Diálogos entre ciência, ecologia e modernidade: uma análise do Parque Tecnológico em implantação na Serra do Engenho Nogueira, Município de Belo Horizonte, MG

Resumo: Como um processo continuo de evolução e de mudança social novas possibilidades e desafios de desenvolvimento se ampliam. A produção de informação e de conhecimento torna-se reciprocamente imprescindível e sua aplicação equitativa é o portal de transformação de uma sociedade.  Assim discussões de âmbito mundial sobre sustentabilidade planetária e sua relação com a produção e reprodução de conhecimentos se estabelece como centralidade na sociedade, notadamente em países como o Brasil, que se caracterizam por altos níveis de exclusão socioeconômica. Esse debate remete à articulação entre necessidades sociais e a produção/distribuição de ciência, inovação, métodos e técnicas. Na conjuntura do que alguns denominam de “sociedade de tecnologia, informação e aprendizado” caracteriza-se a emergência de novas formas produtivas e societárias que reduzam desigualdades sociais. O conhecimento exerce função estratégica, não só para a acumulação econômica, mas também para o funcionamento e manutenção do próprio Estado e da sociedade. Assim o presente trabalho destina-se analisar os diálogos entre ciência, ecologia e legislação no âmbito do Parque Tecnológico BH-Tec em implantação na Serra do Engenho Nogueira, Município de Belo Horizonte, MG. Nota-se que apesar de perspectivas sustentáveis, o BH-Tec está sendo construído em área inicialmente destinada na legislação municipal para um parque ecológico. Assim a coexistência de ambos, de um lado um parque tecnológico e do outro, um ecológico, será um modelo perfeito para a região da Pampulha, recentemente reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Palavras chave: Ciência; Tecnologia; Sustentabilidade.

Abstract: As a continuous process of evolution and social change new possibilities and development challenges widen. The production of information and knowledge becomes reciprocally indispensable and its equitable application is the transformation portal of a society. Thus world-wide discussions on planetary sustainability and its relation with the production and reproduction of knowledge is established as a centrality in society, especially in countries such as Brazil, which are characterized by high levels of socioeconomic exclusion. This debate refers to the articulation between social needs and the production / distribution of science, innovation, methods and techniques. At the juncture of what some call the "technology, information and learning society", the emergence of new productive and societal forms that reduce social inequalities is characterized. Knowledge has recently played a strategic role, not only for economic accumulation, but also for the functioning and maintenance of the state itself and of society. Thus the present work aims to analyze the dialogues between science, ecology and legislation within the scope of the BH-Tec Technological Park in implantation in the Serra do Engenho Nogueira, Municipality of Belo Horizonte, MG. It is noteworthy that despite sustainable prospects, BH-Tec is being built in an area initially intended for municipal legislation for an ecological park. Thus the coexistence of both, on the one side a technological park and on the other, an ecological, will be a perfect model for the region of Pampulha, Cultural Patrimony of Humanity.

Keywords: Science; Technology; Sustainability.

Sumário: Introdução; 1. Ecologia e Urbanidade: a criação do Parque Serra do Engenho Nogueira (Parque Pampulha); 2. Ciência e tecnologia: a concepção do BH-Tec; 3. Legislação e conservação ambiental: a jurisprudência da área. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

As intensas reestruturações socioambientais e organizacionais presentes na conformação contemporânea do desenvolvimento capitalista são seguidas por distintas exigências quanto à direção e às táticas de atuação dos distintos atores culturais. Os formatos adotados pelo desenvolvimento capitalista, no mundo, instituem amplos conflitos demandando políticas públicas e de instrumentos de regulação econômica e gestão socioambiental. Muitas das vezes aspectos da realidade social e natural são desconsiderados, negligenciados, silenciados. O diagnóstico das complexas relações entre economia capitalista, conhecimento e sustentabilidade urbano-industrial no final do século XX indica abissais incoerências, tanto em aspectos de diferenças entre o discurso politico e a prática real do Estado, que deveria promover a igualdade e a distribuição de riqueza, mas se exime disso. Os rumos do desenvolvimento econômico capitalista em escala global, e também na América latina não se orientam no sentido de uma nova consciência planetária e sim, ao contrário, para a resolução dos problemas imediatos de ajuste da economia urbano-industrial e interesses das nações hegemônicas. Relativamente o conjunto de ações visando à sustentabilidade, é demandado pela própria atuação dos vários atores sociais envolvidos direta e indiretamente com os impactos decorrentes dessa questão. Promover conhecimento e tecnologia, sem a destruição do meio ambiente é uma das premissas que moldam novas conjunturas e estruturas. O BH-Tec na cidade de Belo Horizonte, poderá ser no futuro em exemplo impar desta conexão.

1. Ecologia e Urbanidade: a criação do Parque Serra do Engenho Nogueira (Parque Pampulha)

A Pampulha, paisagem cultural relacionada à modernidade arquitetônica, sendo considerada recentemente[1] Patrimônio Cultural da Humanidade é também marco referencial da produção de conhecimentos e tecnologias. A Pampulha Nova[2] emergiu das alterações materiais e imateriais que se operaram tanto na produção quanto na reprodução dos seus múltiplos elementos tangíveis e intangíveis. A agência da ONU (2017) alega que:

“o valor universal do Conjunto Moderno da Pampulha decorre da confluência de três critérios estabelecidos na Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972. Por representar uma obra-prima, o conjunto destaca-se por seu caráter precursor e inovador e pela forte percepção de conjunto revelada na relação entre paisagem e os bens edificados. O local também se destaca pelo trabalho integrado de expoentes da arquitetura, artes e paisagismo, atualmente reconhecidos internacionalmente, mas que na época de planejamento e execução do conjunto se encontravam nas fases iniciais de suas carreiras. O segundo critério é a exibição de intercâmbio de valores humanos que afetaram o desenvolvimento da arquitetura, as artes monumentais, o urbanismo e o paisagismo. Nesse critério, o conjunto mostrou, segundo a UNESCO, ter influenciado a arquitetura mundial e nacional — como em Brasília, inscrita na Lista do Patrimônio, em 1987”.

Situado na região da Cidade Universitária, o Parque Serra do Engenho Nogueira (figura 01), na Regional Pampulha é uma referência urbana do presente e suas paisagens remontam ao antigo arraial de Engenho Nogueira. A Coleção Relatórios anuais de atividades da Prefeitura de Belo Horizonte, acervo do APCBH dispõe de um relatório de prefeito de Belo Horizonte, datado de 1917 relatando o conserto da estrada vicinal que levava ao importante povoado, chamado Engenho Nogueira. Assim entre os Arraiais de Santo Antônio da Pampulha Velha e Engenho Nogueira surge a Cidade Universitária, hoje campus da UFMG. De acordo com a Universidade Federal de Minas Gerais (2017):

“A criação de uma universidade no Estado já fazia parte do projeto político dos Inconfidentes. A ideia, porém, só veio a concretizar-se em 1927, com a fundação da Universidade de Minas Gerais (UMG), instituição privada, subsidiada pelo Estado, surgida a partir da união das quatro escolas de nível superior então existentes em Belo Horizonte. A UMG permaneceu na esfera estadual até 1949, quando foi federalizada. Ainda na década de 40, foi incorporada ao patrimônio territorial da Universidade uma extensa área, na região da Pampulha, para a construção da Cidade Universitária. Os primeiros prédios erguidos onde é hoje o campus Pampulha foram o do Instituto de Mecânica (atual Colégio Técnico) e o da Reitoria. O campus só começou a ser efetivamente ocupado pela comunidade universitária nos anos 60, com o início da construção dos prédios que hoje abrigam a maioria das unidades acadêmicas. O nome atual – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – só foi adotado em 1965”.

Essas evidências históricas confirmam que durante muito tempo, o nome Engenho Nogueira identificou um arraial pertencente à cidade. Próximo a ele, estava a Fazenda da Serra, de propriedade de Francisco Menezes Filho. Com o loteamento dela, na década de 1960, surgiram vários bairros, com destaque para o Jardim Novo Cruzeiro, que inclusive foi oficializado como Bairro Engenho Nogueira em 1979. O decreto municipal nº 1748, de 10 de fevereiro de 1969 regulamentou denominações de loteamentos e deu outras providências, inclusive proibindo denominações:

“O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº28, de 22 de novembro de 1947 e art. 3º da Lei 1.585, de 28 de novembro de 1968, e considerando ser atribuição específica do poder executivo a denominação de logradouros públicos;

Considerando que tem sido praxe a aceitação de nomes sugeridos pelos proprietários de terrenos para loteamentos;

Considerando que tal prática tem trazido graves inconvenientes à cidade, pela perpetração repetida de verdadeiros atentados às mais modernas técnicas de urbanismo;

Considerando que a modificação dos nomes já existentes, além das dificuldades normais, implicaria em despesas, para os proprietários nos Cartórios de Registro;

Considerando, finalmente, ser uma das finalidades precípuas do poder público zelar para que não proliferem vícios e anomalias como tais, decreta:

Art. 1º Os loteamentos de Belo Horizonte só poderão ter a denominação de Vila ou Bairro;

Art. 2º Ficam excluídas, conseqüentemente, as palavras: JARDIM – PARQUE – CIDADE – CHÁCARA e outros congêneres.

Art. 3º Fica proibido repetir os nomes de loteamentos existentes, mesmo quando êsses nomes sejam modificados por outras palavras.

Art. 4º A numeração dos quarteirões, bem como a denominação dos logradouros nos loteamentos, também será feita exclusivamente pela Prefeitura.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1969

Luiz de Sousa Lima – Prefeito de Belo Horizonte

Roberto Vicchi – Secretário Municipal de Comunicações e Obras”

Assim entre as áreas do Jardim Novo cruzeiro e da Cidade Universitária foram surgindo vários loteamentos incorporados à dinâmica da cidade. Uma grande área natural remanescente deu origem ao Campus da Pampulha que ainda hoje conserva importantes fragmentos florestais, Das preferências ocupacionais que pressionam a área verde em questão, intensificando a urbanização desenfreada, o Parque Engenho Nogueira recebeu o plantio de 5.000 mudas promovido Governo do Estado, segundo divulgação da Agência Minas (2017):

por meio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa[3]), em parceria “com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), inicia nesta quinta-feira (2/3) o plantio de 5.000 mudas de espécies nativas do Cerrado e da Mata Atlântica, na Serra do Engenho Nogueira, Regional Pampulha” (Parque Engenho Nogueira fica na Rua Professor José Vieira de Mendonça, 770 – Engenho Nogueira).

“As mudas doadas pela Copasa serão plantadas para a recuperação de cursos d’água da Bacia da Pampulha. A ação se insere no Programa Pró Mananciais[4], da Copasa, e no Projeto Montes Verdes, da Prefeitura de Belo Horizonte. O programa, lançado pela companhia em dezembro de 2016, já plantou diversas mudas no interior do estado. Em Belo Horizonte, será o primeiro plantio de mudas de árvores para recuperação de áreas degradadas.”

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O programa traz em sua denominação a conceito da prevenção socioambiental[5], antecipando atuações na gestão, na preservação e na recuperação das águas desde a sua nascente. O projeto vai além de exercer as obrigações legais, pois é um instrumento de conservação dos mananciais e no aperfeiçoamento da relação com as comunidades adjacentes.

“O secretário de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Mário Werneck, comemora a parceria entre os órgãos municipal e estadual. “As parcerias com instituições como a Copasa, aliadas às ações proativas desenvolvidas na Secretaria de Meio Ambiente, mostram o grande potencial de melhorar substancialmente as condições ambientais da cidade, e tornar a capital, de fato, cada vez mais verde”, destaca Mário Werneck.

“O trabalho conjunto com a Copasa para recuperação de áreas no Parque Serra do Engenho fortalece a relação da empresa com o município e abre caminho para o desenvolvimento de outros projetos na cidade” ressalta o superintendente de Meio Ambiente da Copasa, Nelson Guimarães”.

2. Ciência e tecnologia: a concepção do BH-Tec

Alguns pontos e demandas da nova ordem socioeconômica são peças-chave para se pensar e repensar questões de ciência e a tecnologia no país e das interposições entre produção e reprodução de conhecimento e sua consecutiva apropriação por toda a sociedade, sem distinções. Em que proporção, a C&T produzidas nas diferentes regiões do Brasil potencializam e promovem modificações em termos de desenvolvimento da cidadania, da sustentabilidade e do progresso socioeconômico? A coletividade apropria-se do conhecimento produzido nas universidades e nos parques tecnológicos? As políticas públicas de ciência e tecnologia cooperam para a cultura de conhecimentos voltados à inovação socioambiental? A Região da Serra do Engenho Nogueira, um espigão com altitudes entre 970 e 1.010 metros (TEIXEIRA, 2007, p. 49) abriga a bacia hidrográfica do córrego homônimo onde está sendo implantado o Parque Tecnológico[6] de Belo Horizonte (figura 02), mais conhecido como BH-TEC, cujo projeto prevê a construção de um centro de inovação e pesquisa de 600 mil metros quadrados. O site do BH-TEC (2017) afirma que:

Desenvolvimento econômico e social

O desenvolvimento tecnológico deve buscar melhorias para o ser humano e toda a vida na terra.

Mais qualidade na atmosfera, preservação da água, fertilidade da terra, controle de epidemias, prevenção de enchentes, maior segurança, mais tempo para a família e amigos.
É para isso que foi construído o Parque Tecnológico de Belo Horizonte, BH-TEC, um empreendimento de R$ 500 milhões em investimentos públicos e privados.

O Objetivo do BH-TEC é Promover:

· O estreitamento dos laços entre universidade e empresa, buscando a geração de inovações;

· A abertura de novas oportunidades de investimento e formação de novas empresas de base tecnológica;

· A revitalização da base produtiva da economia através da incorporação do conhecimento;

·O planejamento e a recuperação urbana;

· O desenvolvimento econômico e o bem-estar social.”

A ação sendo consolidada no através de uma parceria entre FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Governo Estadual, PBH – Prefeitura de Belo Horizonte,  SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. Sobre esta importante concepção, a Empresa Brasil de Comunicação (2017) destaca que:

“Quando a ciência e a tecnologia estão a serviço da sustentabilidade, o resultado são soluções ecológicas para problemas simples do cotidiano.
Casas feitas com isopor, combustível produzido a partir de frutas, tijolo feito com folhas são alguns exemplos de como a ciência pode contribuir para o desenvolvimento sustentável dos centros urbanos, reduzindo consideravelmente os impactos sobre meio ambiente.”

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O BH-TEC se localiza em uma parte non aedificandi[7] do Campus da UFMG (figura 03) limitada pelo Anel Rodoviário Celso Mello de Azevedo, Avenida Presidente Carlos Luz (Avenida Catalão) e a  Rua Professor José Vieira de Mendonça, no bairro Engenho Nogueira, Belo Horizonte). Preservada com o advento da lei municipal nº 5.657, de 25 de janeiro de 1990, recentemente se encontra em estágio de efetivação de obras de infraestrutura que abarcam a constituição da primeira fase do prédio institucional. A respectiva lei que dispôs sobre a zona de expansão urbana decorrente da lei municipal n° 4.034, de 25 de março de 1985 institucionalizou providências, como a futura implantação de um parque:

“O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A Zona de Expansão Urbana da Lei n° 4034, de 25 de março de 1985, delimitada pelo Setor Especial 3 (SE-3), Anel Rodoviário, Rua Professor José Vieira de Mendonça, Avenida Carlos Luz e Zona Comercial 3 (ZC-3), terá a destinação definida pelo Plano Diretor de Belo Horizonte, exceto o previsto nos artigos 2° e 3° desta Lei.

Art. 2° – A área de mata natural pertencente à ZEU – Zona de Expansão Urbana – delimitada pelo Anel Rodoviário, Avenida Presidente Carlos Luz e Rua Professor José Vieira de Mendonça, com superfície de 350.500m2 (trezentos e cinqüenta mil e quinhentos metros quadrados), passa a ser caracterizada como Setor Especial (SE-1).

Art. 3° – A área de mata natural pertencente à ZEU – Zona de Expansão Urbana – delimitada pelo Anel Rodoviário, Avenida Presidente Carlos Luz, Zona Comercial 3 (ZC-3) e Setor Especial 1 (SE-1), com superfície de 140.750m2 (cento e quarenta mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), passa a ser caracterizada como Setor Especial 1 (SE-1).

Art. 4° – As áreas de mata natural Setor Especial 1 (SE-1) dos artigos 2° e 3° passam a constituir o Parque Pampulha.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1990.

Pimenta da Veiga – Prefeito de Belo Horizonte”

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1.    Legislação e conservação ambiental: a jurisprudência da área

No contexto de uma sociedade tecnológica, a visão legal sobre as atuais formas de produzir CT&I (ciência, tecnologia e inovação) tendem a preencher lacunas presentes, dentre as quais a da sustentabilidade, no qual o direito de usufruto atual não comprometa o direto das gerações futuras. A capacidade de suporte dos ecossistemas sendo a base existencial das sociedades sofre impactos múltiplos denunciando ilegalidades. O presente trabalho tematiza os recentes direcionamentos e aspectos correlacionados à inovação socioambiental, considerando o papel das redes de produção, reprodução e convergências de ideias e conhecimentos, para a inclusão e o desenvolvimento social. Especificamente as políticas de ciência, sustentabilidade e tecnologia no país são temas debatidos no sentido de contribuir e potencializar a inovação social e a redução das disparidades econômicas do Brasil. Um relevante problema cultural a destacar é o da (in) competência de entrada de novos conhecimentos e novas tecnologias sem grandes investimentos nas aptidões científicas, educacionais e tecnológicas nos países da América Latina.

Esta reivindicação de uma visão apropriada às especificidades pátrias profere consideração também à identidade histórico-cultural que determina as táticas, ao oposto dos padrões hegemônicos estabelecidos em outras sociedades. Nessa atual conjuntura, a análise e problematização da assimilação social do conhecimento produzido e das interposições entre instâncias de produção e reprodução de conhecimento. Parte-se da expectativa que os efeitos da produção e circulação de conhecimento científico e tecnológico podem ser elementos primordiais para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental de Estados Nacionais periféricos. O julgamento de ciência e tecnologia e a divulgação científica são importantes instrumentos da articulação entre conhecimento e desenvolvimento socioambiental e econômico que podem ser mais bem apreciados por uma maior parcela da população gerando transformações locais significativas. Na Capital, o decreto municipal nº 11.236, de 10 de janeiro de 2003 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro Engenho Nogueira (figura 04) com intuito de implantação do parque tecnológico, porém este ato legal foi posteriormente revogado pelo decreto municipal nº 12.422, de 12/6/2006 (art. 1º)

“O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os lotes não aprovados abaixo indicados, situados no Bairro Engenho Nogueira, nesta Capital, assim como suas edificações e demais benfeitorias, se houver, de propriedade presumível da Transportadora Itapemirim S/A:

I – lote 01 (um), com área de 3.007,65m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P. 41 localizado no bordo da rua sem nome o canto de divisa com lote nº 2 coordenadas E= 607.044,166 N= 7800.872,877. Daí segue confrontando a esquerda com o lote nº 2 e distância de 105.96m até o P. 42 localizado na cerca da divisa com o CP 262-8-H com coordenadas E= 607.057,217 N= 7800.978.030. Deflete à direita 90º00'00" segue a cerca confrontando à esquerda com o CP e à direita com o lote nº 1 com distância de 16,46m até o P.43 localizado no bordo da Rua Professor José Vieira de Mendonça com coordenadas E= 607.073,551 N= 7800.976,002. Deflete à direita 66º 08'58" segue o bordo da rua em curva confrontando à direita com a área em questão e distância de 66.85m até o P. 44 com coordenadas E= 607.092,813 N= 7800.912,184. Deflete à direita 33º49'48" segue o bordo da rua em curva com distância de 15,36m até o P. 45 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E= 607.088,695 N= 7800.898,744. Deflete à direita 41º20'59" segue o bordo da rua com distância de 44,27m até o P. 46 com coordenadas E= 607.050,995 N= 7800.875,538. Deflete à direita 10º19'31" segue o bordo da rua com distância de 7,37m até o P. 41 onde deu início a descrição. Deflete à direita 118º21'51" fechando o polígono com área de 3.007,65m²".

II – lote 02 (dois), com área de 3.816,06m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P. 38 localizado na cerca de divisa de CP. 262-8-H com coordenadas E= 607.022,483 N= 7800.982,341. Daí segue confrontando à direita com o lote nº 3 e distância de 110,00m até o P. 39 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E= 607.008,935 N= 7800.873.178. Deflete à esquerda 90º00'00" segue confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 9,55m até o P. 40 com coordenadas E= 607.018,409 N= 7800.872,002. Deflete à esquerda 09º01'10" segue em curva confrontando com a área em questão e distância de 25,88m até o P. 41 localizado no canto da divisa com o lote nº1 com coordenadas E= 607.044,166 N= 7800.872,877. Deflete à esquerda 80º58'50" segue confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 105,96m até o P. 42 localizado na cerca de divisa do CP. 262-8-H com coordenadas E= 607.057,217 N= 7800.978,030. Deflete à esquerda 90º00'00" segue confrontando à esquerda com o lote nº 2 e distância de 35,00m até o P. 38 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90º00'00" fechando o polígono com área de 3.816,06m²".

III – lote 03 (três), com área de 3.850,00m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.36 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E= 606 974,201 N= 7800.877,489. Daí segue a divisa com o lote nº 4 confrontando a direita com a área em questão e distância de 110.00m até o P.37 com coordenadas E= 606.987,750 N= 7800.986.651. Deflete à direita 90º00'00" segue a cerca confrontando à direita com a área em questão e distância de 35,00m até o P.38 com coordenadas E= 607.022,483 N= 7800.982,341. Deflete à direita 90º00'00" segue confrontando à esquerda com o lote nº 2 e distância de 110,00m até o P.39 com coordenadas E= 607.008,935 N= 7800.873,178. Deflete à direita 90º00'00" segue confrontando à esquerda com a rua sem nome e distância de 35,00m até o P. 36 onde deu início a descrição. Deflete à direita 90º00'00" fechando o polígono com área de 3.850,00m²".

IV – lote 04 (quatro), com área de 3.850,00m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P. 34 localizado na cerca de divisa do CP. 262-8-H com coordenadas E= 606 953,016 N= 7800. 990,962. Daí segue confrontando a direita com o lote nº 5 e distância de 110,00m até o P.35 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E= 606.939,468 N= 7800.881.800. Deflete à esquerda 90º00'00" segue o bordo da rua confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 35,00m até o P. 36 localizado no canto de divisa com o lote nº 3 com coordenadas E= 606.974,201 N= 7800.877,489. Deflete a esquerda 90º00'00" segue confrontando com o lote nº 3 e distância de 110,00m até o P. 37 localizado na cerca de divisa com o CP. 262-8-H com coordenadas E= 607.987,750 N= 7800.986,651. Deflete à esquerda 90º00'00" segue a cerca confrontando à esquerda com a área e distância 35,00m até o P.34 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90º00'00" fechando o polígono com área de 3.850,00m²".

V – lote 05 (cinco), com área de 3.850,00m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P. 32 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E= 606.904,734 N= 7800.886,111. Daí segue a divisa com o lote nº 6 confrontando à direita com a área em questão e distância de 110.00m até o P. 33 com coordenadas E= 606.918,283 N= 7800.995,273. Deflete à direita 90º00'00" segue a cerca confrontando à direita com a área em questão e distância de 35,00m até o P.34 com coordenadas E= 606.953,016 N= 7800.990,962. Deflete à direita 90º00'00" segue confrontando à esquerda com o lote nº 4 e distância de 110,00m até o P.35 com coordenadas E= 606.939,468 N= 7800.881,800. Deflete à direita 90º00'00" segue confrontando à esquerda com a rua sem nome e distância de 35,00m até o P.32 onde deu início a descrição. Deflete à direita 90º00'00" fechando o polígono com área de 3.850,00m²".

VI – lote 06 (seis), com área de 3.850,00m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o levantamento Planimétrico de sistema de empreendimentos VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.30 localizado na cerca de divisa com CP 262-8-H com coordenadas E=606.883,549 N=7800.999,584. Daí segue confrontando à direita com o lote nº 7 e distância de 110,00m até o P.31 localizado no bordo da rua sem nome com coordenadas E=606.870,001 N=7800.890,422. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando a esquerda com a área em questão e distância de 35,00 até o P.32 com coordenadas E=606.904,734 N=7800.886,111. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando à esquerda com área em questão e distância de 110,00m até o P.33 localizado na cerca de divisa com CP 262-8-H com coordenadas E=606.918,283 N=7800.995,273. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 35,00m até o P.30 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90o00'00" fechando o polígono com área de 3.850,00m2".

VII – lote 07 (sete), com área de 3.850,00m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.27 localizado na cerca de divisa de CP 262-8-H com coordenadas E=606.848,816 N=7801.003,895. Daí segue a confrontando a direita com o lote nº 8 e distância de 110,00m até o P.28 localizado no bordo da rua sem nome de coordenadas E=606.835,267 N=7800.894,732. Deflete à esquerda 90°00'00" segue o bordo da rua confrontando com a área em questão e distância de 35,00 até o P.31 localizado no canto de divisa com o lote nº 6 com coordenadas E=606.870,001 N=7800.890,422. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando à direita com o lote 06 e distância de 110,00m até o P.30 localizado na cerca de divisa com o CP 262-8-H com coordenadas E=606.883,549 N=7800.999,584. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando com a área em questão e distância de 35,00m até o P.27 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90o00'00" fechando o polígono com área de 3.850,00m2".

VIII – lote 08 (oito), com área de 3.316,02m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.25 localizado na divisa do CP 262-8-H com coordenadas E=606.814,082 N=7801.008,206. Daí segue a divisa do CP com distância de 35,00m até o P.27 com coordenadas E=606.848,816 N=7801.003,895. Deflete à direita 90o00'00" segue confrontando à esquerda com o lote 7 e distância de 110,00m até o P.28 localizado no bordo da rua Sem Nome com coordenadas E=606 835,267 N=7800094,732. Deflete à direita 90o00'00" segue o bordo da praça em curva confrontando a direita com a área em questão e distância de 20.00m até P.29 localizado no canto da praça com coordenadas E=606 815,419 N=7800.897,196. Deflete à direita 55o04'58" segue o bordo da praça em curva com distância de 12,21m até o P.26 com coordenadas E=606.809,874 N=7800.907,695. Deflete à direita 30o14'23" segue confrontando à esquerda com lote 9 e distância de 100,60m até o P.25 onde deu início a descrição. Deflete à direita 94o40'39" fechando o polígono com área de 3.316,02m2".

IX – lote 09 (nove), com área de 4.682,49m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.19 localizado na divisa do CP 262-8-H com coordenadas E=606.772,253 N=77801013,397. Daí segue a divisa do CP confrontando à direita com a área em questão e distância de 42,15m até o P.25 com coordenadas E=606.814,082 N=7801.008,206. Deflete à direita 85o19'21" segue confrontando à esquerda com o lote 8 e distância de 100,60m até P.26 localizado no bordo da praça com coordenadas E=606.809,874 N=7800.907,695. Deflete à direita 78o23'25" segue o bordo da praça em curva confrontando a direita com a área em questão e distância de 25,16m até o P.24 localizado no canto de divisa com o lote 10 e coordenadas E=606.787,848 N= 7800904,223. Deflete à direita 62o05'53" segue confrontando à esquerda com o lote 10 e distância de 64,86m até o P.7 com coordenadas E=606.748,729 N=7800955,853. Deflete à direita 66o27'25" segue confrontando a direita com a área em questão e distância de 10,00m2 até o P.21 com coordenadas E=606.753,632 N=7800.964,568. Deflete à direita 14o29'22" segue confrontando com a área em questão e distância de 27,50m até o P.20 com coordenadas E=606.772,682 N=7800.984,400. Deflete à esquerda 44o41'49" segue confrontando a direita com a área em questão e distância de 29,00 até o P.19 onde deu início a descrição. Deflete à direita 97º55'23" fechando o polígono com área de 4.682,49m2".

X – lote 10 (dez), com área de 3.105,13m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.7 localizado no canto de divisa com o lote 9 com coordenadas E=606.748,729 e N=7800.955,853. Daí segue confrontando à esquerda com área em questão e distância de 84,92m até o P.8 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.744,399 e E=7800.871,043. Deflete à esquerda 48º56'53" segue a cerca confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 34,32m até o P.22 com coordenadas E=606.769,097 N=7800.847,213. Deflete à esquerda 92o16'49" segue confrontando à direita com o lote 11 e distância de 45,33m até o P.23 localizado no bordo da praça com coordenadas E=606.799,249 N=7800.881,062. Deflete à esquerda 67º59'53" segue o bordo da praça em curva com distância de 30,91m até o P.24 localizado no canto de divisa com o lote 9 com coordenadas E=606.787,848 N=7800.904,123. Deflete à esquerda 10o47'38" segue confrontando à direita com o lote 9 e distância de 64,86m até o P.7 onde deu inicio a descrição. Deflete à esquerda 139o58'46" fechando o polígono com área de 3.105,13m2".

XI – lote 11 (onze), com área de 2.669,67m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como bordo inicial da descrição o P.65 localizado no bordo da rua Sem Nome no canto de divisa com o lote 12 com coordenadas E=606.827,036 N=7800.877,617. Daí segue o bordo da rua confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 28,00m até o P.23 localizado no canto de divisa com o lote 10 e coordenadas E=606.799.249 N=7800.881,062. Deflete à esquerda 55o22'55" segue confrontando à direita com o lote 10 e distância de 45,33m até o P.22 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.769,097 N=7800.847,213. Deflete à esquerda 87o43'11" segue e cerca com distância de 6,68m até o P.68 com coordenadas E=606.773,904 N=7800.842,575. Deflete à direita 10o09'56" segue a cerca com distância de 16,00 até o P.69 com coordenadas E=606.783,2777 N=7800.829,608. Deflete à esquerda 16o23'03" segue a cerca confrontando a esquerda com área em questão e distância de 30,60m até o P.70 com coordenadas E=606.807,470 N=7800.810,871. Deflete à direita 21o59'46" segue a cerca com distância de 17,44 até o P.66 localizado no canto de divisa com o lote 12 e coordenadas E=606.816,255 N=7800.795,806. Deflete à esquerda 142o14'41" segue confrontando com o lote 12 e distância de 82,52m até o P.65 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90o26'22" fechando o polígono com área de 2.669,67m2".

XII – lote 12 (doze), com área de 3.557,49m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.64 localizado no bordo da rua Sem Nome com coordenadas E=606.861,771 N=7800.873,310. Daí segue o bordo da rua com distância de 35,00 até o P.65 com coordenadas E=606.827,036 N=7800.877,617. Deflete à esquerda 89o33'38" segue confrontando à direita com o lote 11 e distância de 82,52m até o P.66 localizado na cerca de divisa da planta e com coordenadas E=606.816.255 N=7800.795,806. Deflete à esquerda 42o12'46" segue a cerca confrontando a esquerda com a área em questão e distância de 25,49m até o P.67 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.830,768 N=7800.774,851. Deflete à esquerda 05o24'50" segue a cerca de divisa confrontando a esquerda com a área em questão e distância de 24,65m até o P.63 localizado no canto de divisa com o lote 13 e coordenadas E=606.846,652 e N=7800.756,001. Deflete à esquerda 132o32'14" segue confrontando à direita como lote 13 e distância de 118,28m até o P.64 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90o16'32" fechando o polígono com área de 3.557,49m2."

XIII – lote 13 (treze), com área de 4.613,05m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.65 localizado no canto de divisa com o lote 14 com coordenadas E=606.896,504 N=7800.869,003. Daí segue confrontando à esquerda como lote 14 com distância de 135,44m até o P.61 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.879,835 e N=7800.734,594. Deflete à esquerda 91o21'07" segue a cerca confrontando à direita com a área em questão e distância de 16,52m até o P.62 com coordenadas E=606.863,494 N=7800.737,013. Deflete à esquerda 40o00'20" segue confrontando à direita com a área em questão e distância de 25,38m até o P.63 localizado na divisa com o lote 12 com coordenadas E=606.846,652 e N=7800.756,001. Deflete à direita 48o54'57" segue confrontando a esquerda com o lote 12 e distância de 118,28m até o P.64 localizado no bordo da rua Sem Nome e canto do lote 12 com coordenadas E=606.861,771 N=7800.873,310. Deflete à direita 89o43'36" segue confrontando com o lote 13 e distância de 35,00m até o P.60 onde deu início esta descrição. Deflete à direita 90o00'00" fechando o polígono com área de 4.613,05m2".

XIV – lote 14 (quatorze), com área de 4.747,22m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.57 localizado no bordo da rua Sem Nome com coordenadas E=606.931,238 N=7800.864,695. Daí segue o bordo da rua confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 35,00m até o P.60 com coordenadas E=606.896,504 N=7800869,003. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando à direita com o lote 13 e distância de 135,44m até o P.61 com coordenadas E=606.879,836 N=7800.734,594. Deflete à esquerda 89o21'24" segue confrontando esquerda com o lote 14 e distância de 35,00m até o P.58 com coordenadas E=606.914,520 N=7800.729,896. Deflete à esquerda 90o38'36" segue confrontando a direita com o lote 15 e distância de 135,83m até o P.57 onde deu início esta descrição. Deflete à direita 90o00'00" fechando o polígono com área de 4.747,22m2".

XV – lote 15 (quinze), com área de 4.615,76m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.54 localizado no bordo da rua Sem Nome com coordenadas E=606.965,972 N=7800.860,387. Daí segue o bordo da rua confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 35,00m até o P.57 com coordenadas E=606.931,238 N=7800864,69. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando a direita com o lote 14 e distância de 135,83m até o P.58 com coordenadas E=606.914,520 N=7800.729,896. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando à esquerda com o lote 15 e distância de 10,00m até o P.59 com coordenadas E=606.924,444 N=7800.728,665. Deflete à esquerda 23o52'40" segue confrontando à esquerda com o lote 15 e distância de 27,34m até o P.55 localizado no canto de divisa com o lote 16 de coordenadas E=606.950,616 N=7800.736,571. Deflete à esquerda 66o07'20" segue confrontando à direita com o lote 16 e distância de 124,76m até o P.54 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90o00'00" fechando o polígono com área de 4.615,76m2".

XVI – lote 16 (dezesseis), com área de 4.085,99m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR 230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P. 49 localizado no canto da divisa com lote nº 17 com coordenadas E= 607000,706 N= 7800.856,780. Daí segue confrontando à esquerda com o lote nº 16 e distância de 35,00m até o P. 54 localizado no canto de divisa com o lote nº 15 com coordenadas E= 606.965,972 N= 7800.860,387. Deflete à esquerda 90º 00'00" segue confrontando à direita com o lote nº 15 com distância de 124.76m até o P.55 com coordenadas E= 606.950,616 N= 7800.736,571. Deflete à esquerda 113º 08'53" segue confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 27.66m até o P. 56 com coordenadas E= 606.977,196 N= 7800.744,232. Deflete à esquerda 16º54'24" segue confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 12,50m até o P. 50 localizado no canto da divisa com o lote 17 com coordenadas E= 606.987,678 N= 7800.751,035. Deflete à esquerda 49º56'43" segue confrontando à direita com o lote 17 e distância de 105,85m até o P. 49 onde deu início a descrição. Deflete à esquerda 90º00'00" fechando o polígono com área de 4.085,99m²".

XVII – lote 17 (dezessete), com área de 3.167,03m², com os seguintes limites e confrontações: "de acordo com o Levantamento Planimétrico de sistema de empreendimento VR230 e assunto 211 de setembro de 2002. Tomando como ponto inicial da descrição o P.47 localizado no bordo da rua Sem Nome com coordenadas E=607071,013 N=7800.866,838. Daí segue o bordo da rua com distância de 8,30m até o P.47A com coordenadas E=607.063,938 N=7800.862,507. Deflete à direita 19o16'23" segue o bordo da rua em curva com distância de 43,73m até o P.48 com coordenadas E=607.021,998 N=7800.853,438. Deflete à direita 19o16,23" segue o bordo da rua com distância de 21,46m até o P.49 localizado no canto de divisa do lote 16 com coordenadas E=607,000,706. N=7800.856,079. Deflete à esquerda 90o00'00" segue confrontando a esquerda com a área em questão e distância de 105,85m até o P.50 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.987,678 N=7800.751,035. Deflete à esquerda 169o22'07" segue a cerca de divisa confrontando à esquerda com área em questão e distância de 23,34m até o P.51 localizado na cerca de divisa da planta com coordenadas E=606.994,776 E=7800.773,273. Deflete à direita 27o57'23" segue a cerca confrontando a esquerda com a área em questão e distância de 69,62m até o P.52 com coordenadas E=607044,563 N=7800.821,930. Deflete à esquerda 17o34'45" segue a cerca confrontando à esquerda com área em questão e distância de 39,50m até o P.53 com coordenadas E=607.063,155 N=7800.856,780. Deflete à direita 09o55'10" segue a cerca confrontando à esquerda com a área em questão e distância de 12,76m até o P.47 onde deu início esta descrição. Deflete à esquerda 159o28'27" fechando o polígono com área de 3.167,03m2".

Art. 2º – A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se permitir à Municipalidade a implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte.

Art. 3º – Fica a unidade Jurídico – Administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2003

Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício”

17711d

A declaração da área no Bairro Engenho Nogueira como local de interesse e, portanto, de utilidade pública, para fins de desapropriação dos respectivos imóveis situados. Apesar do decreto municipal nº 12.422, de 12 de julho de 2006 ter revogado o Decreto mundial nº 11.236, de 10 de janeiro de 2003, a Capital não perderá seu parque tecnológico que continua em implantação (figura 05):

“O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 11.236, de 10 de janeiro de 2003, que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro Engenho Nogueira, nesta Capital".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2006

Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte

17711e

O BH-TEC é uma inovação urbana na forma de intervenção sustentável, pois harmoniza investimento de amplo porte com a salvaguarda do ecossistema e das dotações naturais do terreno (figura 06). A área onde o empreendimento se localiza possui dimensão total de 535 mil m², sendo 185 mil m² para construção e 350 mil m² de área de preservação ambiental (ZPAM[8]). A página de sustentabilidade do BH-TEC (2017) destaca que:

“Além desta vasta Zona de Preservação Ambiental, o terreno do empreendimento possui duas áreas de preservação permanente (APP’s), compreendendo as margens do Córrego do Mergulhão e de um brejo. As APPs garantem a manutenção do ecossistema local, tornando o ambiente do BH-TEC bastante agradável para seus usuários e visitantes.

Impactos Ambientais

·           Adoção de práticas ambientais e medidas mitigatórias de impacto ambiental exemplares, conciliando uma intervenção urbana de impacto com preservação ambiental

·           Manejo da Zona de Preservação Ambiental (ZPAM) do Parque, de 350 mil m²

·           Manutenção das áreas verdes de todo o terreno

·           Prevenção de incêndios na área do Parque

·           Pleno atendimento a todas as condicionantes ambientais nos processos de licenciamento

·           Apoio ao desenvolvimento, por parte das empresas residentes, de tecnologias voltadas para promoção da sustentabilidade ambiental

Características sustentáveis do Ed. Institucional do BH-TEC.

O Edifício Institucional do BH-TEC foi projetado visando o conforto térmico e economia de energia com ar condicionado, o Edifício segue a orientação leste-oeste, e as fachadas são compostas por paredes duplas e cobertura em telhas termo acústica. O Edifício também contempla sistema de aproveitamento de água de chuva”.

17711f

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A deficiência de mediações entre sociedade e universidade trazem sérios prejuízos à sustentabilidade ambiental, cultural, econômica, política e social do país e à sua competência de mediação e de resolução de dificuldades, ampliando os graus de atrelamento aos países produtores de CT&I. Por meio da análise da disponibilidade de políticas públicas ambientais (parque ecológico), entrelaçada às projeções de conhecimento e tecnologia (parque tecnológico), averígua-se a importância, necessidade e possibilidade da divulgação científica (campus universitário) para a ampliação do debate público sobre o BH-Tec. As potencialidades e obstáculos para a apropriação do BH-Tec pela sociedade mineira no e Brasil ainda estão em construção e condução. São diálogos entre ciência, ecologia e legislação que se entremeiam e se conectam. A atual consolidação nacional da área de CT&I expõe duas direções: uma convergência de estabilidade e aprofundamento de algumas políticas constituídas na expectativa de excelência produtivista, com base em um olhar e interesses de alguns grupos hegemônicos. Culturalmente as competências se agrupam em redes nas quais as ideias e conhecimentos se convirjam para a construção de novas realidades.  Neste sentido, algumas áreas e disciplinas que permeiam as estruturas de promoção e de gerenciamento de ciência e tecnologias representam sequência da política anteriormente citada. A coletividade precisa potencialmente mobilizar-se no sentido de fomentar estratégias de políticas públicas que contemplem investimentos científicos, educacionais e tecnológicos concebidos a partir de visões adequadas às especificidades nacionais e que considerem a identidade cultural historicamente definidas. Os esboços ampliados sobre as políticas de CT&I adotadas no Brasil e sobre as relações tecidas entre coletividade e universidade ressaltam a relevância das redes entre pesquisadores e demais atores que produzem e socializam conhecimentos, técnicas e tecnologias. A existência e experiência do BH-Tec enfatiza a necessidade e urgência do aprofundamento das relações entre comunidade científica e a sociedade no país. Os parques tecnológicos ainda não apresentam condições satisfatórias para agenciar a articulação entre instâncias produtoras de informação e demais instâncias sociais.

 

Referências
AGÊNCIA MINAS. Copasa e PBH são parceiras na recuperação de áreas degradadas. Disponível em: <http://agenciaminas.mg.gov.br/noticia/copasa-e-pbh-sao-parceiras-na-recuperacao-de-areas-degradadas> Acesso em 02. Jul 2017
BAUMGARTEN, Maíra. Conhecimento e Sustentabilidade: ciência, tecnologia e inovação social. In: DECC-FURG/PPGS-UFRGS. Disponível em: <http://www.sbpcnet.org.br/livro/60ra/textos/SI-Ma%EDraBaumgartenCorrea.pdf> Acesso em 02. Jul 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. LEGISLAÇÃO: decreto municipal nº 1748, de 10 de fevereiro de 1969.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. LEGISLAÇÃO: lei municipal n° 4.034, de 25 de março de 1985.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. LEGISLAÇÃO: decreto municipal nº 11.236, de 10 de janeiro de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. LEGISLAÇÃO: decreto municipal nº 12.422, de 12 de julho de 2006.
ESCRITÓRIO JORGE WILHEIM. Projeto Parque Tecnológico de Belo Horizonte. Disponível em http://www.jorgewilheim.com.br/legado/files/uploads/projects/prj_203PU02/203PU02_F3.jpg?1423855761> Acesso em 02. Jul 2017
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. A ciência e a tecnologia a serviço da sustentabilidade: Soluções inovadoras podem contribuir para o desenvolvimento. Disponível em: <
JOSINO, Bruno. A evolução da tecnologia e o direito positivado: o mundo digital e o Estado-Juiz. In: Revista Âmbito Jurídico.  Rio Grande, XIX, n. 150, jul 2016. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17518&revista_caderno=27>Acesso em 02. Jul 2017
ORGANIZAÇÃO DA NAÇÕES UNIDAS. Pampulha recebe titulo da UNESCO de patrimônio cultural humanidade. https://nacoesunidas.org/pampulha-recebe-titulo-da-unesco-de-patrimonio-cultural-humanidade/
PARQUE TECNÓLOGICO DE BELO HORIZONTE. Sustentabilidade. Disponível em: <http://bhtec.org.br/sustentabilidade/> Acesso em 02. Jul 2017
TEIXEIRA, Ricardo dos Santos. Análise da apropriação pelos usuários de parques urbanos: estudos de casos na Bacia da Pampulha – Belo Horizonte, MG. Dissertação de Mestrado em Ciência Florestal. UFV, 2007, 127 p.  Disponível em: <http://locus.ufv.br/bitstream/handle/123456789/3185/texto%20completo.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em 02. Jul 2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Resolução no 08/2009, de 16 de junho de 2009 – institui o regulamento de uso e ocupação do solo do campus da Pampulha da UFMG. Disponível em: <https://www.ufmg.br/proplan_site_antigo/plano_diretor/plano_diretor_ufmg.html> Acesso em 02. Jul 2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Conheça o campus: Plano Diretor do Campus Pampulha. Disponível em: <https://www.ufmg.br/conheca/hi_index.shtml> Acesso em 02. Jul 2017
 
Notas
[1] O Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) incluiu no domingo (17/07/2016) o Conjunto Moderno da Pampulha, localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade. O local passa a ser o vigésimo bem brasileiro a fazer parte da lista, sendo Minas Gerais o estado do país com mais sítios inscritos. O Conjunto Moderno da Pampulha une-se assim à Cidade Histórica de Ouro Preto, ao Centro Histórico da Cidade de Diamantina e ao Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, localizado em Congonhas (MG). Segundo a UNESCO, o conjunto da Pampulha tem importante significado para as gerações presentes e futuras da humanidade, pois representa um marco da história da arquitetura mundial e da história brasileira e das Américas (fonte: http://www.mambh.com.br/site/?p=noticias_ver&id=548).

[2] Conta-se que no lado direito da atual Avenida Antônio Carlos estava localizado o Arraial de Santo Antônio da Pampulha Velha, povoado por escravos, em fins do século XVIII. Na última década do século XIX a região era formada por fazendas, situadas no entorno do Ribeirão Pampulha, responsáveis pelo abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros para a cidade escolhida para se tornar a nova capital do estado de Minas Gerais. PIMENTEL, Thaís Velloso Cougo (Org.).; GARCIA, Luiz Henrique coord.; OLIVEIRA, Pablo Luiz de, tradução. Pampulha Múltipla: uma região da cidade na leitura do Um Museu Histórico Abílio Barreto. Belo Horizonte: Museu Abílio Barreto, 2007. p. 47. (Fonte: http://www.museuvirtualbrasil.com.br/museu_pampulha/modules/news3/article.php?storyid=10)

[3] A Copasa vem implementando ações de proteção e preservação ambiental para recuperar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração para o abastecimento público.  O Pró Mananciais atende às novas diretrizes da Copasa e fundamenta-se em programas anteriores, nas legislações, nos documentos nacionais e estaduais e no Programa “Cultivando Água Boa” do Estado de Minas Gerais (AGÊNCIA MINAS, 2017).

[4] O Pró Mananciais tem em sua concepção a cultura de sustentabilidade; ações de sensibilização, mobilização e de educação ambiental; a valorização dos saberes e crenças das comunidades; o estímulo à mudança de hábitos e costumes; a ética do cuidado; a construção coletiva do sentimento de pertencimento à microbacia hidrográfica e a responsabilidade compartilhada (AGÊNCIA MINAS, 2017).

[5] Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU, 2017), segurança hídrica é "assegurar o acesso sustentável à água de qualidade, em quantidade adequada à manutenção dos meios de vida, do bem-estar humano e do desenvolvimento socioeconômico; garantir proteção contra a poluição hídrica e desastres relacionados à água; preservar os ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política". Promover a segurança hídrica é contribuir com a manutenção da vida e deve ser o foco principal daqueles que realizam a gestão dos recursos hídricos, assim como de toda a sociedade. Fonte: https://www.segurancahidricarj.com.br/segurancahidrica

[6] parque tecnológico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si; Fonte: Art. 2º da lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

[7] Título II
Do Zoneamento
Art. 5o Fica instituído o seguinte zoneamento de uso e ocupação do Campus da Pampulha:
I – Zona non aedificandi – são áreas destinadas à preservação de ecossistemas naturais, à proteção de encostas e à preservação de espaços verdes de ambientação, incluindo aqueles tratados paisagisticamente, onde é vedada a ocupação do solo.
II – Zona de Apoio à Preservação Ambiental – são áreas localizadas dentro da Zona Non Aedificandi, nas quais são admitidas edificações e outras interferências físicas de suporte às atividades de preservação e melhoria ambiental do Campus;
III – Zona de reserva técnica passível de ocupação – são áreas prioritariamente destinadas à preservação ambiental, admitindo-se a sua ocupação futura, desde que com baixos índices de impermeabilização do solo;
IV – Zona aedificandi – são áreas destinadas a construções, sujeitas aos parâmetros urbanísticos apresentados no Título III.
V – Zona aedificandi de reserva técnica estratégica – são áreas aedificandi para as quais ainda não se tem uma ocupação aprovada. A ocupação futura dessas áreas estará sujeita às mesmas diretrizes de ocupação da Zona aedificandi e demandará autorização expressa do Conselho Universitário, mediante proposta da Administração Central.

[8] Art. 4º – O território do Município é considerado área urbana, dividindo-se em zonas, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor.
Art. 5º – As zonas, diferenciadas segundo os potenciais de adensamento e as demandas de preservação e proteção ambiental, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, são as seguintes:
I – Zona de Preservação Ambiental – ZPAM -; II – Zona de Proteção – ZP -; III – Zona de Adensamento Restrito – ZAR -; IV – Zona de Adensamento Preferencial – ZAP -; V – Zona Central – ZC -; VI – Zona Adensada – ZA -; VII – Zona de Especial Interesse Social – ZEIS -; VIII – Zona de Grandes Equipamentos – ZE.
Art. 6º – São ZPAMs as regiões que, por suas características e pela tipicidade da vegetação, destinam-se à preservação e à recuperação de ecossistemas, visando a:
I – garantir espaço para a manutenção da diversidade das espécies e propiciar refúgio à fauna; II – proteger as nascentes e as cabeceiras de cursos d'água; III – evitar riscos geológicos.
Parágrafo único – É vedada a ocupação do solo nas ZPAMs, exceto por edificações destinadas exclusivamente ao seu serviço de apoio e manutenção. Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=regulacaourbana&lang=pt_BR&pg=5570&tax=15490


Informações Sobre o Autor

Vagner Luciano de Andrade

Bacharel/Licenciado em Geografia e Análise Ambiental pelo Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI-BH e pós-graduado em Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica, com linha de pesquisa na área de Ciências Sociais, Educação do Campo e Humanidades pela UNIASSELVI. Mestre em Direção e Consultoria Turística pela Universidad Europea Del Atlántico (Espanha)


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