões irregulares representam grande parte da população.

Para Eva Faleiros (2000, p. 245):

“[…] entender a violência sexual contra crianças e adolescentes como englobando tanto as situações de abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar, sem caráter comercial, diferenciando das situações de exploração sexual, nas quais a dimensão mercantil está nitidamente presente. No abuso sexual, crianças e adolescentes podem ser “usados” para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder que pode incluir desde as mais diversas carícias (manipulação de genitália, mamas, ânus) até a conjunção carnal.”

Uma escala de fatos se apresenta na vida das vítimas, que expostos à exploração, contudo, esses fatores não aparecem após a prática do ato, pois aspectos familiares, sociais ou estruturais podem antever essa atitude, ou seja, a vítima que cresce em um âmbito familiar onde o abuso sexual é constante, ou problemas com a desigualdade socioeconômica, violência física e domestica, entre outros já se encontra em situação de pré-disposição.

Dentre as causas que podemos citar, a corrupção pela própria família se tornou a mais impressionante, onde aquela família que por necessidade expõe seus filhos a exploração sexual e comercial com o intuito de obter lucro, ou seja, o pai que representa o poder familiar utiliza-se do mesmo para obrigar o filho a cometer atos sexuais. O que corrobora a desmoralização dos filhos, e compreende a quebra da disciplina familiar, ou seja, o vinculo familiar é afetado pela perca da moral.

É possível compreender que os fatores negativos e de risco quando associados aos aspectos pessoais, culturais e sociais, que perduram ao desenvolvimento em nível individual podem potencializar a vulnerabilidade dessas pessoas, em especial crianças e adolescentes.

Para Luciana da Silva Duarte (2009):

“[…] violência sexual, objeto do artigo em questão, apresenta-se de duas formas, como abuso ou como exploração sexual, sendo comum encontrarmos na literatura certa mistura nas definições de violência (que seria o gênero), abuso, e exploração sexual (espécies de violência). Qualquer delas implicará no aproveitamento da condição de vulnerabilidade daquele que a sofre e configurará violação grave dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”.

A exploração sexual de crianças e adolescentes, além de representarem enfretamento as leis, também comumente envolvem aspectos econômicos, psicossociais, culturais e sociais, que apresenta correlação as relações sociais de gênero, raça, classe e outras, que por fim se desdobra no enfrentamento complexo da violência sexual. 

2.2. CONSEQUÊNCIAS DA EXPLORAÇÃO

Quando tratamos de um assunto tão expressivo dentro de nossa sociedade é impossível mensurar o tamanho ou a proporção drástica que se causa, uma vez que, podem existir inúmeros fatores, bem como, peculiaridades a cada caso em concreto. Igualmente, é importante ressaltar que o ato pode ainda acontecer por influencia familiar, de terceiros ou ate mesmo da própria pessoa. Assim dependendo da circunstancia, a primeira experiência sexual pode ser horrível ou traumatizante, contudo, a prática excessiva da exploração faz com que tanto o corpo como a mente se “acostume”, gerando não um prazer, e sim um ofício que tende a aumentar de acordo com a repetição da violação moral.

Entretanto por mais incompreensível que se pareça, existem casos em especial onde o menor não se sente violado e ainda procura elucidar o ato sexual como uma forma de auxilio a sua própria subsistência ou de sua família. Fatos a parte, com a exploração e a pratica de atos sexuais, é iminente que a criança ou o adolescente perde a fase de desenvolvimento saudável, a constituição de princípios morais, bem como, ausenta-se do vinculo familiar e social, neste aspecto ainda se incluem a educação e oportunidades socioeconômicas.

Para Luana Domingues Campos (2009):

“Os pilares que sustentam as redes de exploração sexual são: a oferta (fruto da vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da vítima) e a demanda (o cliente, aquele que se beneficia pela impunidade e até mesmo por uma cultura machista).

As consequências desse crime para as vítimas são muitas, tanto físicas quanto psicológicas. E a reintegração social desta criança ou adolescente geralmente é um processo complexo e lento.”

Como consequência ainda se encontra a dependência química, o alcoolismo e as drogas psíquicas, diante a realidade muitas dessas crianças e adolescentes que isolados, buscam meios alternativos de esquecimento a exploração, onde culminam no uso exacerbado de drogas e o consumo de álcool. Relevante mencionar que a exploração sexual pode se subdividir em dois aspectos, o sofrimento a vida social da vítima e a consequência drástica na perca do desenvolvimento saudável mental e físico.

Além dos danos físicos, psíquicos e morais que gera a exploração sexual e comercial, a criança e o adolescente perdem sua autoestima, sua dignidade e sua personalidade, pois, vive uma vida desordenada e não aceita pela sociedade, onde não há como planejar um futuro maior e com expectativas, já que muitas vezes seus obstáculos são maiores que seu desejo. Essas vítimas passam a ser discriminadas socialmente, já que não possuem estrutura familiar, sem educação, sem desenvolvimento sadio.

3. O COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL

A exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes é um conflito social comum e para que consigamos combater esse problema de forma efetiva e satisfatória é necessário que as propostas de intervenção sejam sistematizadas entre o Estado, sociedade e família. Uma ação coordenada deve partir dos principais pilares do desenvolvimento da criança e do adolescente, onde todos devem colaborar de forma continua.

Em prol dessas vidas, a ação deve comtemplar os diversos fatores que contribuem para a problemática, e ainda, resgatar a cidadania da vítima que teve seus direitos violados com o intuito de prevenir essa fatalidade aos demais.

Como já mencionado o conflito da exploração não se encontra apenas no cunho socioeconômico, e sim, em questões politicas e sociais, ou seja, pauta-se em diversos fatores que contribuem a vulnerabilidade, nesta relação se encontram explicitados valores individuais e coletivos.

Desta forma, devem ser empregadas as leis o papel de penalizações mais severas, assim como a criação de mecanismos para o acompanhamento adequado aos casos denunciados, bem como, a elaboração de planos de assistência social com grande capacidade, com o intuito de suprir as carências básicas da sociedade.

O combate à exclusão social, e a diminuição de injustiças deve ser ponto de partida, assim como, o acesso à educação, ao esporte, a cultura e as condições dignas de saúde publica. E como suporte a oferta de tratamento psicológico adequado às vítimas, para que retomem a vida ordenada e o desenvolvimento sadio.

É preciso também promulgar politicas de conscientização aos direitos sociais e individuais, ademais, a capacitação de profissionais ligados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, para a fácil identificação aos indícios de violência, já que as crianças e adolescentes possuem grande vinculo afetivo com os professores, assim é indispensável o incentivo a educação sexual nas escolas. Além dos educadores os profissionais da saúde também devem ser capacitados a identificar sinais de violência.

A sociedade cabe à árdua tarefa de denunciar práticas desleais e cumprir com os direitos sociais e individuais, não se deve descriminar tampouco agir de forma a praticar a exclusão social, a colaboração entre os envolvidos deve ser continua, pois a sociedade representa a moralidade aplicada ao ordenamento sócio educativo.

No que tange a família, esta deve ser valorizada como espaço essencial para o desenvolvimento da identidade social da criança e adolescente com vistas a formação e o desenvolvimento sóbrio. Portanto, é necessário sensibilizar os órgãos públicos para a implantação de programas de atenção a família e aos aspectos sociais, não só para a criança, mas também a família.

Importante frisar que, a família também deve cumprir com seu papel de poder familiar, oferecendo um seio familiar saudável, educação aos filhos, ensinamentos aos princípios morais, e o encaminhamento as instituições responsáveis pela educação pessoal. A aqueles que identifiquem problemas sociais com seus filhos devem ainda os encaminha-los a tratamentos especializados, já que é seu dever e ainda pode sofrer penalidades por parte do estado, que pode intervir advertir ou ate mesmo retirar a guarda, ou seja, destitui a tutela e suspende o pátrio poder.

Como exemplo de combate a exploração sexual e comercial de menores, podemos citar as ações incisivas da Petrobras que realiza doações para o Fundo da Infância e da Adolescência, ainda assim, apoia projetos desenvolvidos pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e disponibiliza profissionais de diversas áreas para empregar auxilio e suporte ao desenvolvimento de diversos projetos, como exemplo Siga Bem Criança.

Outro projeto que pode ser citado é o Sentinela que visa combater a violência contra a criança e o adolescente, este é composto por um conjunto de ações de assistência social de natureza especializada, destinado ao atendimento das vítimas, desta forma visa assegurar os direitos fundamentais já resguardados pelos legados jurídicos. O programa Sentinela é coordenado pelas prefeituras dos municípios em que atua por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, que atua em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

O programa Sentinela proporciona apoio psíquico a vítima e sua família, como também, assessoramento jurídico que possibilita o resgate saudável e cumulativamente promove o desenvolvimento sadio, com acolhimento e abordagem educativa. Os principais objetivos são propiciar atendimento adequado às vitimas, fortalecer autoestima e autoconhecimento.

O Estado utiliza o programa da Sentinela ainda para promover um sistema de ação coordenada que possibilita o resgate da cidadania das vitimas, por fim e com desdobramentos articulados ainda corrobora a outros projetos como exemplo “A Arte de Conviver em Paz” nas escolas municipais.

Existem ainda medidas que estão sendo implementadas aos poucos dentro da sociedade, como exemplo, o disque denuncia, os conselhos tutelares, as delegacias especializadas, e centros de atendimento à saúde, desta fica mais fácil desenvolver mecanismos que identifiquem os sinais de violência.

3.1. ASSISTÊNCIA

É dever do Estado em ordem aos preceitos legais, especialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assim disponibilizar e oferecer as crianças e aos adolescentes devida assistência, e essas se dividem em diferentes categorias e áreas de atuação.

Pode se identificar que o termo “Assistência” equivale à disponibilização de ajuda, ou seja, auxilio para assistir e socorrer aqueles que dela dependem. Cabe ao poder Estatal o que é primórdio dos meios em relação à cooperação social, que deve se apresentar em uma ação conjunta e sistemática. 

No Estatuto da Criança e do Adolescente em seu titulo II encontrar expresso os Direitos Fundamentais, bem como, o capitulo I, Do Direito à Vida e a Saúde, onde em determinados artigos reforça a obrigação do Estado em proporcionar assistência psicológica, bem como, assistência social especializada para crianças e adolescentes.

Importante ressaltar ainda que existem diversas modalidades de assistências que devem ser empregadas, como exemplo, a assistência material, moral, educacional, saúde, e jurídica, ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente é completo e subsidiário aos preceitos já pactuados pela nossa Carta Magna.

Sabe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA elucida diversas formas de assistência, contudo, citar-se-ão as principais, ou seja, Assistência psicológica, que se traduz no acompanhamento psíquico as vítimas ou para aqueles que se sintam na iminência de alguma violência.

Igualmente a assistência social, que trata de planos e serviços de fins sociais, e culminam em algo especializado ofertado por profissionais capacitados para tanto. Ainda assim, a Assistência jurídica pauta-se no fácil acesso, outrossim, o poder publico deve promover por meio desta incentivos fiscais e subsídios para aqueles que necessitados.

Por fim, a formação e a capacitação dos profissionais e demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para que os possibilitem um desenvolvimento saudável, devem partir de preceitos expressos dentro do ordenamento.

4. PROTEÇÃO LEGAL

Sabe-se que à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, enfrenta preceitos constitucionais e legislações especiais, como é o caso da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda assim, normas internacionais que pautam a proteção à infância. Contudo, importante ressaltar que existem outros ordenamentos que expressam normas contra este tipo de atividade, que é o caso do Código Penal Brasileiro.

O Código Penal por sua vez subdivide os crimes e estabelece as devidas penalizações de atos, de acordo são crimes sexuais, corrupção de menores, casa de prostituição, tráfico de pessoas, pornografia, favorecimento da prostituição entre outros.

Em casos de ausência legislativa, ainda é possível a analogia em termos princípiologicos como da integridade, dignidade, e a moralidade que devem preservar a personalidade social dos menores.

A Constituição Federal na intenção de abrangência completa preceitua em seu artigo 227 o seguinte:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Por conseguinte o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 5º, em sua parte final remete aos mesmos preceitos, vejamos:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Assim qualquer ato que contrário seja por ação ou omissão poderão ser penalizados por insurgência aos direitos já resguardados das crianças e dos adolescentes.  Desta forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente buscou aprimorar a abrangência de atos que atentatórios a dignidade dos menores.

Outro artigo importantíssimo é o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente o que dispõe sobre a observância de todos pelo princípio da dignidade, frente a atos violentos, constrangedores e vexatório:

“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Além disso, outros dispositivos ainda reforçam a positivação de penalidades, bem como, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, em que o Brasil é signatário desde 2004.

Desta forma, é nítido que os legados jurídicos são diversos e que tratam sobre o tema da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, o que demonstra uma melhora no combate e prevenção.

5. CONCLUSÃO

A exploração sexual e comercial de menores tem aspecto multicausal, relacionado basicamente aos contextos culturais, socioeconômicos e interacional psicológico, elucidando consequências negativas tanto para a saúde física e mental das crianças e adolescentes, a busca por uma definição coerente constitui desafio para estudiosos de diversas especialidades, incluindo, por conseguinte aspecto jurisdicional. A psicologia se inclui ao enlace de temas relevantes e comum dentro da sociedade, parte da premissa em identificar e aplicar técnicas de melhoramento de qualidade de vida, uma vez que, a violência ou a exploração sexual e comercial possui peculiaridades que exigem atuações sistemáticas que consigam amenizar consequências ou prevenir sua iminência.

Diante dessa problemática a ação em combate e prevenção deve vir interligada a todos aqueles que de alguma forma podem agir para a sua escassez, uma vez que, o Estado, a Sociedade e a família, que em cooperação devem enfrentar o problema e buscar a sua erradicação, são princípios morais e que culminam em responsabilidades, a promoção pelo desenvolvimento saudável, a promoção da saúde e o empoderamento de direitos e cidadania devem ser resguardados.

A construção de um conceito expresso sobre a Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes são elementos que perpassam de ponderações ou apontamentos, assim partem de entendimentos diversos e que não nos permite qualificar ou atribuir conceitos.

Os estudos e pesquisas hoje apresentam importantes informações, pois, se verifica a necessidade de aprimorar e evoluir, com o fim de assegurar as crianças e adolescentes não sejam vítimas da exploração sexual e comercial. Além das ações já existentes pautadas em programas e projetos voltados ao resgate dos menores, ainda é necessário a tomada de diversas outras ações, tais como campanhas, capacitações e a conscientização desse conflito moral e social.

Por fim, outro ponto importante a ser destacado são as políticas públicas de intervenção que combata de forma efetiva capaz de oprimir a sua prática, a prevenção é a melhor forma de se combater essas atividades e abusos. É necessário integrar as esferas Federais, Estaduais e Municipais que de modo sistemático e único desenvolvam ações similares de enfrentamento, só assim será possível o êxito e o amoldamento necessário para erradicar esse problema social.

Desta forma, a relevância do tema não esta na penalização e sim na reestruturação e o resgate de crianças e adolescentes, com o intuito de amenizar ao máximo os danos e sofrimentos suportados, assim se deve ater a um recomeço evolutivo e digno, com direitos respeitados e assegurados.

O relevante desta problemática, é que se vive em um país onde as desigualdades reinam, sejam elas raciais, sociais, econômicas, entre outras, assim a predominância tornam as pessoas insensíveis às causas sociais, porém, ao analisar a exploração sexual e comercial de menores não há como não se envolver. Assim para que se encontre uma resolução efetiva é necessário à prática de ações por parte do Estado, pela sociedade ou da própria família, sem abrir mão dos direitos, da dignidade, da saúde, da educação, entre outros e principalmente a colaboração, está realidade é almejada que não se vê, mas necessita.

 

Referências
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CASTANHA, Neide. Caderno Temático, Direitos Sexuais são Direitos Humanos. Brasília – DF. 2008. Disponível em: < http://www.academia.edu/9001035/CADERNO_TEM%C3%81TICO_Direitos_Sexuais_s%C3%A3o_Direitos_Humanos>. Acesso em: 10 fevereiro 2017.
CENCI, Andreia Katia. Mediação Familiar: Um método de facilitação para resolução de conflitos sem a demora dos Judiciários, com benefícios para ambas às partes. 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/media%C3%A7%C3%A3o-familiar-um-m%C3%A9todo-de-facilita%C3%A7%C3%A3o-para-resolu%C3%A7%C3%A3 o-de-conflitos-sem-demora-dos-judic>. Acesso em: 02 fevereiro 2017.
COSTA JUNIOR, Paulo José da; COSTA, Fernando José da. Curso de Direito Penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DOTTI, René Ariel. Bases e Alternativas para o Sistema de Penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
______. Curso de Direito Penal: parte geral.1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
DUARTE, Luciana da Silva. Curso Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Brasília – DF. Disponível em: <http://senaspead.ip.tv./modulos/educacional/conteudo/01021/paginas/EnfrentamentoExploracaoCriancasAdolescentes_completo.pdf>. Acesso em: 02 março de 2017.
FALEIROS, Eva T. Silveira. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. São Paulo: Thesaurus, 2000.
LEAL, Maria Lúcia Pinto. A exploração Sexual Comercial de Meninos, Meninas e Adolescentes na América Latina e Caribe (Relatório Final – Brasil). Brasília: CECRIA, INN, Ministério da Justiça, UNICEF, CESE, 1999.

Informações Sobre o Autor

Cauana Perim Franco Reche

Advogada graduada pela Universidade Norte do Paraná UNOPAR; Pós graduanda em Direito Civil e Empresarial pelo Damásio Educacional DAMÁSIO


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