O deficit previdenciário é um mito

Resumo: O presente artigo visa abordar um assunto muito divulgado no País recentemente, a questão do “suposto” deficit no cofre previdenciário apresentado pelo Governo Federal. Em um primeiro momento traremos todas as reais fontes de receitas para financiamento da Seguridade Social, demonstrando que o sistema previdenciário foi criado para ter um grande fluxo de receitas e ser praticamente autossustentável. Em seguida, tratamos do formato de cálculo apresentado pelo Governo Federal, mostrando o motivo de seu relatório ser deficitário, tentando elucidar a manipulação de números. Neste tópico ainda, apresentamos o correto formato de cálculo, compondo todas as receitas estabelecidas em lei. Posteriormente, tratamos do estudo e relatório apresentado pela fundação Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, demonstrando a antagonidade, a Previdência na realidade é superavitária, sem deixar de mencionar o relatório final da CPI confirmando que não existe deficit. Ademais, verificamos o descaso do Governo Federal face aos cidadãos, uma vez que medidas são adotadas para reformar a legislação previdenciária, penalizando os trabalhadores que contribuem direta e indiretamente para a Previdência, pois a nova legislação é bastante prejudicial se comparado ao sistema atual e deixa de executar os maiores devedores, além de conceder diversas renúncias fiscais. Por fim, foi analisada a incoerência entre o suposto deficit previdenciário diante da DRU (Desvinculação de Receitas da União), permitindo que parte das receitas da Seguridade Social, no importe de 30% (trinta por cento), sejam utilizadas para pagar juros da dívida pública. [1]

Palavras-chave: previdência social, diversidade de financiamento, suposto deficit, autossustentabilidade.

Abstract: This article aims to address a much publicized issue in Brazil recently, the issue of the “supposed” deficit in the social security coffers submitted by the Federal Government. In a first moment we will bring all the real sources of income for Social Security financing, demonstrating that the social security system was created to have a great flow of income and to be practically self-sustaining. Next, we deal with the calculation format presented by the Federal Government, showing the reason for its report being a deficit, trying to elucidate the manipulation of numbers. In this topic, we present the correct calculation format, composing all the revenues established by law. Subsequently, we deal with the study and report presented by the Anfip – Association Nacional Foundation of the Tax Auditors of the Brazilian Federal Revenue, demonstrating the antagonism, the Social Security in reality is a surplus, without mentioning the final report of the CPI confirming that there is no deficit. In addition, we note the disregard of the Federal Government vis-à-vis the citizens, since measures are adopted to reform the social security legislation, penalizing workers who contribute directly and indirectly to the Social Security, since the new legislation is very harmful compared to the current system and leaves to execute the largest debtors, in addition to granting several tax exemptions. Finally, it was analyzed the inconsistency between the supposed social security deficit before the DRU (Untied Union Revenue), allowing that part of the Social Security income, in the amount of 30% (thirty percent), to be used to pay interest on the debt public.

Key-words: social security, diversity of financing, supposed deficit, self-sustainability.

Sumário: Introdução. 1. Diversidade da Base de Financiamento. 2. Formato de cálculo apresentado pelo Governo Federal. 3. Dados apresentados pela ANFIP. 4. Descaso do Governo com os cidadãos, dívida ativa e renúncias fiscais. 5. Incoerência da DRU versus cofre previdenciário quebrado. 6. Relatório Final da CPI da Previdência. Conclusão. Referências.

Introdução

No presente artigo, realizou-se uma análise detalhada acerca do “suposto” deficit previdenciário tão enganosamente veiculado pelo Governo Federal no último ano (2017), abordando os aspectos que a Lei prevê acerca de toda Diversidade da Base de Financiamento da Seguridade Social, demonstrando assim a manipulação de números apresentados pelo Governo Federal.

O tema abordado deu-se em razão de sua utilidade pública, extremamente oportuno para o atual cenário em nosso país, onde muito se falou em deficit induzindo a população a acreditar que se trata de um mal necessário.

Através do presente estudo objetiva-se levar um esclarecimento à população a respeito desse Mito, apresentando todas as fontes de recitas destinadas a Seguridade Social e mais que isso, a existência de um relatório totalmente legítimo daqueles que são responsáveis por arrecadar e fiscalizar as contribuições sociais, dizendo que o sistema na verdade é superavitário (ANFIP).

Em um primeiro momento examinamos o que dispõe a Lei, no que se referem a todas as verbas (receitas), que são destinadas a custear o sistema da Seguridade Social e podemos de imediato observar que o Governo Federal deixou de utilizar parte das receitas para compor seu cálculo, por isso o relatório de deficit.

Em seguida, aprofundamos sobre as divergências apontadas pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) que assegura existir um sistema superavitário, pois eles fizeram o cálculo da forma correta, ou seja, de acordo com o determinado em lei.

Pretendeu-se ao longo desse artigo, analisar também a dívida ativa, as renúncias fiscais, ou seja, favorecimento dos devedores em detrimento dos Segurados.

Por fim, vimos a incoerência do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União) versus cofre previdenciário quebrado.

1. Diversidade da Base de Financiamento

Quando ouvimos falar em “sistema de financiamento”, quer dizer “fonte de receitas”, os valores que servem para pagar/custear o sistema da Seguridade Social (em outras palavras, servem para bancar o sistema).

Antes de adentrarmos nas receitas, precisamos entender que a Seguridade Social é composta por um tripé, que compreende a Saúde, a Assistência e a Previdência.

A Saúde é um direito de todos e um dever do Estado, independe de contribuição direta (indiretamente todos os cidadãos contribuem por meio de seus tributos).

A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, é destinada ao atendimento das necessidades básicas do indivíduo (maternidade, infância, velhice, habilitação e reabilitação de portadores de deficiência, entre outros), para os cidadãos sem condições de prover o próprio sustento.

Já a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribui, não terá direito aos seus benefícios e também é de filiação obrigatória para todos aqueles que exercem atividade remunerada.

O orçamento da Seguridade Social é autônomo e não deveria se misturar com outras receitas tributárias da União. A Constituição Federal em seu artigo 167, inciso XI, veda a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais tratadas no artigo 195, inciso I, alínea “a” e inciso II da Constituição Federal para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previstos no artigo 201 da Constituição Federal.

Agora vejamos todas as receitas estabelecidas em Lei:

Segundo o Artigo 195 da CF, o “financiamento da Seguridade Social é um dever imposto a toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das seguintes contribuições sociais”:

“I – Do Empregador, da empresa, da entidade equiparada a ela na forma da lei, incidentes sobre:

A) Folha de Salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

B) a Receita ou o Faturamento;

C) o Lucro

II – Dos Trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.

III – Sobre a Receita do Concurso de Prognósticos.

IV – Do Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”

Ainda, segundo o artigo 195 do Decreto 3048/99 são contribuições sociais, voltadas para a Seguridade Social:

“A) das empresas, sobre remuneração paga aos segurados, mesmo sem vínculo empregatício;

B) dos empregadores domésticos;

C) dos Trabalhadores;

D) das Associações Desportivas, que mantém equipe profissional de futebol, incidentes sobre a receita bruta dos espetáculos (inclusive internacionais) e qualquer forma de patrocínio, licenciamento, publicidade e transmissão de eventos;

E) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

F) das empresas sobre o faturamento e o lucro;

G) sobre receitas de Concursos de Prognósticos.”

A Constituição Federal e suas legislações infraconstitucionais, criaram esse sistema com diversidade para ser praticamente autossustentável, arrecadam-se contribuições de diversos seguimentos para financiar o sistema, além disso, a Constituição diz que aplicar recursos para a Seguridade é um dever imposto não somente a sociedade, mas também a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Infelizmente, os recursos da Seguridade são utilizados para outras finalidades pelo Governo, conforme veremos adiante, por isso a conta não fecha.

Na carta de Brasília, elaborada em 2003 por Ministros do Estado e por Governadores dos 27 Estados, diz que “o RGPS – regime geral de previdência social, administrado pelo INSS é auto-sustentável (sic) em mais de 80% pelo fluxo contributivo, ou seja, pelas contribuições dos empregados e empregadores incidentes sobre a folha de pagamento e que a parte urbana chega a 97% de auto sustentação”.

2. Formato de Cálculo apresentado pelo Governo Federal

O cálculo do governo levou em consideração apenas as contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e os recursos próprios da Previdência Social, que é apenas uma parte das fontes de receita e deduziu as despesas com aposentadorias e benefícios previdenciários pagos aos segurados (STRAZZI, 2016).

Com base nesse cálculo o deficit em 2015 seria de 85.816 bilhões de reais, porém o cálculo apresentado pelo governo deixou de fora todas as demais receitas estabelecidas na base de financiamento pela CF, conforme veremos a seguir.

Alguns, afirmam que mesmo que o Governo tivesse utilizado todas as fontes de receitas, continuaria existindo um rombo, pois também teria de deduzir todas as despesas com saúde e assistência que não estavam em seu cálculo, mas veremos que não é assim, pois a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) que é responsável por arrecadar e fiscalizar todo o dinheiro da Seguridade aponta superavit.

O modelo correto de cálculo seria utilizar todas as receitas estabelecidas no artigo 195 da CF, combinado com o art. 195 do Decreto 3048/99, mas o Governo Federou utilizou somente uma das fatias das receitas, conforme veremos no gráfico a seguir:

Através do gráfico podemos visualizar claramente, em 2015 a soma de todas as receitas totalizam R$ 694,23 bilhões de reais arrecadados para a Seguridade Social, mas o Governo em seu cálculo utilizou apenas umas das fontes de arrecadação que totalizaram apenas 352,55 bilhões de reais (receita previdenciária líquida).

3. Dados apresentados pela ANFIP

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), afirma categoricamente por meio de dados contábeis oficiais, que a Previdência é Superavitária.

Note que a Receita Federal é responsável por arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais, conforme o artigo 33, caput, da Lei 8212/91:

“Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

§ 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos”.

Ora, quem melhor poderia afirmar com propriedade sobre números da Previdência Social, senão o Órgão responsável por arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais?

A análise feita pela Anfip confirma que o deficit é manipulado e que o sistema é superavitário.

“De acordo com a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe deficit. Pelo contrário, os superavits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013 (…)” (GUIMARÃES, 2016).

Vejamos abaixo os demonstrativos publicados pela Anfip, relativos à Seguridade Social para os anos de 2014 e 2015:

 

De acordo com os dados acima divulgados pela ANFIP, não há nenhum registro de deficit, pelo contrário, existe superávit.

4. Descaso do Governo com os cidadãos, dívida ativa e renúncias fiscais

Existe uma dívida ativa de bilhões de reais que o INSS não cobra dos devedores, além de várias concessões de renúncias fiscais, só em 2015 essas renúncias totalizaram R$ 40.124 bilhões de reais.

Muitos críticos e pró reforma vão argumentar que os valores dessas renúncias não seriam suficientes para cobrir o rombo previdenciário e que existe sim uma dívida ativa muito alta, mas que o pagamento desses valores iria apenas minimizar o rombo, muitas empresas devedoras já faliram.

Justamente por isso, percebemos o descaso do governo com os cidadãos, ainda que fosse apenas para minimizar o “suposto deficit”, o governo deveria cumprir com o papel dele cobrando os devedores, mas ao contrário disso o Governo optou por penalizar o lado mais frágil da relação, ou seja, os trabalhadores, pois a nova legislação previdenciária é bastante prejudicial se comparada com a legislação atual vigente.

É mais fácil restringir direitos dos trabalhadores do que cobrar dívidas, do que fazer uma análise detalhada do real motivo que aflige a economia brasileira, que são os pagamentos de juros, sem mencionar o descontrole administrativo do governo com seu orçamento fiscal.

“Os devedores da Previdência Social acumulam uma dívida de R$ 426 bilhões, quase três vezes o atual deficit do setor, que foi cerca de R$ 149,7 bilhões no ano passado. Na lista, que tem mais de 500 nomes, aparecem empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras que devem ao Regime Geral da Previdência Social. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança dessas dívidas” (LEÓN, 2017).

5. A incoerência da DRU versus cofre previdenciário quebrado

A DRU (Desvinculação de Receitas da união) foi criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi criada para estabilizar a economia logo após o plano real.

Em 2000 esse FSE passou a se chamar DRU (Desvinculação de Receitas da União).

O mecanismo da DRU permite que parte das Receitas da Seguridade Social, atualmente 30%, sejam utilizadas livremente para pagamento de juros da dívida pública.

Até 2016, a União (Governo Federal) poderia utilizar 20% das receitas da Seguridade para pagamento de juros, mas foi apresentada uma PEC (proposta de emenda à constituição) em que o percentual foi aumentado para 30% no período de 2016 a 2023.

Ninguém está discutindo aqui a constitucionalidade desse mecanismo, mas sua incoerência grita e grita alto, até o mais leigo dos cidadãos ao escutar isso, vai se perguntar, se a previdência já está quebrada e não tem dinheiro, como se retira 30% de sua verba? Se já está quebrada como se aumenta o percentual de 20% para 30%?

Em aula ministrada no curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário da Universidade Cândido Mendes, o professor Carlos Alberto Vieira de Gouveia destacou a incoerência da DRU, exemplificando da seguinte forma: “É o mesmo que dizer que sua casa está com os recursos escassos e precisa cortar gastos, então você vai cortar tudo o que é superficial e priorizar as necessidades básicas, como alimentação, água, luz, mas seu vizinho pede 30% da sua renda, como é possível ajudar seu vizinho se você não tem nem para suas contas?”

A DRU é lei, não tem como dizer não. Apesar de ser lei, não dá para entender o motivo do Governo não mudar isso ou pelo contrário, fazer ainda pior, em vez de retirar 20% de um lugar que já não tem, aumentar para 30% e para os próximos anos sabe-se lá quanto mais esse percentual será reajustado.

A verdade é que o legislador quando fez a Constituição Federal e se preocupou tanto com a população, criou uma Seguridade Social com diversidade da base de Financiamento, ou seja, o dinheiro que compõe a Seguridade vem de diversos entes, todos contribuem, a União, Estado, DF, Municípios e a sociedade em geral, justamente para que sempre haja renda nesse setor a fim de suprir a população (STRAZZI, 2016).

Mas, o nosso governo por conta da má administração em seu orçamento público cria um mecanismo de retirar verba que deveria ser destinada única e exclusivamente para a Seguridade Social e quem paga essa conta? Infelizmente, sempre a população trabalhadora.

 6. Relatório Final da CPI da Previdência

Foi instaurada uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) para investigar as contas da Previdência Social, sob a presidência do Senador Paulo Paim e após meses de trabalho, com 31 (trinta e uma) sessões de debate e audiências públicas, o relatório final, na página 57, afirma que: “não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de eventual deficit ou necessidade suplementar de financiamento sem a prévia correção das distorções afetas ao financiamento”.

A CPI aponta uma preocupação no tocante ao equilíbrio do sistema previdenciário, apresenta medidas e sugere emendas constitucionais para minimizar os problemas.

Conforme o relatório final, dentre a apresentação de projetos de lei e emendas à Constituição, está a PEC (proposta de emenda Constitucional) para recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social – que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade e determinar a não aplicação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) nas receitas da Seguridade Social.

“O relatório aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores” (Redação – Senado Notícias).

O relatório final da CPI confirma tudo o que foi abordado no presente artigo, alegando o falso deficit previdenciário, afirmando que o cálculo feito pelo governo foi incorreto, uma vez que não observou o disposto na Constituição Federal, gerando assim uma manipulação de resultados, demonstra ainda a problematização em retirar dinheiro da Previdência para pagamento direcionado a outras finalidades (DRU), como também cita a inércia do governo em não cobrar os devedores.

7. Conclusão

Fica impossível ignorar os dados apresentados pela Anfip, o órgão responsável por arrecadar e fiscalizar o dinheiro, demonstra por dados contábeis legítimos que o cofre previdenciário não tem deficit, ficando clara a manipulação de números apresentada pelo Governo Federal.

Ninguém está ignorando o fato de que o país vive uma instabilidade financeira e política gigante, mas restringir direitos da população através de proposta de nova legislação previdenciária, com base em um argumento falacioso não pode ser a solução para essa crise.

Onde fica o encargo do Estado em relação à proteção dos Direitos Sociais?

Além do mais, ficou bastante clara a inércia do governo, pois poderia adotar diversas outras medidas para reduzir esse “suposto deficit”, em vez disso prontamente prefere penalizar a população, restringindo direitos (pois a nova legislação previdenciária é bastante prejudicial se comparada com a legislação atual vigente), medindo todos por uma mesma régua, sem levar em conta que o nosso país tem dimensões continentais e infelizmente muitas diferenças sociais.

Sendo assim, espera-se que o Governo repense seus argumentos já que o deficit é um mito e leve em consideração os Direitos Sociais. Esperamos ainda, que o Governo pare de repassar a “conta” dos prejuízos do país através de restrição de direitos. Uma coisa é certa, os cidadãos sempre pagam as “contas” por qualquer má administração, pois somos o país com a maior carga tributária e com menor retorno, como se isso não bastasse, ainda querem suprimir os direitos dos segurados.

Diante de todas as considerações apresentadas, chega-se ao fim do presente artigo, concluindo-se que o Deficit Previdenciário é um Mito e deixando algumas reflexões: A real causa de qualquer problema no sistema previdenciário não seria decorrente dos desvios de recursos da Previdência para outros setores? O Governo não tem a sua disposição inúmeras medidas a serem adotadas para regularizar a sonegação nesta área, aumentando as receitas previdenciárias? Não deveria a Seguridade Social (justamente por conta de seu caráter social) estar acima das crises políticas e econômicas?

 

Referências
ANFIP. A Previdência é mesmo deficitária? (Deutsche Welle). Disponível em . Acesso em 16 ago.2017.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. “Manual de Direito Previdenciário”. 19. Ed. Ver. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016.
Carta de Brasília – Governo Federal (2003). Disponível em:< http://www.fiscosoft.com.br/n/d3ou/25022003-veja-a-integra-da-carta-de-brasilia-mpasapplicationtextogovernadores-reunidos-com-lula-divulgam-acordo-sobre-pontos-das-reformas-da-previdencia-e-tributaria-applicationfimtext>.Acesso em 01 jun.2017.
FAGNANI, Eduardo. Para economistas, déficit da previdência é mito a ser derrubado. Disponível em: < http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2016/07/para-economistas--previdencia-social-deficitaria-e-mito-a-ser-derrubado-6879.html>. Acesso em: 12 set.2017.
FEDERAL, Senado. CPI da Previdência aprova relatório final por unanimidade. Disponível em: Acesso em 25 out.2017.
GENTIL, Denise. O Déficit desmascarado. Disponível em: http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf. Acesso em 01 jun.2017.
Guimarães, Juca. Déficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz Cobap. Disponível em . Acesso em 16 ago. 2017.
KERTZMAN, Ivan. “Curso Prático de Direito Previdenciário”. 12. Ed. Ver. Amp. e atual. – Bahia: Editora Jus Podivum, 2015.
LEÓN, Lucas Pordeus. Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o deficit do setor. Disponível
em:. Acesso em 20 jul.2017.
MACHADO, Felipe. Sete mitos sobre o déficit da previdência. Disponível em: < http://veja.abril.com.br/economia/sete-mitos-sobre-o-deficit-da-previdencia/>. Acesso em 20 jul.2017.
MOURA, Rivânia. A Previdência Social é sustentável, o que está em disputa são seus recursos. Disponível em: . Acesso em 13 jun.2017.
STRAZZI, Alessandra. O rombo da Previdência é uma mentira. Disponível em: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/364811617/o-rombo-da-previdencia-e-uma-mentira. Acesso em 04 jul.2017.
VARASSIN, Raul. A Verdade sobre o Déficit da Previdência Social. Disponível em:< http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-verdade-sobre-o-deficit-da-previdencia-social-por-raul-varassin/>. Acesso em 12 set.2017.
Após seis meses de trabalho, CPI apresenta balanço confirmando que Previdência á superavitária. Disponível em:. Acesso em 28 ago.2017.

Nota
[1] Artigos orientados pelo profs. Rodrigo Moreira Sodero Victório, advogado, graduado em Direito pela Universidade de Taubaté, especializado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Universidade Vale do Paraíba, Professor e Coordenador de Direito Previdenciário da especialização da Faculdade Legale/Universidade Cândido Mendes e Josival Martins Viana, advogado e Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Escrita Científica da Faculdade Legale.

Informações Sobre o Autor

Rafaela Aparecida Garcia Bermudes

Advogada, graduada em Direito pela Universidade de São Caetano do Sul, pós graduanda em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e membro do núcleo de Pesquisa e Escrita Científica da Faculdade Legale

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